TJBA - 8009304-83.2024.8.05.0080
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 09:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/02/2025 14:25
Baixa Definitiva
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26/02/2025 14:25
Arquivado Definitivamente
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14/11/2024 15:55
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/11/2024 10:37
Conclusos para julgamento
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DECISÃO 8009304-83.2024.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: M.
C.
D.
M.
D.
S.
Advogado: Pollyanna Sena De Carvalho (OAB:BA71105) Advogado: Roseane Pena Matos (OAB:BA70916) Reu: Sul America Companhia De Seguro Saude Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Autos do Processo nº 8009304-83.2024.8.05.0080 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO Vistos, etc.
Observa-se que a parte Autora foi regularmente intimada acerca do conteúdo do despacho do ID. nº 441532442, para que comprovasse sua real condição de hipossuficiência para a devida apreciação do seu pedido de assistência judiciária gratuita, tendo se mantido inerte até a presente data, o que, inclusive, consta na certidão ID. nº 460984055.
Dessa forma, INDEFIRO O PLEITO RESPECTIVO e determino o recolhimento das custas processuais, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Não atendida a determinação no prazo fixado, conclusos os autos.
Feira de Santana, data do sistema.
Ely Christianne Esperon Lorena Juíza de Direito -
31/08/2024 16:22
Gratuidade da justiça não concedida a M. C. D. M. D. S. - CPF: *04.***.*03-96 (AUTOR).
-
29/08/2024 12:36
Conclusos para decisão
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29/08/2024 12:26
Conclusos para decisão
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29/08/2024 12:09
Juntada de Certidão
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28/04/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 10:01
Conclusos para decisão
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16/04/2024 09:58
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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