TJBA - 8098855-54.2023.8.05.0001
1ª instância - 16Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 10:57
Baixa Definitiva
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27/05/2025 10:57
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502435052
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10/05/2025 05:21
Decorrido prazo de FERNANDO MARQUES DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
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09/05/2025 04:45
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 30/04/2025 23:59.
-
04/05/2025 08:41
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/05/2025 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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16/04/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 10:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/01/2025 00:31
Decorrido prazo de FERNANDO MARQUES DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:59
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 22/01/2025 23:59.
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20/01/2025 01:17
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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20/01/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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15/01/2025 14:25
Conclusos para decisão
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15/01/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 10:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/12/2024 10:30
Conclusos para despacho
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06/12/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8098855-54.2023.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Fernando Marques Da Silva Advogado: Joelma De Oliveira Ferreira (OAB:BA47697) Executado: Banco Bmg Sa Advogado: Marina Bastos Da Porciuncula Benghi (OAB:BA40137) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 8098855-54.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: FERNANDO MARQUES DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: JOELMA DE OLIVEIRA FERREIRA - BA47697 EXECUTADO: BANCO BMG SA Advogado do(a) EXECUTADO: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI - BA40137 DESPACHO Vistos, etc...
Expeça-se alvará em favor do exequente, como requer na petição de ID 469653646.
Na forma do art. 513, §2°, inciso I do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de quinze dias, pague o valor indicado no demonstrativo de cálculos trazido pelo exequente - R$ 1,998,27.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Advirta-se, de logo, para necessidade de recolhimento das custas processuais relativas a eventual impugnação, na forma do ato XV da tabela de custas deste e.
TJBA: "Demais processos ou procedimentos sem valor declarado, inclusive incidentais e de impugnações em geral", no mesmo prazo assinalado para a sua apresentação, sob pena de não conhecimento da impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também de honorários advocatícios de dez por cento.
Ademais, não efetuado pagamento voluntário no prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar o pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo.
Por fim, transcorrido o prazo de pagamento voluntário a que alude o art. 523 e mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3°, todos do Código de Processo Civil.
P.
I.
Salvador, 28 de outubro de 2024.
Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular -
01/11/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 13:13
Conclusos para despacho
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24/10/2024 13:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/10/2024 08:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/10/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 09:39
Recebidos os autos
-
25/09/2024 09:39
Juntada de Certidão
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25/09/2024 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2023 10:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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30/11/2023 10:08
Juntada de Petição de contra-razões
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18/11/2023 09:57
Publicado Ato Ordinatório em 17/11/2023.
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18/11/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
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17/11/2023 01:34
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 16/11/2023 23:59.
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17/11/2023 01:11
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 16/11/2023 23:59.
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17/11/2023 01:02
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 16/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/11/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 17:14
Processo Reativado
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09/11/2023 10:51
Juntada de Petição de apelação
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08/11/2023 19:18
Decorrido prazo de FERNANDO MARQUES DA SILVA em 06/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 18:20
Baixa Definitiva
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31/10/2023 18:20
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 16:18
Publicado Sentença em 20/10/2023.
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27/10/2023 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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21/10/2023 18:48
Publicado Ato Ordinatório em 09/10/2023.
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21/10/2023 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2023
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19/10/2023 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2023 12:04
Julgado improcedente o pedido
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13/10/2023 22:08
Conclusos para despacho
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11/10/2023 09:29
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 04/09/2023 23:59.
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11/10/2023 08:54
Juntada de Petição de réplica
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06/10/2023 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/10/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2023 17:17
Expedição de despacho.
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05/08/2023 19:48
Publicado Despacho em 04/08/2023.
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05/08/2023 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
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03/08/2023 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/08/2023 13:45
Expedição de despacho.
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01/08/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 08:56
Conclusos para despacho
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31/07/2023 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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