TJBA - 8013255-85.2024.8.05.0274
1ª instância - 1Vara Civel e Comercial - Itapetinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 11:24
Publicado Despacho em 03/07/2025.
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13/07/2025 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/05/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 21:34
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 12:29
Conclusos para despacho
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09/02/2025 11:16
Decorrido prazo de MARIA TEREZA CORREIA SANTOS em 23/01/2025 23:59.
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10/01/2025 09:17
Expedição de ofício.
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10/01/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 10:29
Juntada de Outros documentos
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04/12/2024 08:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/12/2024 08:50
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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28/11/2024 11:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/11/2024 07:22
Expedição de ofício.
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26/11/2024 07:19
Expedição de Ofício.
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10/11/2024 14:30
Expedição de ato ordinatório.
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10/11/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 11:22
Conclusos para despacho
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17/10/2024 22:23
Juntada de Petição de 8013255_85.2024.8.05.0274_Registro tardio de óbi
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEL E COM, CONSUMIDOR, REG.
PÚB.
E ACID.
DE TRAB.
DE ITAPETINGA DESPACHO 8013255-85.2024.8.05.0274 Retificação Ou Suprimento Ou Restauração De Registro Civil Jurisdição: Itapetinga Autor: Maria Tereza Correia Santos Advogado: Sandra Carla Castro Marques Martins (OAB:BA34005) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEL E COM, CONSUMIDOR, REG.
PÚB.
E ACID.
DE TRAB.
DE ITAPETINGA Processo: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL n. 8013255-85.2024.8.05.0274 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEL E COM, CONSUMIDOR, REG.
PÚB.
E ACID.
DE TRAB.
DE ITAPETINGA AUTOR: MARIA TEREZA CORREIA SANTOS Advogado(s): SANDRA CARLA CASTRO MARQUES MARTINS (OAB:BA34005) Advogado(s): DESPACHO Trata-se de ação ajuizada por MARIA TEREZA CORREIA SANTOS, visando o registro tardio do óbito de sua genitora, Maria Batista dos Santos, falecida em 27/10/1958.
Inicialmente, defiro os benefícios da gratuidade judiciária, nos termos do art. 98 do CPC.
Dispõe o parágrafo único do art. 723 do CPC que nos procedimentos de jurisdição voluntária o juiz não será obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que considerar mais conveniente ou oportuna.
No presente caso, verifico que à inicial não foram juntados documentos que indiquem a existência de Maria Batista dos Santos, ou que informem as circunstâncias de seu falecimento - informações necessárias para a realização do registro de óbito, nos termos do art. 80 da Lei nº 6.015/73.
Assim, intime-se a parte autora para que junte aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, certidão de nascimento, certidão de casamento, documento de identidade, ou outro documento oficial indicativo da existência de Maria Batista dos Santos, no prazo de 15 (quinze) dias.
O documento deverá conter informações pessoais que permitam sua identificação, como nome, prenome, filiação e naturalidade.
Decorrido o prazo, com ou sem a juntada dos documentos, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Itapetinga/BA, data e horário de inclusão no Pje.
Fernando Marcos Pereira Juiz de Direito -
07/10/2024 20:12
Expedição de ato ordinatório.
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07/10/2024 20:11
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 20:46
Publicado Despacho em 12/09/2024.
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18/09/2024 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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09/09/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2024 09:17
Conclusos para despacho
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05/09/2024 12:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/09/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 20:15
Conclusos para despacho
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29/07/2024 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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