TJBA - 8167761-33.2022.8.05.0001
1ª instância - 8Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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20/07/2025 12:30
Publicado Ato Ordinatório em 21/07/2025.
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20/07/2025 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
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10/05/2025 03:23
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 11/04/2025 23:59.
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25/04/2025 01:44
Decorrido prazo de EDIVANIA DA SILVA RIBEIRO em 11/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:03
Publicado Ato Ordinatório em 21/03/2025.
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09/04/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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08/04/2025 16:38
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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19/03/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 11:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/12/2024 14:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/12/2024 17:14
Juntada de Certidão
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14/10/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8167761-33.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Edivania Da Silva Ribeiro Advogado: Antonio Jorge Goncalves Farias Junior (OAB:BA57015) Advogado: Savio Mota Farias (OAB:BA38140) Reu: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Nao Padronizado Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Advogado: Roberto Dorea Pessoa (OAB:BA12407) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8167761-33.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: EDIVANIA DA SILVA RIBEIRO Advogado(s): ANTONIO JORGE GONCALVES FARIAS JUNIOR (OAB:BA57015), SAVIO MOTA FARIAS (OAB:BA38140) REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Advogado(s): LARISSA SENTO SÉ ROSSI registrado(a) civilmente como LARISSA SENTO SÉ ROSSI (OAB:BA16330) SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Embargos Declaratórios opostos por EDIVANIA DA SILVA RIBEIRO, em face da sentença ID 432528084, que julgou parcialmente procedente a pretensão autoral.
Alega, em síntese, que a sentença apresenta-se contraditória, por haver estabelecido como base de cálculo da verba honorária sucumbencial indenização por danos morais que, contudo, não foi arbitrada, tendo sido afastada a pretensão, no particular.
Regularmente intimada, a parte ex-adversa manifestou-se no ID 448626826. É o que importa relatar.
Decido.
Assiste razão ao embargante.
Com efeito, a a sentença embargada rejeitou o pedido correspondente aos danos morais, entretanto, em sua parte dispositiva, incorreu em erro material e restou contraditória, ao fazer incidir, o cálculo da verba honorária sucumbencial, sobre condenação inexistente Na espécie, é de ser tomada por base de cálculo dos honorários sucumbenciais o valor atribuído à causa – art. 85, § 2º, do CPC.
Ante o exposto, ACOLHO os embargos declaratórios para, sanando a contradição apontada, declarar que o percentual arbitrado a título de honorários advocatícios sucumbenciais (10%) deve incidir sobre o valor atribuído à causa.
Quanto ao mais, permanece a sentença como lançada.
Publique-se.
Intimem-se.
SALVADOR/BA, 16 de setembro de 2024.
Joséfison Silva Oliveira Juiz de Direito -
16/09/2024 11:01
Embargos de Declaração Acolhidos
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06/09/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 13:24
Conclusos para decisão
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22/06/2024 17:54
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 12/06/2024 23:59.
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15/06/2024 16:01
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2024.
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15/06/2024 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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11/06/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 17:30
Juntada de Petição de réplica
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03/06/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 02:09
Decorrido prazo de EDIVANIA DA SILVA RIBEIRO em 20/03/2024 23:59.
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19/03/2024 18:42
Juntada de Petição de apelação
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01/03/2024 20:17
Publicado Sentença em 28/02/2024.
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01/03/2024 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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29/02/2024 13:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/02/2024 08:35
Julgado procedente em parte o pedido
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24/10/2023 13:42
Conclusos para julgamento
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25/08/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 04:24
Decorrido prazo de EDIVANIA DA SILVA RIBEIRO em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 04:24
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 04:02
Decorrido prazo de EDIVANIA DA SILVA RIBEIRO em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 04:02
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 14/08/2023 23:59.
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22/07/2023 03:48
Publicado Decisão em 20/07/2023.
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22/07/2023 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
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19/07/2023 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/07/2023 16:36
Outras Decisões
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20/03/2023 21:31
Conclusos para decisão
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06/03/2023 13:41
Juntada de Petição de réplica
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18/02/2023 21:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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13/02/2023 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/01/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
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14/01/2023 06:10
Publicado Decisão em 24/11/2022.
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14/01/2023 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2023
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29/12/2022 10:33
Juntada de Petição de contestação
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20/12/2022 09:28
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/11/2022 16:16
Expedição de decisão.
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22/11/2022 15:36
Não Concedida a Medida Liminar
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22/11/2022 15:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDIVANIA DA SILVA RIBEIRO - CPF: *58.***.*17-68 (AUTOR).
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22/11/2022 12:13
Conclusos para despacho
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21/11/2022 00:11
Inclusão no Juízo 100% Digital
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21/11/2022 00:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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