TJBA - 0500010-44.2014.8.05.0078
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Euclides da Cunha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA SENTENÇA 0500010-44.2014.8.05.0078 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Euclides Da Cunha Requerente: Derinaldo Marques Mota Advogado: Carlos Alberto Gonzaga De Sa (OAB:BA36446) Advogado: Pedro Lucio Gouveia De Astre (OAB:BA50024) Requerido: Municipio De Quijingue Advogado: Pedro Aurelio De Matos Rocha (OAB:SP131450) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0500010-44.2014.8.05.0078 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA REQUERENTE: DERINALDO MARQUES MOTA Advogado(s): CARLOS ALBERTO GONZAGA DE SA (OAB:BA36446), PEDRO LUCIO GOUVEIA DE ASTRE (OAB:BA50024) REQUERIDO: MUNICIPIO DE QUIJINGUE Advogado(s): Pedro Aurelio de Matos Rocha registrado(a) civilmente como PEDRO AURELIO DE MATOS ROCHA (OAB:SP131450) SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença de verbas trabalhistas, envolvendo as partes acima identificadas.
O Município não impugnou a execução, bem como não comprovou o cumprimento da obrigação de fazer, conforme certidão retro ID 457926564.
Autos conclusos para sentença. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
No caso em apreço, diante da inércia da executada, que não impugnou a execução apresentada, o quantum debeatur não merece ser mais discutido, devendo apenas receber atualização monetária.
Portanto, deve ser aceito pelo Juízo como correto o cálculo oferecido pela parte autora.
Face ao exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e extingo o feito COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, I, consequentemente, referendo os cálculos apresentados pelo exequente e não impugnados pelo Município.
Deixo de condenar o réu em honorários advocatícios de acordo com o quanto previsto no art. 85, §7º do CPC.
Fica o Município dispensado do pagamento das custas por força de lei.
Expeça-se o RPV, em sendo o caso, conforme disposição prevista no art. 535 § 3º, II do NPCP e na Instrução Normativa nº 01/2016, da Presidência do TJBA.
Se for o caso de pagamento via precatório (nos termos do art. 100 da Constituição Federal e no art. 535 § 3º, I, do CPC), deverá ser expedido o respectivo ofício a douta Presidência do Tribunal para inclusão na respectiva fila, destacando, no citado ofício o valor de eventuais honorários contratualmente firmado pelas partes com o advogado ou escritório que patrocina a causa, desde que já existente aos autos o respectivo contrato, para pagamento concomitante com o crédito principal, se for a hipótese, devendo o credor apresentar, o "FORMULÁRIO PARA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO" indicado no site do Tribula de Justiça (Disponível em: http://www5.tjba.jus.br/portal/precat-tjba/), devidamente preenchido, em atendimento ao quanto disposto pelo art. 6º da Resolução nº 303/19 do CNJ, cujas informações serão de sua inteira responsabilidade.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Arquivando-se após o transito em julgado.
Euclides da Cunha (BA), data da liberação do documento nos autos digitais DIONE CERQUEIRA SILVA Juíza de Direito -
28/08/2021 04:47
Publicado Intimação em 24/08/2021.
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28/08/2021 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2021
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25/08/2021 17:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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25/08/2021 17:35
Expedição de Certidão.
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25/08/2021 15:44
Juntada de Petição de contra-razões
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23/08/2021 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/08/2021 03:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE QUIJINGUE em 17/08/2021 23:59.
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17/08/2021 17:32
Juntada de Petição de apelação
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22/07/2021 03:14
Decorrido prazo de DERINALDO MARQUES MOTA em 21/07/2021 23:59.
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30/06/2021 18:05
Publicado Intimação em 28/06/2021.
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30/06/2021 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
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30/06/2021 16:05
Publicado Ato Ordinatório em 28/06/2021.
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30/06/2021 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
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23/06/2021 12:25
Expedição de intimação.
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23/06/2021 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/06/2021 11:48
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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21/06/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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18/06/2021 00:00
Procedência em Parte
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14/09/2020 00:00
Petição
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22/04/2020 00:00
Petição
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25/07/2019 00:00
Documento
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28/04/2019 00:00
Publicação
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24/04/2019 00:00
Mero expediente
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16/04/2019 00:00
Petição
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17/03/2018 00:00
Publicação
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15/03/2018 00:00
Reforma de decisão anterior
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18/11/2014 00:00
Documento
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17/11/2014 00:00
Expedição de documento
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04/11/2014 00:00
Documento
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04/11/2014 00:00
Documento
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14/10/2014 00:00
Documento
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29/09/2014 00:00
Publicação
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24/09/2014 00:00
Mero expediente
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02/09/2014 00:00
Documento
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25/08/2014 00:00
Publicação
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20/08/2014 00:00
Mero expediente
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27/05/2014 00:00
Petição
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24/05/2014 00:00
Publicação
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20/05/2014 00:00
Petição
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09/05/2014 00:00
Publicação
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05/05/2014 00:00
Petição
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12/03/2014 00:00
Documento
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12/02/2014 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2014
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença dos Embargos e certidão de trânsito em julgado ou declaração de não interposição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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