TJBA - 8002018-73.2024.8.05.0106
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ipira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
22/02/2025 10:01
Juntada de Petição de réplica
-
21/02/2025 08:33
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2025 10:05
Audiência Conciliação realizada conduzida por 05/02/2025 10:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IPIRÁ, #Não preenchido#.
-
05/02/2025 10:04
Juntada de ata da audiência
-
04/02/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 12:42
Juntada de Petição de procuração
-
15/10/2024 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/10/2024 11:07
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IPIRÁ INTIMAÇÃO 8002018-73.2024.8.05.0106 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ipirá Autor: Eufenisia Sena Da Silva Advogado: Antonio Jose Carneiro Lopes (OAB:BA37222) Advogado: Elineide Carneiro Silva Lopes (OAB:BA52941) Reu: Banco Do Brasil S/a Intimação: Proc. nº: 8002018-73.2024.8.05.0106 AUTOR: EUFENISIA SENA DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO.
Vistos. 1) Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora. 2) Inclua-se o feito em pauta de audiência de conciliação.
A audiência será realizada por meio de videoconferência, na plataforma virtual Lifesize - link https://guest.lifesizecloud.com/909177. 3) Por se tratar de relação consumerista, sendo a parte autora vulnerável do ponto de vista técnico, jurídico, informacional e financeiro, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, inverto o ônus da prova, atribuindo-o, desde já, à ré. 4) Cite-se e intime-se a ré, por carta/sistema, para comparecer à audiência, acompanhada de advogado(a) e, não havendo acordo, apresentar contestação no prazo seguinte de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de decretação da sua revelia e presunção da veracidade dos fatos narrados na petição inicial.
Tendo a parte autora feito a opção pela inclusão do processo no “Juízo 100% Digital”, nos termos do art. 3º do Ato Normativo Conjunto n. 07/2022 do TJBA, poderá a parte ré opor-se a essa escolha até a sua primeira manifestação no processo.
Publique-se.
Confiro ao presente despacho força de mandado de citação/intimação.
Ipirá, 2 de outubro de 2024.
Carla Graziela Costantino de Araújo Juíza de Direito.
CERTIDÃO.
Em cumprimento a Decisão, incluo o presente feito em Pauta de Conciliação para o dia 05 de FEVEREIRO de 2025, às 10:00 horas.
Ipirá/BA, 05/10/2024.
ARLETE RIBEIRO DA SILVA.
Diretora de Secretaria .(documento assinado eletronicamente) -
08/10/2024 15:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/10/2024 10:48
Expedição de citação.
-
08/10/2024 10:48
Expedição de intimação.
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08/10/2024 10:35
Audiência Conciliação designada conduzida por 05/02/2025 10:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IPIRÁ, #Não preenchido#.
-
05/10/2024 10:07
Juntada de Certidão
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02/10/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 15:52
Conclusos para despacho
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01/10/2024 15:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/10/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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