TJBA - 8003817-80.2019.8.05.0154
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Luis Eduardo Magalhaes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 20:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LUIS EDUARDO MAGALHAES em 04/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES SENTENÇA 8003817-80.2019.8.05.0154 Execução Fiscal Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Exequente: Municipio De Luis Eduardo Magalhaes Executado: Munike Martins Bonet Advogado: Fabio Piccoli (OAB:BA61777) Sentença: 8003817-80.2019.8.05.0154 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE LUIS EDUARDO MAGALHAES EXECUTADO: MUNIKE MARTINS BONET SENTENÇA Vistos, etc.
Trata de Ação de Execução Fiscal proposta pelo Município de Luís Eduardo Magalhães/BA em face de Munike Martins Bonet, ambos devidamente qualificados nos autos.
In casu, o(a) executado(a) fora citado(a).
O Exequente, através da petição de id nº 466908136, informa o pagamento integral da dívida.
Vieram os autos conclusos para sentença. É a síntese do necessário.
Fundamento e decido.
Tendo em vista a manifestação do exequente acerca do cumprimento integral da obrigação, a demanda deve ser extinta, com resolução do mérito.
Desse modo EXTINGO O PRESENTE PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Convém pôr em relevo, que os honorários advocatícios já estão albergados na CDA (id nº 42653697), de modo que, desnecessária, nova condenação.
Nesse sentido, segundo jurisprudência pátria, ocorrendo a quitação do débito fiscal, não pode arbitrar na sentença condenação em honorários, sob pena de configurar bis in idem.
Vejamos: EMENTA: APELAÇÃO.
EXECUÇÃO FISCAL.
CAUSALIDADE.
PLANO DE REGULARIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
IMPROCEDÊNCIA.
VERBA PAGA NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO.
PROIBIÇÃO DE BIS IN IDEM.- A adesão ao Plano de Regularização de Créditos Tributários, previsto na Lei n 22.549/2017, tem como condições (art. 5º): i) desistência de ações judiciais antiexacionais ou defesa e recursos apresentados no âmbito do processo tributário administrativo; ii) renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação judicial; iii) desistência, pelo advogado do sujeito passivo, de eventual cobrança de honorários em desfavor do EMG; e iv) pagamento das custas e despesas processuais, assim como dos honorários advocatícios em favor do EMG.- Considerando que os honorários advocatícios em favor do EMG já foram efetivamente depositados no âmbito administrativo pelo contribuinte, em estrita observância do art. 5º da Lei 22.549/2017, a exigência de novo pagamento de honorários, desta vez no âmbito do processo judicial, configura bis in idem, hipótese que tem sido refutada seguramente pela jurisprudência deste e.
Tribunal de Justiça e do c.
Superior Tribunal de Justiça.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0720.17.006966-3/001 - COMARCA DE VISCONDE DO RIO BRANCO - APELANTE(S): GLOBALFRUIT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - APELADO(A)(S): ESTADO DE MINAS GERAIS.
Desta forma, não há condenação em honorários.
Condeno o(a) executado(a) ao pagamento das custas processuais, se existentes.
Tendo em vista a petição de Id. 466908136, fica dispensada a intimação do exequente da presente sentença, bem como da certidão de trânsito em julgado.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Luís Eduardo Magalhães/BA, datado digitalmente Bela.
Renata Guimarães da Silva Firme Juíza de Direito -
04/10/2024 16:49
Expedição de intimação.
-
04/10/2024 16:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/10/2024 10:18
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 11:04
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 15:19
Juntada de Petição de Petições diversas
-
25/03/2024 11:09
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 11:16
Expedição de ato ordinatório.
-
19/03/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2023 02:59
Decorrido prazo de MUNIKE MARTINS BONET em 08/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 05:12
Publicado Despacho em 11/10/2023.
-
01/11/2023 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
24/10/2023 10:15
Juntada de Petição de Petições diversas
-
10/10/2023 13:24
Expedição de despacho.
-
10/10/2023 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/08/2023 17:09
Expedição de carta via ar digital.
-
22/08/2023 17:09
Outras Decisões
-
12/05/2023 04:31
Decorrido prazo de MUNIKE MARTINS BONET em 08/02/2023 23:59.
-
17/11/2022 11:04
Conclusos para decisão
-
17/11/2022 10:16
Juntada de Petição de Bacen jud
-
09/11/2022 09:29
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 18:24
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 17:42
Expedição de carta via ar digital.
-
07/11/2022 15:09
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 11:55
Expedição de decisão.
-
03/11/2022 11:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/06/2022 08:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LUIS EDUARDO MAGALHAES em 06/06/2022 23:59.
-
27/05/2022 10:28
Conclusos para decisão
-
23/05/2022 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2022 09:46
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2022 15:48
Processo Desarquivado
-
13/12/2021 02:46
Decorrido prazo de MUNIKE MARTINS BONET em 10/12/2021 23:59.
-
22/11/2021 15:08
Juntada de Petição de Petições diversas
-
18/11/2021 10:26
Publicado Despacho em 17/11/2021.
-
18/11/2021 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
16/11/2021 14:36
Arquivado Provisoramente
-
16/11/2021 14:34
Expedição de despacho.
-
16/11/2021 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/11/2021 11:44
Expedição de intimação.
-
16/11/2021 11:44
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
10/11/2021 08:20
Conclusos para decisão
-
03/11/2021 13:23
Juntada de Petição de Pedido de suspensão
-
03/11/2021 08:51
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2021 11:10
Expedição de carta via ar digital.
-
26/05/2021 14:55
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 16:33
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2021 09:02
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
-
16/02/2021 09:01
Juntada de carta via ar digital
-
22/06/2020 14:03
Expedição de despacho de citação por ar digital via AR Digital.
-
22/06/2020 14:03
Juntada de carta via ar digital
-
10/03/2020 13:45
Expedição de despacho de citação por ar digital via #Não preenchido#.
-
10/03/2020 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2019 11:56
Conclusos para julgamento
-
18/12/2019 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2019
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000377-34.2021.8.05.0113
Marcio Castro da Silva
Marcelo Santana de Oliveira
Advogado: Verone Moreira dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/02/2021 19:03
Processo nº 8089738-05.2024.8.05.0001
Givaldo de Jesus Santana
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Bruno Medeiros Durao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/07/2024 13:51
Processo nº 8000400-81.2021.8.05.0144
Adriele Oliveira de Jesus
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Marcelo Salles de Mendonca
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/04/2021 17:14
Processo nº 8016263-19.2024.8.05.0000
Banco Daycoval S/A
Alessandra Costa de Oliveira Braga
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/03/2024 10:58
Processo nº 0001433-07.2011.8.05.0077
Maria Zulina dos Santos Dias
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Wladinei Luciano Munhoz
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/10/2011 12:37