TJBA - 8000742-33.2022.8.05.0023
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 09:44
Juntada de Petição de BELMONTE_BA_8000742_33.2022.8.05.0023_ CIENTE SENT
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07/05/2025 08:54
Expedição de intimação.
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06/05/2025 14:46
Expedição de intimação.
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06/05/2025 14:46
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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27/01/2025 22:38
Decorrido prazo de SILVANA DA PAIXAO PENA em 21/11/2024 23:59.
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27/01/2025 09:07
Conclusos para despacho
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27/01/2025 09:06
Expedição de intimação.
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12/11/2024 09:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/10/2024 17:35
Expedição de intimação.
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12/10/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELMONTE INTIMAÇÃO 8000742-33.2022.8.05.0023 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Belmonte Representante: Silvana Da Paixao Pena Advogado: Gabriela De Oliveira Andrade (OAB:BA66256) Advogado: Danyelle Carvalho De Assis (OAB:BA66424) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Raildo Dos Santos Goncalves Intimação: Senhor(a) Advogado(a),pela presente, fica V.
Sra., INTIMADO(A) para que se faça presente na audiência de CONCILIAÇÃO PARA O DIA22 de NOVEMBRO de 2023, iniciando-se às 10:00 horas, a ser realizada telepresencial no endereço eletrônico https://call.lifesizecloud.com/906216 ou por via dispositivo móvel (celular ou tablet) através da Extensão: 906216.
DEVENDO COMUNICAR A DESIGNAÇÃO À PARTE QUE REPRESENTA, UMA VEZ QUE A MESMA NÃO SERÁ INTIMADA.
Eu, BEATRIZ LEANDRO DE JESUS, Agente Administrativo, a digitei e assino por ordem do Sr.
Raymundo dos Santos Bomfim, Escrivão/Diretor de Secretaria.
Belmonte (BA), 01 de novembro de 2023.
BEATRIZ LEANDRO DE JESUS Agente Administrativo PROCESSO Nº 8000742-33.2022.8.05.0023 DECISÃO:
Vistos.
Defiro a citação do requerido por meio telefônico, através do aplicativo WhatsApp - (73) 9 9700-8071, conforme requerido no ID 404582665, devendo o Oficial de Justiça adotar as cautelas necessárias para a confirmação da identidade do destinatário, colacionando aos autos documento comprobatório do efetivo recebimento do mandado e da decisão que fixou os alimentos provisórios.
Na mesma oportunidade, intime-se o requerido para comparecer à audiência de conciliação, a qual designo para o dia 22.11.2023, às 10:00 horas.
Em conformidade com o entendimento do Conselho Nacional de Justiça, o ato ocorrerá a partir do ambiente físico interno à esta unidade jurisdicional, ficando as partes, seus procuradores e testemunhas, intimadas para, querendo, comparecerem presencialmente.
A realização do ato virtualmente será facultada a todos os interessados, por meio do aplicativo Lifesize, mediante do acesso ao link https://call.lifesizecloud.com/906216.
A parte que se achar prejudicada pela não realização de audiência somente presencial deverá requerer nesse sentido, fundamentadamente, no prazo de 3 (três) dias.
INTIME-SE também a parte autora para comparecimento à audiência ora designada.
ADVIRTAM-SE as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
ADVIRTA-SE O RÉU de que poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer a parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu.
CASO o réu não conteste a ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor na inicial, bem como fluirão os prazos da data de publicação dos atos decisórios no órgão oficial.
Confiro à presente força de mandado, carta (AR) e ofício.
Cumpra-se.
BELMONTE/BA, data do sistema.
CARLOS ALEXANDRE PELHE GIMENEZ Juiz de Direito -
08/10/2024 09:39
Expedição de intimação.
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08/10/2024 09:39
Expedição de citação.
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08/10/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 10:36
Audiência Conciliação realizada conduzida por 22/11/2023 10:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELMONTE, #Não preenchido#.
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29/04/2024 10:22
Conclusos para despacho
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29/04/2024 10:22
Expedição de intimação.
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29/04/2024 10:22
Expedição de citação.
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27/12/2023 21:19
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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27/12/2023 21:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
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21/11/2023 17:08
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/11/2023 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/11/2023 12:11
Juntada de Petição de certidão
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07/11/2023 14:11
Juntada de Petição de BELMONTE - 8000742-33.2022.8.05.0023 - CIENTE AUDI
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07/11/2023 01:49
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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07/11/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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01/11/2023 17:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/11/2023 10:29
Expedição de intimação.
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01/11/2023 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2023 10:29
Expedição de citação.
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01/11/2023 10:20
Audiência Conciliação designada para 22/11/2023 10:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELMONTE.
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01/11/2023 07:35
Expedição de citação.
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01/11/2023 07:35
Expedição de intimação.
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01/11/2023 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/11/2023 07:35
Proferido despacho
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27/10/2023 12:16
Conclusos para despacho
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27/10/2023 12:16
Expedição de citação.
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27/10/2023 12:16
Expedição de intimação.
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27/10/2023 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2023 10:28
Audiência Conciliação realizada para 01/08/2023 11:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELMONTE.
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11/08/2023 03:34
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 10:31
Juntada de devolução de carta precatória
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17/05/2023 09:33
Juntada de Certidão
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20/04/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 10:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/03/2023 12:45
Expedição de citação.
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17/03/2023 12:45
Expedição de intimação.
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17/03/2023 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/03/2023 12:45
Juntada de Outros documentos
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17/03/2023 11:57
Expedição de citação.
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17/03/2023 11:57
Expedição de intimação.
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17/03/2023 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/03/2023 11:48
Audiência Conciliação designada para 01/08/2023 11:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELMONTE.
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17/03/2023 11:27
Expedição de citação.
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17/03/2023 11:27
Expedição de intimação.
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17/03/2023 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/03/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 10:56
Audiência Conciliação realizada para 15/03/2023 09:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELMONTE.
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02/03/2023 13:29
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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13/02/2023 12:22
Expedição de citação.
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13/02/2023 12:22
Expedição de intimação.
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13/02/2023 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/02/2023 12:06
Juntada de Informações
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15/12/2022 10:44
Audiência Conciliação designada para 15/03/2023 09:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELMONTE.
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14/12/2022 14:18
Concedida a Medida Liminar
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22/11/2022 14:49
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/11/2022 14:40
Conclusos para decisão
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22/11/2022 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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