TJBA - 8000688-70.2018.8.05.0035
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 08:30
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 03:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DO ANTONIO em 05/06/2025 23:59.
-
01/05/2025 01:02
Decorrido prazo de CELIA FARIAS AGUIAR ROCHA em 28/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 23:38
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
14/04/2025 23:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 14:11
Expedição de intimação.
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07/03/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 12:07
Expedição de intimação.
-
18/02/2025 12:07
Julgado procedente em parte o pedido
-
16/01/2025 05:54
Decorrido prazo de CELIA FARIAS AGUIAR ROCHA em 05/11/2024 23:59.
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16/01/2025 05:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DO ANTONIO em 05/11/2024 23:59.
-
15/01/2025 14:34
Conclusos para julgamento
-
15/01/2025 14:33
Expedição de intimação.
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ INTIMAÇÃO 8000688-70.2018.8.05.0035 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Caculé Autor: Celia Farias Aguiar Rocha Advogado: Tadeu Cincurá De Andrade Silva Sampaio (OAB:BA22936) Reu: Municipio De Rio Do Antonio Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ DESPACHO PROCESSO: 8000688-70.2018.8.05.0035.
Ante o princípio da não-surpresa, anuncio o julgamento antecipado, na forma do art. 355, CPC.
Transcorrido in albis o lapso temporal de 15 dias (CERTIFIQUE-SE), façam os autos conclusos para SENTENÇA.
Dou ao presente ato judicial força de mandado/ofício.
CACULé, BA, 4 de outubro de 2024.
Aderaldo de Morais Leite Junior Juiz de Direito -
04/10/2024 17:28
Expedição de intimação.
-
04/10/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 19:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DO ANTONIO em 08/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 16:50
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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28/04/2024 03:49
Publicado Intimação em 29/04/2024.
-
28/04/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 17:09
Expedição de intimação.
-
25/04/2024 15:15
Expedição de decisão.
-
25/04/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 13:40
Conclusos para despacho
-
28/10/2021 16:43
Decorrido prazo de CELIA FARIAS AGUIAR ROCHA em 06/08/2021 23:59.
-
14/09/2021 15:43
Juntada de Petição de réplica
-
01/08/2021 20:48
Publicado Decisão em 15/07/2021.
-
01/08/2021 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2021
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22/07/2021 15:50
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 14:55
Expedição de decisão.
-
14/07/2021 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/07/2021 20:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/06/2021 11:20
Conclusos para decisão
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10/05/2021 20:53
Juntada de Petição de petição
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08/02/2019 16:58
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2019 01:01
Publicado Intimação em 21/01/2019.
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24/01/2019 09:46
Audiência conciliação realizada para 24/01/2019 10:00.
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10/01/2019 16:06
Juntada de Petição de certidão
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10/01/2019 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/01/2019 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/12/2018 15:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/12/2018 14:50
Expedição de intimação.
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28/12/2018 14:50
Expedição de citação.
-
26/12/2018 15:39
Juntada de Certidão
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19/11/2018 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2018 16:23
Conclusos para decisão
-
11/10/2018 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2018
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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