TJBA - 8000230-58.2016.8.05.0153
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Rel As Rel de Consumo, Civeis, Comerciais e da Fazenda Publica - Nossa Senhora do Livramento
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 02:35
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/07/2025 23:59.
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30/06/2025 02:56
Decorrido prazo de GUTO RODRIGUES TANAJURA em 17/06/2025 23:59.
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25/06/2025 21:25
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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25/06/2025 21:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 16:04
Expedição de intimação.
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23/05/2025 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 499469114
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08/05/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 11:09
Conclusos para despacho
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08/11/2024 02:37
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/11/2024 23:59.
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15/10/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA INTIMAÇÃO 8000230-58.2016.8.05.0153 Execução Fiscal Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora Exequente: Estado Da Bahia Advogado: Damia Mirian Lamego Bulos De Sena (OAB:BA13661) Executado: Barolo Supermercados Ltda - Me Advogado: Guto Rodrigues Tanajura (OAB:BA20835) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8000230-58.2016.8.05.0153 Órgão Julgador: 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DAMIA MIRIAN LAMEGO BULOS DE SENA (OAB:BA13661) EXECUTADO: BAROLO SUPERMERCADOS LTDA - ME Advogado(s): GUTO RODRIGUES TANAJURA registrado(a) civilmente como GUTO RODRIGUES TANAJURA (OAB:BA20835) DESPACHO Tendo em vista a necessidade de continuidade do saneamento da unidade judiciária, e, diante das especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, cabe ao juiz velar pela célere solução do litígio, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo (CPC, arts. 3º e 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Desta forma, havendo interesse da(s) parte(s) em integrar o Juízo 100% digital, bem como participar de audiência de conciliação por videoconferência, deverá(ã)o manifestar interesse, no prazo comum de 15 dias, ressaltando que, conforme diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (Resolução nº 345, de 7 de outubro de 2020) e art. 6º do Ato Conjunto nº 32/2020 do Poder Judiciário do Estado da Bahia, as audiências e sessões no “Juízo 100% Digital” ocorrerão exclusivamente por audiência telepresencial, através da solução de videoconferência, observando-se, ainda, o quanto regulamentado no Ato normativo conjunto nº 07, de 1º de Junho de 2022.
Destaco, ainda, a possibilidade de eventual proposta de acordo ser apresentada por petição nos autos.
Outrossim, destaco que, havendo interesse das partes, a(s) audiência(s) será(ã)o realizada(s) pelo CEJUSC(Centro Judiciário de Solução dos Conflitos).
Ademais, o feito terá seu curso normal, com impulso oficial, todavia, as partes poderão informar as providências necessárias para o deslinde do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, em nome do princípio da Cooperação, consagrado pelo art. 6º do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA/BA, data do sistema.
ANTONIO CARLOS DO ESPÍRITO SANTO FILHO JUIZ DE DIREITO -
08/10/2024 10:50
Expedição de intimação.
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03/10/2024 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 10:24
Conclusos para despacho
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13/11/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2023 19:58
Expedição de despacho.
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26/09/2023 02:51
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/09/2023 23:59.
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08/08/2023 18:22
Publicado Despacho em 07/08/2023.
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08/08/2023 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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04/08/2023 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/07/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 13:00
Conclusos para despacho
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12/05/2023 04:43
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/04/2023 23:59.
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02/03/2023 11:42
Expedição de intimação.
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02/03/2023 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2022 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2021 14:49
Conclusos para despacho
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02/09/2021 08:51
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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10/08/2021 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2018 09:46
Conclusos para despacho
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21/03/2017 18:14
Juntada de Petição de petição
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02/03/2017 16:08
Expedição de intimação.
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22/09/2016 11:01
Juntada de Petição de petição
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19/09/2016 12:05
Juntada de aviso de recebimento
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12/09/2016 12:15
Expedição de ofício.
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07/07/2016 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2016 15:37
Conclusos para decisão
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31/03/2016 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2021
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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