TJBA - 0000392-10.2015.8.05.0224
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2024 14:29
Decorrido prazo de DORGELINA SOUZA OLIVEIRA DE MEDEIROS em 11/12/2023 23:59.
-
30/01/2024 14:29
Decorrido prazo de ESPOLIO DE OVIDIO BATISTA DE OLIVEIRA em 11/12/2023 23:59.
-
30/01/2024 14:29
Decorrido prazo de MARCOS em 11/12/2023 23:59.
-
30/01/2024 13:53
Baixa Definitiva
-
30/01/2024 13:53
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2023 03:15
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
17/11/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA INTIMAÇÃO 0000392-10.2015.8.05.0224 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Santa Rita De Cássia Parte Autora: Espolio De Ovidio Batista De Oliveira Advogado: Helio Justo De Oliveira Marques (OAB:BA31436) Advogado: Roseani Curvino Trindade Ferreira (OAB:TO698) Advogado: Reginaldo Bacci Acunha Junior (OAB:DF48006) Parte Autora: Dorgelina Souza Oliveira De Medeiros Advogado: Helio Justo De Oliveira Marques (OAB:BA31436) Advogado: Roseani Curvino Trindade Ferreira (OAB:TO698) Advogado: Reginaldo Bacci Acunha Junior (OAB:DF48006) Parte Re: Marcos Advogado: Juvio Ferreira De Oliveira (OAB:BA29223) Parte Re: Paulo Andre Parte Re: Mizinho Parte Re: Paulo (filho De Inocencio) Parte Re: Carlos (filho De Francisco) Parte Re: Edvan Parte Re: Josue Terceiro Interessado: Maria Da Paz Dias Borges Terceiro Interessado: Germano Dias Borges Terceiro Interessado: Martiniano Oliveira Borges Terceiro Interessado: Herminio Dias Borges Terceiro Interessado: Vicenca Almeida Terceiro Interessado: Isaias Antunes Correia Terceiro Interessado: Anisio De Souza Oliveira Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 0000392-10.2015.8.05.0224 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA PARTE AUTORA: ESPOLIO DE OVIDIO BATISTA DE OLIVEIRA e outros Advogado(s): HELIO JUSTO DE OLIVEIRA MARQUES registrado(a) civilmente como HELIO JUSTO DE OLIVEIRA MARQUES (OAB:BA31436), ROSEANI CURVINO TRINDADE FERREIRA (OAB:TO698), REGINALDO BACCI ACUNHA JUNIOR (OAB:DF48006) PARTE RE: MARCOS e outros (6) Advogado(s): JUVIO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB:BA29223) DECISÃO Trata-se de Pedido de Reconsideração formulado em detrimento do provimento judicial que julgou extinta a demanda, sem resolução do mérito, ante o abandono da causa pelo autor (ID. 419343309).
Inicialmente, salienta-se que a prática forense tem demonstrado que o pedido de reconsideração é utilizado pelas partes para atender-lhes a comodidade, pois a interposição dessa medida dispensa prazo, preparo, dedução de razões mais bem fundamentadas e formação de instrumento.
Entretanto, frisa-se, as regras do processo não foram feitas para, tão somente, atender a comodidade das partes, em especial se houver risco de ofensa a princípios de ordem pública, tais como o direito fundamental a um processo sem dilações indevidas (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal).
In casu, apesar de devidamente intimada para se manifestar acerca do interesse no prosseguimento da demanda, a parte autora manteve-se inerte, situação que ensejou a extinção do feito, nos termos do art. 485, II, do CPC.
Como se vê dos autos, a intimação da parte autora se deu por intermédio de dois dos seus patronos (ID. 225271106), de modo que não se mostra cabível a alegação de nulidade da intimação, consoante entendimento consolidado pelos Tribunais pátrios: PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
PEDIDO DE INTIMAÇÃO EXCLUSIVA.
INTIMAÇÕES REALIZADAS EM NOME DE ADVOGADO DIVERSO.
NULIDADE APONTADA NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE EM QUE SE MANIFESTOU NOS AUTOS. 1.
Nos termos da jurisprudência do STJ, nos casos em que há mais de um advogado constituído nos autos, a intimação poderá ocorrer em nome de qualquer um ou alguns deles, desde que ausente pedido expresso no sentido de que a intimação ocorra especificamente em nome de algum ou de todos eles. [...] (Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 1720561 MG 2018/0017887-7.
Grifo nosso).
Ademais, verifica-se que houve o trânsito em julgado da sentença vergastada, conforme certidão de ID. 236886284, de modo que o suposto vício quanto à intimação da parte somente poderia ser alegado pela via apta a desconstituir à sobredita decisão judicial.
Posto isso, tenho que não merece prosperar a pretensão autoral.
Cumpre pontuar, ainda, que a petição de ID. 419343309 veicula pretensão atrelada a novos fatos, a qual deverá ser discutida, se for o caso, em nova demanda.
Ante o exposto, indefiro o pedido de reconsideração.
Considerando o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição.
Intimações e diligências necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Santa Rita de Cássia/BA, datado e assinado digitalmente.
Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito -
13/11/2023 23:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/11/2023 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/11/2023 17:42
Outras Decisões
-
13/11/2023 09:51
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/11/2023 09:43
Processo Desarquivado
-
09/11/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 23:03
Baixa Definitiva
-
20/09/2022 23:03
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2022 06:35
Decorrido prazo de HELIO JUSTO DE OLIVEIRA MARQUES em 25/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 06:34
Decorrido prazo de JUVIO FERREIRA DE OLIVEIRA em 25/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 05:40
Decorrido prazo de ROSEANI CURVINO TRINDADE FERREIRA em 25/08/2022 23:59.
-
21/08/2022 18:03
Publicado Intimação em 29/07/2022.
-
21/08/2022 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2022
-
27/07/2022 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/07/2022 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/07/2022 13:11
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
21/07/2022 14:16
Conclusos para julgamento
-
10/06/2022 08:31
Decorrido prazo de JUVIO FERREIRA DE OLIVEIRA em 07/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 08:31
Decorrido prazo de HELIO JUSTO DE OLIVEIRA MARQUES em 07/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 08:31
Decorrido prazo de ROSEANI CURVINO TRINDADE FERREIRA em 07/06/2022 23:59.
-
31/05/2022 12:26
Publicado Intimação em 30/05/2022.
-
31/05/2022 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
27/05/2022 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/05/2022 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 13:01
Desentranhado o documento
-
10/05/2022 13:01
Cancelada a movimentação processual
-
20/05/2020 19:24
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2020 11:45
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2019 01:02
Decorrido prazo de JUVIO FERREIRA DE OLIVEIRA em 16/08/2019 23:59:59.
-
10/09/2019 01:02
Decorrido prazo de HELIO JUSTO DE OLIVEIRA MARQUES em 16/08/2019 23:59:59.
-
09/09/2019 02:17
Publicado Intimação em 08/08/2019.
-
09/09/2019 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2019 11:35
Conclusos para decisão
-
07/08/2019 11:32
Expedição de intimação.
-
03/05/2019 17:59
Devolvidos os autos
-
06/02/2019 10:24
DOCUMENTO
-
05/02/2019 11:42
MANDADO
-
05/02/2019 11:40
MANDADO
-
05/02/2019 11:40
MANDADO
-
05/02/2019 11:39
MANDADO
-
05/02/2019 11:36
MANDADO
-
05/02/2019 11:30
MANDADO
-
05/02/2019 11:29
MANDADO
-
05/02/2019 11:29
MANDADO
-
05/02/2019 11:29
MANDADO
-
05/02/2019 11:29
MANDADO
-
05/02/2019 11:29
MANDADO
-
05/02/2019 11:29
MANDADO
-
05/02/2019 11:29
MANDADO
-
07/01/2019 15:14
MANDADO
-
07/01/2019 15:13
MANDADO
-
07/01/2019 15:13
MANDADO
-
07/01/2019 15:13
MANDADO
-
07/01/2019 15:12
MANDADO
-
07/01/2019 15:12
MANDADO
-
07/01/2019 15:11
MANDADO
-
14/12/2018 12:56
MANDADO
-
14/12/2018 12:55
MANDADO
-
11/12/2018 16:11
DOCUMENTO
-
07/12/2018 11:25
MANDADO
-
07/12/2018 11:11
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
05/12/2018 13:43
MERO EXPEDIENTE
-
25/07/2017 14:59
PETIÇÃO
-
29/04/2016 12:31
RECEBIMENTO
-
25/04/2016 10:35
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
11/03/2016 14:31
CONCLUSÃO
-
11/03/2016 14:30
PETIÇÃO
-
08/03/2016 13:06
CONCLUSÃO
-
08/03/2016 13:01
PETIÇÃO
-
04/03/2016 14:32
CONCLUSÃO
-
04/03/2016 14:10
AUDIÊNCIA
-
03/03/2016 12:07
DOCUMENTO
-
18/02/2016 10:12
MANDADO
-
18/02/2016 10:12
MANDADO
-
18/02/2016 10:12
MANDADO
-
18/02/2016 10:12
MANDADO
-
18/02/2016 10:12
MANDADO
-
18/02/2016 10:12
MANDADO
-
18/02/2016 10:12
MANDADO
-
18/02/2016 10:12
MANDADO
-
18/02/2016 10:12
MANDADO
-
16/02/2016 15:39
MANDADO
-
16/02/2016 15:38
MANDADO
-
16/02/2016 15:38
MANDADO
-
16/02/2016 15:38
MANDADO
-
16/02/2016 15:38
MANDADO
-
16/02/2016 15:38
MANDADO
-
16/02/2016 15:37
MANDADO
-
16/02/2016 15:37
MANDADO
-
16/02/2016 15:37
MANDADO
-
15/02/2016 12:00
AUDIÊNCIA
-
15/02/2016 11:59
MERO EXPEDIENTE
-
15/02/2016 10:01
MERO EXPEDIENTE
-
15/02/2016 09:42
RECEBIMENTO
-
03/02/2016 10:49
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
27/10/2015 10:40
DOCUMENTO
-
07/10/2015 12:08
MANDADO
-
07/10/2015 12:07
MANDADO
-
07/10/2015 12:06
MANDADO
-
07/10/2015 12:06
MANDADO
-
07/10/2015 12:06
MANDADO
-
17/09/2015 16:08
MANDADO
-
17/09/2015 16:08
MANDADO
-
17/09/2015 16:08
MANDADO
-
17/09/2015 16:08
MANDADO
-
17/09/2015 16:08
MANDADO
-
17/09/2015 16:08
MANDADO
-
17/09/2015 16:07
MANDADO
-
17/09/2015 16:07
MANDADO
-
17/09/2015 16:06
MANDADO
-
17/09/2015 16:06
MANDADO
-
17/09/2015 14:14
AUDIÊNCIA
-
17/09/2015 14:13
MERO EXPEDIENTE
-
17/09/2015 14:13
RECEBIMENTO
-
10/09/2015 12:36
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
10/09/2015 12:26
CONCLUSÃO
-
10/09/2015 12:07
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2015
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000804-60.2023.8.05.0113
Romenilda de Oliveira Ferreira
Cassiano Santana Ferreira
Advogado: Glauber da Silva Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/01/2023 23:25
Processo nº 8026001-02.2022.8.05.0000
Vania Miranda Santos
Prefeito Municipal de Salvador
Advogado: Iva Magali da Silva Neto
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/06/2022 18:41
Processo nº 8168651-69.2022.8.05.0001
Luiz Herivelto Pimentel Fernandes
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Francisco de Assis Lelis de Moura Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/11/2022 10:26
Processo nº 8006954-24.2022.8.05.0103
Vania Mangabeira Araujo
Carlos Matos Damasio
Advogado: Alan Conrado de Almeida
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/09/2022 18:21
Processo nº 0000161-21.2010.8.05.0268
Edna de Jesus Soares
Geraldo Roberto R. Carvalho
Advogado: Edvard de Castro Costa Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/03/2010 11:50