TJBA - 8009915-07.2022.8.05.0274
1ª instância - 5ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/07/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2025 18:10
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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20/10/2024 21:24
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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20/10/2024 21:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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14/10/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DECISÃO 8009915-07.2022.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Cooperativa De Credito De Livre Admissao De Associados Do Sudoeste Baiano Ltda - Sicoob Crediconquista Advogado: Igor Da Silva Sousa (OAB:BA21290) Advogado: Raiana Bulhoes Lopes (OAB:BA61970) Executado: Jeane De Jesus Da Silva *23.***.*85-49 Executado: Jeane De Jesus Da Silva Decisão: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 3º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA.
Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO: 8009915-07.2022.8.05.0274 AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SUDOESTE BAIANO LTDA - SICOOB CREDICONQUISTA RÉU: JEANE DE JESUS DA SILVA *23.***.*85-49 e outros Custas recolhidas, conforme Id 456614824.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar planilha de cálculos atualizada.
Determine-se às instituições financeiras, por meio do SISBAJUD, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução.
Após a resposta, promova-se imediatamente o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva e intime-se o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar.
Caso o executado se manifeste no referido prazo, encaminhem-se os autos conclusos para decisão de urgência.
Não apresentada a manifestação do executado, converta-se a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, transferindo o montante indisponível para conta judicial no BRBJus.
Restando infrutíferas as tentativas de localização de bens, intime-se o exequente para se manifestar, em 15 dias.
Intimem-se.
Vitória da Conquista, 3 de outubro de 2024.
Rodrigo Souza Britto Juiz de Direito (Assinado Eletronicamente) -
03/10/2024 19:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2024 15:37
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 23:12
Publicado Ato Ordinatório em 16/07/2024.
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19/07/2024 23:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
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15/06/2024 14:08
Publicado Decisão em 12/06/2024.
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15/06/2024 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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04/06/2024 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2024 16:43
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 22:22
Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2024.
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05/03/2024 22:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
01/03/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 18:02
Juntada de informação
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25/01/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/01/2024 21:27
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/10/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/08/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
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09/07/2023 04:56
Decorrido prazo de JEANE DE JESUS DA SILVA *23.***.*85-49 em 07/06/2023 23:59.
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08/07/2023 15:13
Decorrido prazo de JEANE DE JESUS DA SILVA em 07/06/2023 23:59.
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07/07/2023 11:24
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SUDOESTE BAIANO LTDA - SICOOB CREDICONQUISTA em 07/06/2023 23:59.
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05/07/2023 19:46
Publicado Despacho em 09/05/2023.
-
05/07/2023 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
08/05/2023 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/05/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 13:37
Conclusos para decisão
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18/02/2023 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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05/02/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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26/01/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/01/2023 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/01/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2023 11:46
Conclusos para despacho
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11/01/2023 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/01/2023 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/01/2023 11:46
Expedição de Mandado.
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11/01/2023 11:46
Expedição de Mandado.
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14/10/2022 02:02
Mandado devolvido Positivamente
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14/10/2022 01:43
Mandado devolvido Positivamente
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15/09/2022 08:37
Decorrido prazo de RAIANA BULHOES LOPES em 13/09/2022 23:59.
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15/09/2022 08:37
Decorrido prazo de IGOR DA SILVA SOUSA em 13/09/2022 23:59.
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06/09/2022 08:19
Publicado Intimação em 02/09/2022.
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06/09/2022 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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06/09/2022 08:19
Publicado Intimação em 02/09/2022.
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06/09/2022 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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01/09/2022 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2022 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2022 12:01
Expedição de Mandado.
-
01/09/2022 12:01
Expedição de Mandado.
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02/08/2022 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 12:30
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2022
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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