TJBA - 0508773-37.2015.8.05.0001
1ª instância - 7Vara de Relacoes de Consumo - 4º Cartorio Integrado - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 20:06
Decorrido prazo de SIDCLEI SOUZA SANTOS em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 20:06
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 13:14
Baixa Definitiva
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23/04/2025 13:14
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 13:14
Juntada de Certidão
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06/04/2025 12:11
Publicado Sentença em 27/03/2025.
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06/04/2025 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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20/03/2025 16:34
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
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19/12/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 11:26
Conclusos para decisão
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22/11/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0508773-37.2015.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Sidclei Souza Santos Advogado: Vanessa Cristina Pasqualini (OAB:BA40513) Interessado: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Rodrigo Ayres Martins De Oliveira (OAB:BA43925) Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Despacho: Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de Salvador 7ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 4º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0508773-37.2015.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTERESSADO: SIDCLEI SOUZA SANTOS INTERESSADO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
DESPACHO Vistos, etc...
Considerando que não foi juntado termo de inventariante, tendo a parte autora justificado que não foi formalizado o procedimento de inventário, determino a intimação do demandante para que junte aos autos declaração de inexistência de inventário, subscrita por todos os herdeiros, bem como certidão de inexistência de inventário expedida pela Comarca do domicílio do autor falecido.
Prazo: 15 dias.
Por fim, registre-se que até a presente data ainda não diligenciado a habilitação do espólio de SIDCLEI SOUZA SANTOS, atribuição processual exclusiva da parte acionante, razão pela qual suspendo curso da presente demanda pelo mesmo prazo de dois meses, com fulcro no art. 313, I, §1º c/c art. 689, todos do CPC.
Procedida a correta habilitação do(s) substituto(s) processual(is), o processo deverá retornar ao seu curso normal.
Caso contrário, o processo será extinto.
P.I.C.
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado e ofício, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
Salvador - BA, data no sistema.
CATUCHA MOREIRA GIDI Juíza de Direito -
24/09/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 17:30
Conclusos para despacho
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25/01/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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02/12/2023 01:05
Publicado Despacho em 01/12/2023.
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02/12/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2023
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30/11/2023 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/11/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 13:07
Conclusos para decisão
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06/12/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
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27/11/2022 02:15
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2022 02:15
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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18/11/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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25/08/2021 00:00
Petição
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19/08/2021 00:00
Publicação
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17/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/08/2021 00:00
Reforma de decisão anterior
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30/09/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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30/09/2020 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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13/08/2020 00:00
Petição
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08/08/2020 00:00
Publicação
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06/08/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/08/2020 00:00
Mero expediente
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29/10/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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28/08/2017 00:00
Concluso para Despacho
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17/02/2016 00:00
Petição
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11/02/2016 00:00
Petição
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01/02/2016 00:00
Publicação
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28/01/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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27/01/2016 00:00
Reforma de decisão anterior
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25/01/2016 00:00
Concluso para Despacho
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25/01/2016 00:00
Petição
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22/01/2016 00:00
Publicação
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20/01/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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13/01/2016 00:00
Mero expediente
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13/01/2016 00:00
Concluso para Despacho
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13/01/2016 00:00
Petição
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11/01/2016 00:00
Publicação
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07/01/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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23/12/2015 00:00
Mero expediente
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11/12/2015 00:00
Concluso para Despacho
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11/12/2015 00:00
Petição
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13/10/2015 00:00
Petição
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30/09/2015 00:00
Publicação
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25/09/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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25/09/2015 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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23/09/2015 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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29/05/2015 00:00
Publicação
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26/05/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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26/05/2015 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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26/05/2015 00:00
Petição
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16/03/2015 00:00
Expedição de Carta
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16/03/2015 00:00
Publicação
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12/03/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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12/03/2015 00:00
Mero expediente
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12/03/2015 00:00
Concluso para Despacho
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11/03/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2015
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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