TJBA - 8016388-18.2023.8.05.0001
1ª instância - 18Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 02:03
Decorrido prazo de LUCIDALVA FERREIRA BATISTA em 04/07/2025 23:59.
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13/06/2025 06:56
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 21:44
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/06/2025 16:56
Nomeado perito
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18/12/2024 20:30
Conclusos para decisão
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09/11/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8016388-18.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Lucidalva Ferreira Batista Advogado: Ticiana Pacheco Nery (OAB:BA52672) Interessado: Barros & Macedo Ltda.
Advogado: Felipe Da Costa E Almeida (OAB:BA55082) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - BA. 5º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador - BA.
Processo: 8016388-18.2023.8.05.0001[Prestação de Serviços, Indenização por Dano Material, Coisas, Indenização por Dano Moral]PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR PARTE AUTORA : LUCIDALVA FERREIRA BATISTA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: TICIANA PACHECO NERY PARTE RÉU: BARROS & MACEDO LTDA.
Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: FELIPE DA COSTA E ALMEIDA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FELIPE DA COSTA E ALMEIDA ATO ORDINATÓRIO – PROVIMENTO CGJ n.º 10/2008 Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos acostados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Salvador, 12 de junho de 2024. -
26/09/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 03:22
Decorrido prazo de BARROS & MACEDO LTDA. em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 03:15
Decorrido prazo de BARROS & MACEDO LTDA. em 17/07/2024 23:59.
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17/07/2024 22:42
Juntada de Petição de réplica
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30/06/2024 07:38
Publicado Ato Ordinatório em 14/06/2024.
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30/06/2024 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 17:32
Expedição de carta via ar digital.
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12/06/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 19:34
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2024 10:18
Expedição de carta via ar digital.
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29/04/2024 10:14
Expedição de carta via ar digital.
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27/04/2024 19:51
Expedição de carta via ar digital.
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27/04/2024 19:51
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 22:15
Decorrido prazo de BARROS & MACEDO LTDA. em 16/02/2024 23:59.
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06/02/2024 00:40
Decorrido prazo de LUCIDALVA FERREIRA BATISTA em 05/02/2024 23:59.
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31/12/2023 05:31
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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31/12/2023 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
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18/12/2023 10:41
Expedição de carta via ar digital.
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18/12/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/12/2023 22:42
Concedida a gratuidade da justiça a LUCIDALVA FERREIRA BATISTA - CPF: *93.***.*10-91 (INTERESSADO).
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17/12/2023 22:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 15:16
Conclusos para decisão
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26/10/2023 16:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/05/2023 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/05/2023 11:47
Declarada incompetência
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09/02/2023 08:07
Conclusos para despacho
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07/02/2023 21:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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