TJBA - 0516141-68.2013.8.05.0001
1ª instância - 4Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 04:17
Conclusos para despacho
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01/12/2024 12:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 29/11/2024 23:59.
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16/10/2024 12:32
Juntada de Petição de parecer DO MINISTÉRIO PÚBLICO
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15/10/2024 09:46
Expedição de sentença.
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14/10/2024 18:25
Expedição de despacho.
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14/10/2024 18:25
Concedida a Segurança a REAL SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEF 16 DE SETEMBRO - CNPJ: 15.***.***/0001-51 (IMPETRANTE)
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0516141-68.2013.8.05.0001 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Impetrante: Real Sociedade Portuguesa De Benef 16 De Setembro Advogado: Monya Pinheiro Loureiro (OAB:BA35625) Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Impetrante: Barra Avenida Empreendimentos Ltda - Epp Advogado: Monya Pinheiro Loureiro (OAB:BA35625) Impetrado: Coordenador Da Coordenadoria De Tributos Imobiliários Da Secretaria Da Fazenda Do Município Do Salvador Impetrado: Municipio De Salvador Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) n. 0516141-68.2013.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR IMPETRANTE: REAL SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEF 16 DE SETEMBRO, BARRA AVENIDA EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: MONYA PINHEIRO LOUREIRO, LARISSA SENTO SÉ ROSSI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LARISSA SENTO SÉ ROSSI IMPETRADO: COORDENADOR DA COORDENADORIA DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS DA SECRETARIA DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Mandado de Segurança impetrado em 2013, sendo o último ato processual datado de 2018.
Tendo em vista a possibilidade de perda do objeto do presente Mandado de Segurança em razão do longo período em que o processo permaneceu paralisado, INTIME-SE a parte impetrante, através de seu(a)(s) Patrono(a)(s), para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 23 de setembro de 2024 ELDSAMIR DA SILVA MASCARENHAS JUIZ DE DIREITO -
04/10/2024 11:03
Conclusos para decisão
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04/10/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 09:44
Expedição de despacho.
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23/09/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 10:24
Conclusos para julgamento
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25/10/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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22/03/2022 00:00
Concluso para Sentença
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13/07/2018 00:00
Petição
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30/06/2018 00:00
Expedição de Certidão
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21/06/2018 00:00
Publicação
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21/06/2018 00:00
Publicação
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21/06/2018 00:00
Publicação
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20/06/2018 00:00
Expedição de Certidão
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19/06/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/06/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/06/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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12/06/2018 00:00
Mero expediente
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05/06/2014 00:00
Concluso para Despacho
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05/06/2014 00:00
Petição
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10/05/2014 00:00
Concluso para Despacho
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26/03/2014 00:00
Petição
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06/12/2013 00:00
Concluso para Despacho
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06/12/2013 00:00
Petição
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27/11/2013 00:00
Mero expediente
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25/11/2013 00:00
Concluso para Despacho
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20/11/2013 00:00
Documento
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20/11/2013 00:00
Petição
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14/11/2013 00:00
Expedição de Certidão
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14/11/2013 00:00
Documento
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13/11/2013 00:00
Expedição de Mandado
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08/11/2013 00:00
Expedição de Certidão
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08/11/2013 00:00
Expedição de Certidão
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08/11/2013 00:00
Expedição de Ofício
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08/11/2013 00:00
Expedição de Ofício
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08/11/2013 00:00
Documento
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07/11/2013 00:00
Publicação
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06/11/2013 00:00
Publicação
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05/11/2013 00:00
Mero expediente
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05/11/2013 00:00
Concluso para Despacho
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05/11/2013 00:00
Petição
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04/11/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/11/2013 00:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
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04/11/2013 00:00
Concluso para Despacho
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01/11/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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31/10/2013 00:00
Liminar
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29/10/2013 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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29/10/2013 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2013
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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