TJBA - 8010618-55.2023.8.05.0256
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registro Publico - Teixeira de Freitas
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS INTIMAÇÃO 8010618-55.2023.8.05.0256 Homologação Da Transação Extrajudicial Jurisdição: Teixeira De Freitas Requerente: Jessica Ribeiro Santos Pereira Advogado: Renata De Almeida Caires (OAB:BA58634) Requerente: Klebson Gomes Pereira Advogado: Renata De Almeida Caires (OAB:BA58634) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: Autos do proc. n. 8010618-55.2023.8.05.0256 Ação: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) Autor(a)(es): JESSICA RIBEIRO SANTOS PEREIRA e outros Réu(é)(s):
Vistos.
Em termos de sentença homologatória, o julgador só se limita a chancelar a vontade das partes, não havendo, portanto, necessidade de fundamentação do mérito.
A conciliação foi realizada, sendo as partes capazes e o direito transacionado é disponível, não estando presente qualquer vício do consentimento, social ou excepcional.
Assim sendo, tendo em vista a manifestação das partes, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado e que me fora apresentado, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Custas pro rata, se devidas e se não fora estipulado o pagamento.
Publique-se.
Registre e Intimem-se.
Após o cumprimento do acordo, arquivem-se os autos.
Teixeira de Freitas, 30 de novembro de 2023.
Leonardo Santos Vieira Coelho JUIZ DE DIREITO TCA -
03/10/2024 11:32
Baixa Definitiva
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03/10/2024 11:32
Arquivado Definitivamente
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03/10/2024 11:19
Expedição de intimação.
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03/10/2024 11:02
Processo Desarquivado
-
03/09/2024 08:32
Baixa Definitiva
-
03/09/2024 08:32
Arquivado Definitivamente
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03/09/2024 08:32
Expedição de intimação.
-
03/09/2024 08:32
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 15:25
Expedição de intimação.
-
24/06/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 17:19
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 14:32
Expedição de intimação.
-
29/01/2024 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/01/2024 01:43
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 22/11/2023 23:59.
-
30/12/2023 11:40
Publicado Intimação em 04/12/2023.
-
30/12/2023 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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12/12/2023 15:09
Juntada de Petição de CIÊNCIA
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01/12/2023 11:46
Expedição de intimação.
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01/12/2023 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/11/2023 15:35
Expedição de ato ordinatório.
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30/11/2023 15:35
Homologada a Transação
-
30/11/2023 09:01
Conclusos para julgamento
-
24/11/2023 10:27
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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24/11/2023 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 17:19
Expedição de ato ordinatório.
-
18/10/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 11:33
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
18/10/2023 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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