TJBA - 8002528-58.2024.8.05.0277
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Xique-Xique
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/07/2025 17:13
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 26/06/2025 23:59.
-
04/07/2025 17:46
Decorrido prazo de DIEGO MARTINS DE SOUZA em 26/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 22:03
Decorrido prazo de ELDA MACEDO DE SOUZA em 26/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 21:35
Decorrido prazo de DISLAI MARQUES FERREIRA EVANGELISTA FILHO em 26/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 21:01
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
06/06/2025 21:00
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
06/06/2025 21:00
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
06/06/2025 20:59
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 20:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/06/2025 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/06/2025 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/06/2025 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/06/2025 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/06/2025 15:44
Julgado improcedente o pedido
-
06/05/2025 13:43
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/04/2025 23:59.
-
06/05/2025 13:43
Decorrido prazo de ELDA MACEDO DE SOUZA em 11/04/2025 23:59.
-
05/05/2025 17:58
Decorrido prazo de DISLAI MARQUES FERREIRA EVANGELISTA FILHO em 11/04/2025 23:59.
-
05/05/2025 17:58
Decorrido prazo de DIEGO MARTINS DE SOUZA em 11/04/2025 23:59.
-
04/05/2025 09:23
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/05/2025 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 11:31
Conclusos para julgamento
-
02/04/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 10:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 08:03
Conclusos para julgamento
-
02/04/2025 08:02
Expedição de citação.
-
02/04/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 00:10
Audiência Conciliação realizada conduzida por 01/04/2025 13:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE XIQUE-XIQUE, #Não preenchido#.
-
01/04/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 09:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/10/2024 17:55
Decorrido prazo de QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 18/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 17:31
Juntada de Petição de contestação
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE XIQUE-XIQUE INTIMAÇÃO 8002528-58.2024.8.05.0277 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Xique-xique Autor: Irenildo Alves De Almeida Advogado: Elda Macedo De Souza (OAB:BA59679) Advogado: Dislai Marques Ferreira Evangelista Filho (OAB:BA53084) Reu: Qi Sociedade De Credito Direto S.a.
Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Intimação: DESPACHO Residência e Documentos de Comprovação Considerando que o comprovante de residência apresentado está em nome de terceiro estranho ao processo, determino que será aceito como comprovante de residência apenas documento recente, com no máximo 90 dias de emissão, no nome e CPF do autor.
Serão considerados comprovantes válidos: conta de luz, água, entre outros.
Admitir-se-á igualmente o comprovante de residência em nome do cônjuge ou companheiro(a) do autor, desde que apresentada certidão de casamento ou escritura pública de união estável.
Contrato de aluguel do imóvel na comarca, onde o autor é locatário, será aceito como comprovante de residência.
Se o contrato estiver encerrado e prorrogado por prazo indeterminado, deverá ser acompanhado de declaração do locador e locatário, informando a vigência atual.
A firma do locador e do locatário nos documentos deverá ser reconhecida em cartório.
Não será aceita declaração de residência assinada por terceiro, nem título de eleitor como substituto do comprovante de residência.
Intime-se a parte autora para que providencie o comprovante de endereço conforme os termos estabelecidos.
Endereço Eletrônico e Contato Telefônico A parte autora deverá emendar a inicial, informando endereço eletrônico ou contato telefônico próprios, conforme determina o art. 319, II, do CPC.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para todas as diligências.
Após a manifestação da parte autora, façam-se os autos conclusos para apreciação do pedido de tutela antecipada.
Publique-se.
Intime-se.
Concedo ao presente despacho força de mandado de intimação.
Xique-Xique/BA, data da assinatura digital.
LAÍZA CAMPOS DE CARVALHO Juíza de Direito -
03/10/2024 10:30
Expedição de citação.
-
03/10/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 12:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/10/2024 07:36
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 23:36
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 16:15
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 16:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/09/2024 16:08
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8002267-15.2024.8.05.0109
Icaro Goncalves de Lima
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/10/2024 22:14
Processo nº 8060943-89.2024.8.05.0000
Carlos Miranda Silva de Jesus
Juiz de Direito da Vara Criminal da Coma...
Advogado: Flavia Falquetto Raposa
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/10/2024 13:21
Processo nº 8171974-48.2023.8.05.0001
Maria D Ajuda Santos da Conceicao
Banco Losango S.A. - Banco Multiplo
Advogado: Renato de Santana Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/12/2023 17:07
Processo nº 0000097-47.2012.8.05.0104
Andre Luis Mesquita de Castro
Elmo Antonio de Oliveira Cruz
Advogado: Andre Luis Mesquita de Castro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/01/2012 11:49
Processo nº 8099957-77.2024.8.05.0001
Cleide da Silva Paiva
Advogado: Roberta Cruz Freitas
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/07/2024 15:42