TJBA - 8011271-21.2022.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2025 19:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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04/11/2024 17:03
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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31/10/2024 18:37
Expedição de sentença.
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26/10/2024 01:09
Mandado devolvido Positivamente
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24/10/2024 07:28
Expedição de sentença.
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24/10/2024 07:28
Desentranhado o documento
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24/10/2024 07:28
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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23/10/2024 16:55
Juntada de Petição de apelação
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DESPACHO 8011271-21.2022.8.05.0150 Retificação De Registro De Imóvel Jurisdição: Lauro De Freitas Parte Autora: Francisco Costa Santana Advogado: Valberto Pereira Galvao (OAB:BA7997) Parte Re: Cartorio De Registro Civil Das Pessoas Naturais Da Comarca De Lauro De Freitas-ba Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL n. 8011271-21.2022.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS PARTE AUTORA: FRANCISCO COSTA SANTANA Advogado(s): VALBERTO PEREIRA GALVAO (OAB:BA7997) PARTE RE: CARTORIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc., O feito prescinde de dilação probatória, eis que se trata de matéria meramente de direito.
Assim, tornem os autos conclusos para sentença, observando as regras referentes à Meta2 do CNJ A ordem de julgamento obedecerá à determinação contida no art. 12 do CPC.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
P.I.C.
Lauro de Freitas - Bahia, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) C.
L.
L. -
03/10/2024 11:48
Julgado improcedente o pedido
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10/10/2023 00:36
Decorrido prazo de FRANCISCO COSTA SANTANA em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 00:36
Decorrido prazo de CARTORIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA em 09/10/2023 23:59.
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22/09/2023 03:02
Decorrido prazo de FRANCISCO COSTA SANTANA em 14/06/2023 23:59.
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21/09/2023 23:45
Decorrido prazo de FRANCISCO COSTA SANTANA em 14/06/2023 23:59.
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19/09/2023 05:10
Publicado Intimação em 17/05/2023.
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19/09/2023 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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16/09/2023 01:44
Publicado Despacho em 15/09/2023.
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16/09/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
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15/09/2023 12:00
Conclusos para julgamento
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14/09/2023 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/09/2023 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 09:53
Conclusos para despacho
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16/05/2023 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/03/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 23:30
Expedição de intimação.
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17/01/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/12/2022 07:17
Conclusos para despacho
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15/12/2022 23:09
Decorrido prazo de FRANCISCO COSTA SANTANA em 27/10/2022 23:59.
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07/10/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 11:49
Juntada de Certidão
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06/10/2022 11:40
Expedição de decisão.
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06/10/2022 11:40
Expedição de decisão.
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06/10/2022 11:38
Juntada de Certidão
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30/09/2022 02:01
Mandado devolvido Positivamente
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21/09/2022 19:03
Expedição de decisão.
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21/09/2022 19:03
Expedição de decisão.
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21/09/2022 19:03
Não Concedida a Medida Liminar
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14/09/2022 11:40
Conclusos para despacho
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11/08/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
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09/08/2022 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2022 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2022 11:49
Inclusão no Juízo 100% Digital
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04/08/2022 11:49
Conclusos para decisão
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04/08/2022 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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