TJBA - 0000259-91.2016.8.05.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Rolemberg Jose Araujo Costa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2024 08:45
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
-
05/12/2024 08:45
Baixa Definitiva
-
05/12/2024 08:45
Transitado em Julgado em 05/12/2024
-
05/12/2024 08:45
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 00:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ANDARAI em 04/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 01:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ANDARAI em 26/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 00:25
Decorrido prazo de LUNA NOVAIS BARRETO em 01/11/2024 23:59.
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Rolemberg José Araújo Costa EMENTA 0000259-91.2016.8.05.0010 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Municipio De Andarai Apelado: Luna Novais Barreto Advogado: Maricele Oliveira Rodrigues (OAB:BA49395-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0000259-91.2016.8.05.0010 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: MUNICIPIO DE ANDARAI Advogado(s): APELADO: LUNA NOVAIS BARRETO Advogado(s):MARICELE OLIVEIRA RODRIGUES EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
REMESSA NECESSÁRIA.
MANDADO DE SEGURANÇA.
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL.
CONCURSO PÚBLICO.
CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS.
DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO.
TEMA 161 DO STF.
LIMITE PRUDENCIAL ULTRAPASSADO.
AUSÊNCIA DE EFETIVA DEMONSTRAÇÃO.
DEVER DA ADMINISTRAÇÃO DE REALIZAR ESTUDO ORÇAMENTÁRIO PRÉVIO PARA ESTABELECER O QUANTITATIVO DE VAGAS OFERTADAS.
OBSERVÂNCIA DA LRF E ART. 169, § 1º, I E II DA CFRB.
PROVAS PRÉ-CONSTITUÍDAS.
DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO ASSEGURADO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
ACORDÃO Vistos, relatados e discutidos este Recurso de Apelação, interposto nos autos nº 0000259-91.2016.8.05.0010, onde figuram como apelante o MUNICIPIO DE ANDARAÍ e apelada LUNA NOVAIS BARRETO.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, confirmando a sentença também em sede de REEXAME NECESSÁRIO, nos termos do voto do Relator. -
10/10/2024 01:29
Publicado Ementa em 10/10/2024.
-
10/10/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 14:11
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE ANDARAI - CNPJ: 13.***.***/0001-80 (APELANTE) e não-provido
-
08/10/2024 11:17
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE ANDARAI - CNPJ: 13.***.***/0001-80 (APELANTE) e não-provido
-
07/10/2024 19:11
Juntada de Petição de certidão
-
07/10/2024 17:50
Deliberado em sessão - julgado
-
18/09/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 18:05
Incluído em pauta para 30/09/2024 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
-
16/09/2024 20:38
Solicitado dia de julgamento
-
27/01/2024 01:36
Publicado Despacho em 26/01/2024.
-
27/01/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
-
26/01/2024 09:40
Conclusos #Não preenchido#
-
26/01/2024 09:31
Juntada de Petição de APC n° 0000259_91.2016.8.05.0010_Reiterar Parecer anterior
-
26/01/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
25/01/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/01/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 10:09
Conclusos #Não preenchido#
-
01/09/2023 09:56
Recebidos os autos
-
01/09/2023 09:56
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 11:27
Remetidos os Autos (em diligência) para instância de origem
-
28/08/2023 09:39
Remetidos os Autos (em diligência) para instância de origem
-
24/08/2023 11:58
Remetidos os Autos (em diligência) para instância de origem
-
08/08/2023 11:39
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 15:40
Juntada de Ofício
-
06/07/2023 11:45
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 10:47
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 10:45
Juntada de Ofício
-
20/06/2023 12:12
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 12:05
Desentranhado o documento
-
20/06/2023 12:04
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 10:44
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 10:39
Juntada de Ofício
-
06/06/2023 05:14
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
06/06/2023 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
18/05/2023 09:56
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 09:07
Remetidos os Autos (em diligência) para instância de origem
-
18/05/2023 09:06
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/05/2023 16:30
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
15/08/2022 10:11
Conclusos #Não preenchido#
-
15/08/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:33
Decorrido prazo de LUNA NOVAIS BARRETO em 26/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 00:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ANDARAI em 26/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 00:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ANDARAI em 20/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 00:09
Decorrido prazo de LUNA NOVAIS BARRETO em 20/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 00:06
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 00:00
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 02:07
Publicado Despacho em 28/06/2022.
-
29/06/2022 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
27/06/2022 07:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
27/06/2022 07:55
Juntada de Certidão
-
25/06/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/06/2022 11:04
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
20/06/2022 21:13
Conclusos #Não preenchido#
-
20/06/2022 21:13
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 17:45
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 09:11
Recebidos os autos
-
13/06/2022 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TRIBUNAL SUPERIOR • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0563430-21.2018.8.05.0001
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Leda Maria dos Santos Ferreira
Advogado: Hiran Leao Duarte
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/10/2018 08:06
Processo nº 8083446-77.2019.8.05.0001
Arena Imbui LTDA
Municipio de Salvador
Advogado: Rafael Marback de Menezes
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/05/2025 11:18
Processo nº 8001775-64.2017.8.05.0110
Norma Leuza Vasconcelos de Araujo
Advogado: Rachel Monferdini Dourado Lima
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/11/2017 17:39
Processo nº 8003006-18.2022.8.05.0154
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Joel da Silva
Advogado: Cesar Augusto Pinheiro Morais
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/07/2022 09:54
Processo nº 0003698-98.2011.8.05.0103
Cardia Comercio e Representacoes LTDA Ep...
Comercio de Cereais Amarilho LTDA
Advogado: Francisco Valdece Ferreira de Sousa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/05/2011 10:48