TJBA - 0000747-52.2010.8.05.0173
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 13:58
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 03:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MUNDO NOVO em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MUNDO NOVO em 07/04/2025 23:59.
-
14/02/2025 14:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/02/2025 14:40
Expedição de intimação.
-
05/02/2025 11:20
Expedição de intimação.
-
05/02/2025 11:20
Julgado procedente em parte o pedido
-
25/11/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 21:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MUNDO NOVO em 22/10/2024 23:59.
-
07/11/2024 11:06
Conclusos para julgamento
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUNDO NOVO INTIMAÇÃO 0000747-52.2010.8.05.0173 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Mundo Novo Autor: Eunice Pereira Nunes Advogado: Jose Fabio Andrade Sapucaia (OAB:BA9238) Reu: Municipio De Mundo Novo Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUNDO NOVO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000747-52.2010.8.05.0173 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUNDO NOVO AUTOR: EUNICE PEREIRA NUNES Advogado(s): JOSE FABIO ANDRADE SAPUCAIA (OAB:BA9238) REU: MUNICIPIO DE MUNDO NOVO Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de dez (10) dias, informarem se possuem interesse em produzir provas, especificando-as, em caso afirmativo.
Deve ser informado cada fato controverso a ser provado por cada item do requerimento probatório, com a indicação da relação direita entre a prova pretendida e questão de fato, de sorte a justificar sua adequação e pertinência, sob pena de indeferimento e preclusão.
No caso de requerimento de prova pericial, deve-se indicar a formação acadêmica pretendida do profissional e, se for o caso, a especialidade dentro da respectiva ciência, bem como os quesitos e assistente técnico.
Decorrido o prazo sem resposta, o processo será julgado antecipadamente.
Caso solicitem a designação de instrução e julgamento, inclua-se o processo na pauta de audiências, a ser realizada de forma HÍBRIDA, oportunizando as partes e aos advogados a participarem por meio do link https://call.lifesizecloud.com/12556520.
ADVIRTA-SE QUE: a) só será colhido depoimento pessoal caso haja requerimento no momento do depósito do rol; b) o rol de testemunhas deverá ser apresentado dentro do prazo de 10 dias da solicitação da designação da audiência de instrução, sob pena de preclusão, e deverá obedecer ao disposto no artigo 450 do Código de Processo Civil; c) cabe ao advogado da parte intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, salvo impossibilidade, que deve ser comunicada no prazo de 05 dias, a contar da intimação deste despacho.
No caso de parte representada pela Defensoria Pública ou Ministério Público, deverá a Secretaria intimar pessoalmente a parte e as testemunhas.
HAVENDO PEDIDO DE DEPOIMENTO PESSOAL NO MOMENTO DO DEPÓSITO DO ROL, determino, desde já, pelo comparecimento pessoal da parte a ser ouvida (autora/ré), devendo o cartório expedir mandado de INTIMAÇÃO PESSOAL para comparecimento.
Advirto que, se a parte pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e admoestada da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena (§ 1.º, do art. 385 do CPC).
A PARTICIPAÇÃO VIRTUAL DAS PARTES, TESTEMUNHAS E DOS ADVOGADOS É DA RESPONSABILIDADE DE QUEM OPTA POR ESTA VIA, DEVENDO TESTAR OS APARELHOS E/OU INTERNET COM ANTECEDÊNCIA, POIS NÃO HAVERÁ REMARCAÇÃO DO ATO PROCESSUAL POR MOTIVOS TÉCNICOS.
Ciência ao Ministério Público, se houve interesse de incapazes.
Confiro ao presente despacho força de mandado.
Diligencie-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Mundo Novo, datado e assinado eletronicamente.
Juliana Machado Rabelo Juíza de Direito -
26/09/2024 13:47
Expedição de intimação.
-
17/09/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 10:37
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 00:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2024 00:03
Juntada de Petição de diligência
-
25/06/2024 16:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/02/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 12:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/03/2023 11:37
Expedição de intimação.
-
03/02/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 10:02
Expedição de intimação.
-
30/11/2022 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 13:39
Conclusos para despacho
-
16/12/2021 14:43
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2021 10:18
Decorrido prazo de JOSE FABIO ANDRADE SAPUCAIA em 31/08/2020 23:59:59.
-
12/08/2020 10:38
Expedição de intimação via Sistema.
-
15/07/2020 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2020 11:05
Conclusos para despacho
-
25/06/2019 19:50
Devolvidos os autos
-
08/11/2016 15:22
CONCLUSÃO
-
04/04/2013 15:22
CONCLUSÃO
-
04/04/2013 13:34
CONCLUSÃO
-
04/04/2013 09:28
CONCLUSÃO
-
04/04/2013 09:26
PETIÇÃO
-
08/10/2010 09:25
DOCUMENTO
-
25/08/2010 09:21
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
24/08/2010 09:07
DOCUMENTO
-
23/08/2010 12:00
CONCLUSÃO
-
23/08/2010 10:02
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2010
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000881-27.2022.8.05.0106
Zeliana Matos de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Evanise Santos Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/05/2022 14:26
Processo nº 8002484-06.2024.8.05.0191
Elaine Jose da Silva
Jefferson Pereira de Sousa
Advogado: Diego Martins Miranda de Sousa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/05/2024 18:02
Processo nº 0411334-94.2013.8.05.0001
Joselito da Silva Cardoso
Sociedade Tecnopolitana da Bahia LTDA
Advogado: Joselito da Silva Cardoso
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/07/2023 16:24
Processo nº 8001281-68.2024.8.05.0139
Cristina Josefa Neres
Banco Bmg SA
Advogado: Amanda Pereira Ferreira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/08/2024 15:39
Processo nº 8103195-41.2023.8.05.0001
Anisia Maria de Oliveira Conceicao
Sindicato Nacional dos Aposentados, Pens...
Advogado: Nivia Cardoso Guirra Santana
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/08/2024 17:36