TJBA - 0501928-56.2017.8.05.0150
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/07/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
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22/02/2025 01:29
Mandado devolvido Negativamente
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18/12/2024 13:20
Expedição de Mandado.
-
29/10/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0501928-56.2017.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Mrv Engenharia E Participacoes Sa Advogado: Marcelo Candiotto Freire (OAB:BA49510) Advogado: Janaina Lopes Bracelares (OAB:MG179644) Advogado: Carlos Alberto Miro Da Silva Filho (OAB:BA62069) Executado: Lucas Santos Morais De Souza Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0501928-56.2017.8.05.0150 Assunto: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EXEQUENTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA EXECUTADO: LUCAS SANTOS MORAIS DE SOUZA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos, etc.
Tendo em conta a quantidade expressiva de processos paralisados há mais de 100 (cem) dias e necessidade de incremento das atividades tendentes ao alcance consistente da meta 02 do CNJ, considerando a pletora processual em que o quantitativo de feitos tem dimensão gigantesca e desproporcional (aproximadamente 13.000 processos para 1 julgador) e dadas as ingentes dificuldades e vicissitudes para condução equânime, dinâmica e célere do acervo da 6ª Vara Cível, mesmo tendo sido feitos por este Magistrado entre Janeiro de 2018 e agosto de 2024, os seguintes atos processuais: QUADRO DE PRODUTIVIDADE DO MAGISTRADO TITULAR ATOS 2018 2019 2020 2021 2022 2023 Jan- Ago de 2024 TOTAL DESPACHOS 2.000 1.174 1.212 3.047 3.943 5.455 1.654 18.485 DECISÕES 348 1.095 548 1.629 4.828 4.482 3.462 16.392 SENTENÇAS 453 939 996 1.408 1.393 1.298 1.728 8.215 TOTAL 2.801 3.208 2.756 6.084 10.164 11.235 6.844 43.092 Para enfrentamento de tais dificuldades relativas aos 100 dias de paralisação, DELIBERO e DETERMINO sejam intimadas as partes para que informem, em 15 (quinze) dias: 1. se há provas a serem produzidas, especificando-as desde logo; 2. se o processo está apto para o julgamento e já tem alegações finais ofertadas; 3. se renunciam às eventuais provas testemunhal ou pericial requeridas, a bem da celeridade do julgamento (excluídos os casos de DPVAT); 4. se admitem tentativa de conciliação em Assentada ou se podem apresentar, desde já, sua proposta de transação; 5. sendo caso de Cumprimento de Sentença, que venham adunar as respectivas planilhas de débito devidamente atualizadas; 6. sendo hipótese de Execução, havendo pedidos de pesquisas eletrônicas, atualizem as planilhas, paguem eventuais custas em aberto e consolidem as informações necessárias (valores a serem penhorados, nomes, CPFs, CNPJs das partes).
Caso a resposta do item 1 seja positiva que especifiquem a perspectiva, conjuntura e pertinência do conteúdo probatório a ser produzido.
Caso seja afirmativa a resposta do tópico 2, que apresentem, nos 15 (quinze) dias subsequentes ao primeiro lapso prazal, seus Memoriais de Razões respectivos.
Na hipótese de asserção afirmativa relativamente à alínea 3ª, será declarado o encerramento da instrução, com o que, desde logo, as partes poderão, nos subsequentes 15 (quinze) dias, em querendo, apresentar suas Alegações Finais.
Em não atendendo as partes à Intimação, deixando de se manifestar, a tempo e modo, ter-se-á subentendida a desistência implícita apta à extinção do procedimento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, documento assinado eletronicamente nesta data.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira, Jr.
Juiz de Direito Titular LF -
20/09/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 14:21
Conclusos para decisão
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06/08/2023 14:12
Decorrido prazo de LUCAS SANTOS MORAIS DE SOUZA em 02/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 13:38
Decorrido prazo de LUCAS SANTOS MORAIS DE SOUZA em 02/08/2023 23:59.
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17/07/2023 21:49
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
17/07/2023 07:06
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
17/07/2023 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/06/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 07:25
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 13:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/12/2022 13:51
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
22/10/2021 21:25
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 19/10/2021 23:59.
-
22/10/2021 21:25
Decorrido prazo de LUCAS SANTOS MORAIS DE SOUZA em 19/10/2021 23:59.
-
13/10/2021 17:57
Publicado Decisão em 23/09/2021.
-
13/10/2021 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
22/09/2021 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2021 15:03
Declarada incompetência
-
22/09/2021 14:44
Conclusos para decisão
-
28/05/2021 11:50
Conclusos para despacho
-
12/03/2021 16:53
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 11:52
Juntada de aviso de recebimento
-
01/12/2020 03:24
Publicado Intimação em 27/11/2020.
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25/11/2020 23:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/11/2020 16:02
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2020 13:10
Expedição de Certidão via Sistema.
-
04/11/2020 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2020 12:58
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
04/11/2020 12:58
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2020 12:42
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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04/11/2020 12:42
Expedição de Certidão via Sistema.
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01/07/2020 02:33
Publicado Intimação em 23/06/2020.
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22/06/2020 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/06/2020 12:02
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
22/06/2020 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2020 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2020 11:42
Conclusos para despacho
-
17/04/2020 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/04/2020 11:42
Expedição de Certidão via Sistema.
-
22/01/2020 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2020 21:53
Conclusos para decisão
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25/05/2019 11:46
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 13/03/2019 23:59:59.
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30/03/2019 02:08
Publicado Intimação em 28/02/2019.
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30/03/2019 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/02/2019 14:58
Expedição de intimação.
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29/08/2018 00:00
Petição
-
29/08/2018 00:00
Publicação
-
12/05/2017 00:00
Publicação
-
02/05/2017 00:00
Mero expediente
-
22/04/2017 00:00
Petição
-
09/04/2017 00:00
Publicação
-
05/04/2017 00:00
Mero expediente
-
04/04/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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