TJBA - 8002222-95.2021.8.05.0018
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Barra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 23:49
Decorrido prazo de ALINE DA SILVA DOS SANTOS em 31/10/2024 23:59.
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03/02/2025 23:49
Decorrido prazo de BONIFACIO CAMANDAROBA JUNIOR em 08/11/2024 23:59.
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03/02/2025 23:20
Decorrido prazo de ERICA RUSCH DALTRO PIMENTA em 08/11/2024 23:59.
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03/02/2025 13:47
Baixa Definitiva
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03/02/2025 13:47
Arquivado Definitivamente
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05/11/2024 00:50
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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05/11/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE BARRA INTIMAÇÃO 8002222-95.2021.8.05.0018 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Barra Apelante: Aline Da Silva Dos Santos Advogado: Bonifacio Camandaroba Junior (OAB:BA27557) Apelado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Erica Rusch Daltro Pimenta (OAB:BA17445) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE BARRA Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8002222-95.2021.8.05.0018 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE BARRA APELANTE: ALINE DA SILVA DOS SANTOS Advogado(s): BONIFACIO CAMANDAROBA JUNIOR registrado(a) civilmente como BONIFACIO CAMANDAROBA JUNIOR (OAB:BA27557) IMPETRADO: COELBA e outros Advogado(s): ERICA RUSCH DALTRO PIMENTA registrado(a) civilmente como ERICA RUSCH DALTRO PIMENTA (OAB:BA17445) DECISÃO Acórdão acostado em id. 450873571.
Considerando o retorno dos autos do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (id. 450873577), que manteve a sentença proferida por este juízo, conhecendo e negando provimento ao recurso de apelação interposto pela autoridade coatora, determino o seguinte: 1.
Intimem-se as partes, por seu advogado, para ciência da decisão do Tribunal de Justiça.
Nada mais havendo, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Expedientes de praxe.
Barra – BA, datado e assinado eletronicamente.
Laura Mirella Neri de Morais Juíza de Direito Substituta -
07/10/2024 09:01
Expedição de intimação.
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04/10/2024 11:33
Expedição de intimação.
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04/10/2024 11:33
Expedição de intimação.
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04/10/2024 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/06/2024 10:05
Conclusos para despacho
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27/06/2024 09:56
Recebidos os autos
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27/06/2024 09:56
Juntada de Certidão
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27/06/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/12/2023 11:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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19/12/2023 05:46
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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19/12/2023 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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15/12/2023 18:20
Juntada de Petição de apelação
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13/11/2023 14:58
Expedição de intimação.
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13/11/2023 14:58
Expedição de intimação.
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13/11/2023 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/11/2023 14:32
Expedição de intimação.
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13/11/2023 14:32
Concedida a Segurança a ALINE DA SILVA DOS SANTOS - CPF: *78.***.*62-20 (IMPETRANTE)
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14/07/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
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11/04/2022 07:59
Conclusos para despacho
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09/04/2022 11:09
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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05/04/2022 08:59
Expedição de intimação.
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04/04/2022 17:25
Juntada de Petição de contestação
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26/01/2022 05:40
Decorrido prazo de BONIFACIO CAMANDAROBA JUNIOR em 24/01/2022 23:59.
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17/12/2021 05:31
Decorrido prazo de ALINE DA SILVA DOS SANTOS em 13/12/2021 23:59.
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20/11/2021 10:10
Publicado Intimação em 18/11/2021.
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20/11/2021 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
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17/11/2021 15:42
Expedição de ofício.
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17/11/2021 15:42
Expedição de intimação.
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17/11/2021 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2021 13:01
Concedida a Medida Liminar
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11/11/2021 07:51
Conclusos para decisão
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11/11/2021 07:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2021
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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