TJBA - 8000199-63.2023.8.05.0227
1ª instância - 7º Vara das Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 04:08
Decorrido prazo de STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/07/2025 23:59.
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18/07/2025 04:08
Decorrido prazo de ELDYONNE RODRIGUES SOUSA em 16/07/2025 23:59.
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06/07/2025 05:57
Publicado Sentença em 18/06/2025.
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06/07/2025 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 08:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 09:58
Extinto o processo por desistência
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11/06/2025 15:05
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 15:05
Juntada de Certidão
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02/04/2025 17:56
Decorrido prazo de ELDYONNE RODRIGUES SOUSA em 27/03/2025 23:59.
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29/03/2025 15:10
Publicado Ato Ordinatório em 20/03/2025.
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29/03/2025 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 16:32
Juntada de Certidão
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26/12/2024 17:52
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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03/12/2024 09:13
Juntada de Certidão
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29/10/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DE FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DESPACHO 8000199-63.2023.8.05.0227 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Feira De Santana Autor: Banco Psa Finance Brasil S/a.
Advogado: Sergio Schulze (OAB:BA42597) Reu: Eldyonne Rodrigues Sousa Advogado: Marcelly Faria Oliveira Duarte (OAB:BA51472) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 7ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Desembargador Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Fone:(75) 3602-5900, Feira de Santana-BA - E-mail: [email protected] Processo nº: 8000199-63.2023.8.05.0227 Classe Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A.
Réu: ELDYONNE RODRIGUES SOUSA DESPACHO Consoante documento de ID 435430326, o agravo de instrumento interposto pela parte ré não foi conhecido, pois deserto, razão pela qual, restou revogada a liminar deferida em sede de agravo.
Dessa forma, em observância ao princípio da não surpresa, previsto no art. 10 do CPC, ficam as partes intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem, em razão da tese firmada no julgamento do Tema Repetitivo 1132, segundo a qual: "Em ação de busca e apreensão fundada em contratos garantidos com alienação fiduciária (art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/1969), para a comprovação da mora, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros." No mesmo prazo, deverá a parte autora informar se a dívida persiste e se possui interesse no prosseguimento do feito.
Feira de Santana, datado e assinado eletronicamente.
IVONETE DE SOUSA ARAÚJO Juíza de Direito -
30/08/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 14:45
Conclusos para julgamento
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14/03/2024 09:20
Juntada de Petição de certidão
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08/03/2024 18:28
Decorrido prazo de BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. em 23/02/2024 23:59.
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15/02/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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14/02/2024 00:10
Publicado Despacho em 29/01/2024.
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14/02/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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25/01/2024 10:40
Expedição de despacho.
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25/01/2024 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/01/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 08:16
Conclusos para decisão
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13/10/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 21:41
Decorrido prazo de BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. em 28/08/2023 23:59.
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28/08/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 11:58
Juntada de decisão
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25/08/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 23:04
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2023 15:41
Publicado Decisão em 03/08/2023.
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06/08/2023 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
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05/08/2023 01:12
Mandado devolvido Positivamente
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02/08/2023 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2023 13:28
Expedição de Mandado.
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20/07/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
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08/07/2023 20:42
Decorrido prazo de BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. em 21/06/2023 23:59.
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05/07/2023 12:54
Publicado Intimação em 26/05/2023.
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05/07/2023 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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22/06/2023 10:23
Concedida a Medida Liminar
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22/06/2023 08:07
Conclusos para decisão
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25/05/2023 11:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/05/2023 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/05/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/05/2023 14:38
Declarada incompetência
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28/04/2023 16:42
Conclusos para decisão
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28/04/2023 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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