TJBA - 8000099-78.2018.8.05.0035
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 11:10
Baixa Definitiva
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09/07/2025 11:10
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 03:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DO ANTONIO em 06/06/2025 23:59.
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10/05/2025 05:38
Decorrido prazo de MARA JANE VIANA BRITO em 09/05/2025 23:59.
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01/04/2025 14:23
Expedição de intimação.
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28/03/2025 16:13
Expedição de intimação.
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28/03/2025 16:13
Julgado improcedente o pedido
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27/03/2025 12:16
Classe retificada de PETIÇÃO INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL (11026) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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17/01/2025 18:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DO ANTONIO em 29/10/2024 23:59.
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17/01/2025 04:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DO ANTONIO em 29/10/2024 23:59.
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15/01/2025 12:56
Conclusos para julgamento
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15/01/2025 12:55
Expedição de intimação.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ INTIMAÇÃO 8000099-78.2018.8.05.0035 Petição Infância E Juventude Cível Jurisdição: Caculé Requerente: Mara Jane Viana Brito Advogado: Claudia Goncalves De Almeida (OAB:BA30585) Requerido: Municipio De Rio Do Antonio Advogado: Arlito Lucas Mendes Prates (OAB:BA43892) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ DESPACHO PROCESSO: 8000099-78.2018.8.05.0035.
Ante o princípio da não-surpresa, anuncio o julgamento antecipado, na forma do art. 355, CPC.
Transcorrido in albis o lapso temporal de 15 dias (CERTIFIQUE-SE), façam os autos conclusos para SENTENÇA.
Dou ao presente ato judicial força de mandado/ofício.
CACULÉ, BA, 26 de setembro de 2024.
Aderaldo de Morais Leite Junior Juiz de Direito -
26/09/2024 10:46
Expedição de intimação.
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26/09/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2022 02:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DO ANTONIO em 20/06/2022 23:59.
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21/06/2022 16:16
Conclusos para despacho
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21/06/2022 16:16
Expedição de intimação.
-
21/06/2022 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/05/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 14:55
Publicado Intimação em 24/05/2022.
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25/05/2022 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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23/05/2022 17:00
Expedição de intimação.
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23/05/2022 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/05/2022 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/05/2022 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2021 13:44
Conclusos para despacho
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28/10/2021 19:46
Decorrido prazo de MARA JANE VIANA BRITO em 23/07/2021 23:59.
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10/07/2021 18:55
Juntada de Petição de petição
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04/07/2021 05:04
Publicado Intimação em 30/06/2021.
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04/07/2021 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2021
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29/06/2021 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/05/2018 18:32
Juntada de Petição de contestação
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13/04/2018 14:33
Audiência conciliação realizada para 13/04/2018 09:40.
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13/04/2018 13:54
Juntada de ata da audiência
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20/03/2018 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/03/2018 00:57
Publicado Intimação em 16/03/2018.
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16/03/2018 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/03/2018 14:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/03/2018 14:49
Expedição de citação.
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14/03/2018 14:46
Audiência conciliação designada para 13/04/2018 09:40.
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14/03/2018 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2018 11:09
Conclusos para despacho
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07/03/2018 10:02
Distribuído por sorteio
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07/03/2018 09:57
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2018
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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