TJBA - 8029062-65.2022.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Jose Edivaldo Rocha Rotondano
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/03/2025 09:39
Baixa Definitiva
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30/03/2025 09:39
Arquivado Definitivamente
-
30/03/2025 09:39
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 08:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/02/2025 23:59.
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12/02/2025 08:30
Decorrido prazo de JS COMERCIO, IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS HOSPITALAR EIRELI em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 08:30
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA em 11/02/2025 23:59.
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25/12/2024 02:53
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 06:08
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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20/12/2024 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 13:10
Conclusos #Não preenchido#
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18/12/2024 13:09
Juntada de Certidão
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22/10/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Cláudio Césare Braga Pereira EMENTA 8029062-65.2022.8.05.0000 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Embargante: Js Comercio, Importacao E Distribuicao De Produtos Hospitalar Eireli Advogado: Mayra Lago De Matos Pereira (OAB:BA51938-A) Advogado: Angelo Mario De Araujo Pitombo (OAB:BA57087) Advogado: Ana Carolina Landeiro Passos (OAB:BA17217-A) Embargado: Secretario De Administração Pública Do Estado Da Bahia Embargado: Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 8029062-65.2022.8.05.0000.2.EDCiv Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público EMBARGANTE: JS COMERCIO, IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS HOSPITALAR EIRELI Advogado(s): MAYRA LAGO DE MATOS PEREIRA, ANGELO MARIO DE ARAUJO PITOMBO EMBARGADO: SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): ACORDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
LICITAÇÃO.
PREGÃO ELETRÔNICO.
OMISSÃO CARACTERIZADA.
FALTA DE EXAME DA TESE DE VÍCIO DE MOTIVAÇÃO.
MATÉRIA AFETA A APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO.
FRAUDE A LICITAÇÃO.
APLICAÇÃO DA PENA DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DIRETA E INDIRETA PELO PRAZO NÃO INFERIOR A 05 (CINCO) ANOS.
ARTS. 184, I, 186, III e 195, TODOS DA LEI ESTADUAL Nº 9.433/05.
RELAÇÃO DE PARENTESCO ENTRE SÓCIOS DE EMPRESAS LICITANTES.
FATO INSUFICIENTE PARA CARACTERIZAÇÃO DA FRAUDE.
PRECEDENTES.
EFEITO INFRINGENTE.
CONCESSÃO DA SEGURANÇA PARA ANULAR A PORTARIA Nº 324/2022, AFASTANDO A SANÇÃO ADMINISTRATIVA.
RECURSO CONHECIDO E ACOLHIDO PARA SANAR OMISSÃO COM ALTERAÇÃO DO JULGADO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8029062-65.2022.8.05.0000.2.EDCiv , em que figuram como embargante JS COMERCIO, IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALAR EIRELI e embargado o ESTADO DA BAHIA.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Seção Cível de Direito Público do Estado da Bahia, por unanimidade, em acolher o declaratório para sanar omissão, nos termos do voto do relator.
Salvador, -
13/09/2024 02:12
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 05:43
Publicado Despacho em 10/09/2024.
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10/09/2024 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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06/09/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 10:31
Remetidos os Autos (alteração de relatoria) para Desembargador - Cláudio Césare Braga pereira
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28/08/2024 09:01
Conclusos #Não preenchido#
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26/08/2024 11:38
Conclusos #Não preenchido#
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26/08/2024 11:38
Juntada de Certidão
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13/06/2024 12:41
Juntada de Certidão
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01/03/2024 15:46
Conclusos #Não preenchido#
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10/11/2023 15:43
Conclusos #Não preenchido#
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10/11/2023 15:42
Juntada de Certidão
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29/08/2023 01:55
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/08/2023 23:59.
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24/08/2023 00:20
Decorrido prazo de JS COMERCIO, IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS HOSPITALAR EIRELI em 23/08/2023 23:59.
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24/08/2023 00:20
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA em 23/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:07
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 01:05
Publicado Ementa em 31/07/2023.
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01/08/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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28/07/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/07/2023 06:40
Denegada a Segurança a JS COMERCIO, IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS HOSPITALAR EIRELI - CNPJ: 14.***.***/0001-24 (IMPETRANTE)
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27/07/2023 15:02
Denegada a Segurança a JS COMERCIO, IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS HOSPITALAR EIRELI - CNPJ: 14.***.***/0001-24 (IMPETRANTE)
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27/07/2023 14:43
Juntada de Petição de certidão
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27/07/2023 14:41
Deliberado em sessão - julgado
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24/07/2023 00:19
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 15:24
Incluído em pauta para 27/07/2023 08:30:00 julgamento da Seção Cível de Direito Público.
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29/06/2023 17:14
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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26/06/2023 00:16
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 00:16
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 09:12
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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16/06/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 15:20
Incluído em pauta para 29/06/2023 08:30:00 julgamento da Seção Cível de Direito Público.
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25/05/2023 15:21
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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22/05/2023 00:30
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 14:54
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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15/05/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 15:45
Incluído em pauta para 25/05/2023 08:30:00 julgamento da Seção Cível de Direito Público.
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12/05/2023 14:59
Solicitado dia de julgamento
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12/05/2023 09:07
Solicitado dia de julgamento
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11/05/2023 17:09
Retirado de pauta
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27/04/2023 10:09
Expedição de Certidão.
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24/04/2023 13:30
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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20/04/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 18:01
Incluído em pauta para 04/05/2023 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
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29/03/2023 08:44
Solicitado dia de julgamento
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27/03/2023 15:52
Solicitado dia de julgamento
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30/11/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 16:42
Conclusos #Não preenchido#
-
18/11/2022 16:42
Juntada de Certidão
-
30/10/2022 13:01
Expedição de Certidão.
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25/10/2022 04:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/10/2022 23:59.
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21/10/2022 04:31
Publicado Despacho em 20/10/2022.
-
21/10/2022 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 09:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
19/10/2022 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/10/2022 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 15:22
Conclusos #Não preenchido#
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18/10/2022 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2022 01:14
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA em 23/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 00:39
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 00:39
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA em 19/09/2022 23:59.
-
12/09/2022 15:33
Juntada de Petição de recurso interno - agravo interno
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09/09/2022 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/09/2022 16:56
Juntada de Petição de mandado
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09/09/2022 08:46
Expedição de Certidão.
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02/09/2022 02:34
Publicado Decisão em 01/09/2022.
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02/09/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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01/09/2022 15:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/09/2022 15:02
Expedição de Mandado.
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01/09/2022 15:02
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/08/2022 18:04
Não Concedida a Medida Liminar
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08/08/2022 12:57
Conclusos #Não preenchido#
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08/08/2022 11:53
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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08/08/2022 11:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
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28/07/2022 03:24
Publicado Decisão em 27/07/2022.
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28/07/2022 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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26/07/2022 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/07/2022 16:29
Determinação de redistribuição por prevenção
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21/07/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 06:27
Conclusos #Não preenchido#
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19/07/2022 06:27
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 15:40
Expedição de Certidão.
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18/07/2022 15:08
Inclusão do Juízo 100% Digital
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18/07/2022 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2022
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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