TJBA - 0019322-28.2012.8.05.0080
1ª instância - 2Vara de Familia, Sucessoes, Orfaos e Interditos e Ausentes - Feira de Santana
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2024 10:19
Publicado Despacho em 22/02/2024.
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18/05/2024 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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25/04/2024 04:14
Decorrido prazo de JEDIAEL MATOS DOS SANTOS em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 04:14
Decorrido prazo de JOAO DE AZEREDO COUTINHO NETO em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 04:14
Decorrido prazo de ROBSON RODRIGUES DA SILVA em 24/04/2024 23:59.
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08/04/2024 07:42
Juntada de Petição de comunicações
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06/04/2024 10:11
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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06/04/2024 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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06/04/2024 10:11
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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06/04/2024 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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06/04/2024 10:11
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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06/04/2024 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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06/04/2024 10:10
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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06/04/2024 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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05/04/2024 07:51
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO. DISPENSA DE RECURSO.
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01/04/2024 12:24
Baixa Definitiva
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01/04/2024 12:24
Arquivado Definitivamente
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01/04/2024 12:23
Expedição de intimação.
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27/03/2024 17:29
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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20/02/2024 14:10
Conclusos para despacho
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20/02/2024 14:10
Expedição de despacho.
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28/11/2023 09:28
Juntada de Petição de comunicações
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18/11/2023 04:26
Publicado Despacho em 17/11/2023.
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18/11/2023 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
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17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA DESPACHO 0019322-28.2012.8.05.0080 Inventário Jurisdição: Feira De Santana Inventariante: Geliene Lemos Dos Santos Advogado: Joao De Azeredo Coutinho Neto (OAB:BA14984) Advogado: Alexsandro Falcao Santos (OAB:BA33699) Advogado: Robson Rodrigues Da Silva (OAB:BA35166) Advogado: Jediael Matos Dos Santos (OAB:BA42422) Inventariante: Wanderley Lemos Dos Santos Advogado: Alexsandro Falcao Santos (OAB:BA33699) Advogado: Robson Rodrigues Da Silva (OAB:BA35166) Advogado: Jediael Matos Dos Santos (OAB:BA42422) Inventariante: Celene Lemos Dos Santos Advogado: Alexsandro Falcao Santos (OAB:BA33699) Advogado: Robson Rodrigues Da Silva (OAB:BA35166) Advogado: Jediael Matos Dos Santos (OAB:BA42422) Inventariante: Wilney Lemos Santos Goes Advogado: Alexsandro Falcao Santos (OAB:BA33699) Advogado: Robson Rodrigues Da Silva (OAB:BA35166) Advogado: Jediael Matos Dos Santos (OAB:BA42422) Inventariante: Celenize Lemos Santos Advogado: Alexsandro Falcao Santos (OAB:BA33699) Advogado: Robson Rodrigues Da Silva (OAB:BA35166) Advogado: Jediael Matos Dos Santos (OAB:BA42422) Inventariante: Mercia Louzado Dos Santos Advogado: Alexsandro Falcao Santos (OAB:BA33699) Advogado: Robson Rodrigues Da Silva (OAB:BA35166) Advogado: Jediael Matos Dos Santos (OAB:BA42422) Inventariante: Antonia Jesus Dos Santos Advogado: Alexsandro Falcao Santos (OAB:BA33699) Advogado: Robson Rodrigues Da Silva (OAB:BA35166) Advogado: Jediael Matos Dos Santos (OAB:BA42422) Requerido: De Cujus Asterio Amancio Dos Santos Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA 2ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES Número: 0019322-28.2012.8.05.0080 Classe: INVENTÁRIO (39) Autor: INVENTARIANTE: GELIENE LEMOS DOS SANTOS, WANDERLEY LEMOS DOS SANTOS, CELENE LEMOS DOS SANTOS, WILNEY LEMOS SANTOS GOES, CELENIZE LEMOS SANTOS, MERCIA LOUZADO DOS SANTOS, ANTONIA JESUS DOS SANTOS Réu: REQUERIDO: DE CUJUS ASTERIO AMANCIO DOS SANTOS DESPACHO Trata-se de ação de inventário e partilha dos bens deixados por ASTERIO AMANCIO DOS SANTOS, falecido em 24/06/2011.
A certidão de óbito está juntada (210891787).
Nomeada GELIENE LEMOS DOS SANTOS inventariante (210891795) que prestou compromisso (210891799) e apresentou as primeiras declarações (210892063).
Depreende-se dos autos que o falecido deixou os seguintes bens: a) 1 (uma) casa residencial, sito a Rua Mato Grosso, antiga rua Cupertino Lacerda, nº 138; b) 1 (uma) Fazenda denominada Sítio São Simeão, situada na área rural do Município de Iaçu; c) 2 (duas) Fazendas denominadas de Pau D Arco e São Simão, situadas no Município de Santa Terezinha; d) 1 (um) automóvel Ford Verona modelo 1995; e) 1 (UM) automóvel Fiat Siena modelo 2011; O juízo determinou a inventariante que juntasse documentos indispensáveis ao deslinde do feito, bem como determinou a realização de consulta BACENJUD em nome do inventariado (210892067).
A resposta encontra-se juntada (210892070).
A inventariante trouxe ao juízo, além dos documentos solicitados, a informação de que o falecido era credor em ação movida contra o Estado da Bahia (210892075), processo número 0056114-83.1996.8.05.0001.
Determinou-se que a inventariante apresentasse demonstrativo dos valores a serem recebidos naqueles autos (210892077).
Manifestação das herdeiras ANTONIA DE JESUS DOS SANTOS e MERCIA LOUZADO DOS SANTOS (210892081) pugnando pela exclusão de um dos imóveis elencados nas primeiras declarações.
A inventariante foi então intimada para juntar documentos comprobatórios da propriedade dos bens inventariados (383208487).
O comando retro foi cumprido parcialmente (409861603). É o relatório.
Determino: 1.
Observo que as primeiras declarações apresentadas pela inventariante não estão em conformidade com o artigo 620, incisos II e III, do CPC.
Assim, determino que a inventariante retifique as primeiras declarações, sanando o vício apontado, no prazo de 15 (quinze) dias; 2.
Considerando a notícia ventilada nos autos de que existem herdeiros incapazes, dê-se vistas ao Ministério Público, pelo prazo de 15 (quinze) dias, após o cumprimento da diligência contida no item 1; 3.
Postergo a análise da petição de ID 210892081, a respeito de imóvel que fora objeto de doação pelo inventariado a terceiros, para outro momento processual; 4.
Publique-se, cumpra-se e voltem conclusos após os prazos.
Feira de Santana, 25 de setembro de 2023 LISIANE SOUSA ALVES DUARTE Juíza de Direito *Assinatura digital* E1 -
16/11/2023 08:52
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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15/11/2023 22:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/11/2023 22:04
Expedição de despacho.
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18/10/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 09:53
Conclusos para despacho
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13/09/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
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15/07/2023 17:40
Decorrido prazo de ALEXSANDRO FALCAO SANTOS em 12/07/2023 23:59.
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13/07/2023 20:36
Decorrido prazo de JOAO DE AZEREDO COUTINHO NETO em 12/07/2023 23:59.
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13/07/2023 20:36
Decorrido prazo de JEDIAEL MATOS DOS SANTOS em 12/07/2023 23:59.
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13/07/2023 08:34
Decorrido prazo de ROBSON RODRIGUES DA SILVA em 12/07/2023 23:59.
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21/06/2023 00:03
Publicado Intimação em 19/06/2023.
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21/06/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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20/06/2023 20:59
Publicado Intimação em 19/06/2023.
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20/06/2023 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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20/06/2023 20:56
Publicado Intimação em 19/06/2023.
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20/06/2023 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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20/06/2023 16:12
Publicado Intimação em 19/06/2023.
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20/06/2023 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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16/06/2023 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/06/2023 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/06/2023 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/06/2023 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/05/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 00:34
Juntada de Petição de petição
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29/07/2022 08:27
Juntada de Petição de comunicações
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18/07/2022 07:45
Juntada de Petição de comunicações
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14/07/2022 15:16
Juntada de Petição de comunicações
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12/07/2022 12:22
Publicado Intimação em 11/07/2022.
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12/07/2022 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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12/07/2022 12:22
Publicado Intimação em 11/07/2022.
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12/07/2022 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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12/07/2022 12:21
Publicado Intimação em 11/07/2022.
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12/07/2022 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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12/07/2022 08:50
Publicado Intimação em 11/07/2022.
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12/07/2022 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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08/07/2022 09:27
Conclusos para despacho
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08/07/2022 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/07/2022 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/07/2022 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/07/2022 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/07/2022 01:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 01:26
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2022 00:00
Publicação
-
09/02/2022 00:00
Mero expediente
-
09/09/2021 00:00
Petição
-
08/09/2021 00:00
Petição
-
05/09/2021 00:00
Petição
-
17/08/2021 00:00
Publicação
-
17/08/2021 00:00
Publicação
-
12/08/2021 00:00
Mero expediente
-
29/10/2020 00:00
Petição
-
14/02/2019 00:00
Petição
-
24/01/2019 00:00
Petição
-
15/01/2019 00:00
Petição
-
11/01/2019 00:00
Petição
-
22/11/2018 00:00
Publicação
-
19/11/2018 00:00
Mero expediente
-
20/07/2018 00:00
Petição
-
17/05/2017 00:00
Petição
-
04/05/2017 00:00
Mero expediente
-
10/04/2017 00:00
Petição
-
29/03/2017 00:00
Petição
-
25/01/2017 00:00
Documento
-
29/11/2016 00:00
Publicação
-
13/11/2016 00:00
Petição
-
07/11/2016 00:00
Mero expediente
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20/01/2015 00:00
Documento
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25/11/2014 00:00
Recebimento
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04/11/2014 00:00
Petição
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26/09/2014 00:00
Publicação
-
23/09/2014 00:00
Mero expediente
-
09/05/2013 00:00
Mero expediente
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09/08/2012 00:00
Conclusão
-
17/07/2012 00:00
Conclusão
-
10/07/2012 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2012
Ultima Atualização
18/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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