TJBA - 8002282-48.2022.8.05.0078
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Euclides da Cunha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 01:34
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 21/11/2024 23:59.
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16/10/2024 12:01
Juntada de informação
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11/10/2024 12:05
Baixa Definitiva
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11/10/2024 12:05
Arquivado Definitivamente
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11/10/2024 12:05
Juntada de Certidão
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09/10/2024 11:10
Expedição de Alvará.
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09/10/2024 10:40
Juntada de Certidão
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA INTIMAÇÃO 8002282-48.2022.8.05.0078 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Euclides Da Cunha Autor: Michele Silva De Oliveira Advogado: Joao Francisco Andrade Almeida (OAB:BA38904) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002282-48.2022.8.05.0078 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA AUTOR: MICHELE SILVA DE OLIVEIRA Advogado(s): JOAO FRANCISCO ANDRADE ALMEIDA (OAB:BA38904) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DECISÃO Vistos e Examinados, Após o trânsito em julgado da sentença proferida nestes autos, foi expedida a RPV.
Comprovado o depósito da RPV, pugnou a autora pela expedição de alvará.
Sem maiores delongas.
Face o adimplemento integral da dívida, imperiosa a extinção da execução.
Comprovado o pagamento da RPV, expeça-se, IMEDIATAMENTE, alvará em favor da parte requerente, conforme solicitado em petição última, exclusivamente em nome do patrono constituído, desde que munido de procuração com poderes específicos, relativo ao valor principal e aos honorários sucumbenciais.
Assim sendo, DECLARO, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, EXTINTA A EXECUÇÃO, ex vi o disposto no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, tendo em vista ter o devedor satisfeito a obrigação em causa.
Outrossim, comunicou a Secretaria desta Vara que o Sistema de Expedição de alvará da Justiça Federal não permite a inclusão de sociedade de advogados como beneficiário, sendo assim, por impossibilidade técnica, indefiro pedido neste sentido.
A fim de viabilizar a confecção deverá o Ilustríssimo patrono informar os dados de sua pessoa física, em caso de múltiplos advogados constituídos, deverá eleger qual constará na guia .
Intime-o para este fim.
Transitada em julgado esta decisão, promova-se o arquivamento dos autos.
Publique-se, registre-se e intime-se, desta extraindo cópias para os devidos fins.
EUCLIDES DA CUNHA/BA, data de liberação do documento nos autos SIRLEI CAROLINE ALVES SANTOS JUÍZA DE DIREITO -
04/10/2024 14:05
Expedição de intimação.
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01/10/2024 21:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/09/2024 16:41
Conclusos para decisão
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26/09/2024 16:40
Processo Desarquivado
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26/09/2024 16:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/09/2024 05:58
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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01/09/2024 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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19/08/2024 12:45
Baixa Definitiva
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19/08/2024 12:45
Arquivado Definitivamente
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19/08/2024 12:44
Juntada de Certidão
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19/08/2024 12:43
Expedição de intimação.
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19/08/2024 12:42
Juntada de informação
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19/08/2024 12:38
Juntada de Certidão
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04/08/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
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03/08/2024 01:18
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 01/08/2024 23:59.
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31/07/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
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27/07/2024 18:25
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 27/06/2024 23:59.
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07/06/2024 14:58
Expedição de intimação.
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06/06/2024 21:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 12:49
Conclusos para decisão
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05/06/2024 00:18
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 00:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/06/2024 14:14
Expedição de intimação.
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03/06/2024 19:37
Expedição de intimação.
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03/06/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 12:10
Conclusos para despacho
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17/05/2024 12:09
Juntada de decisão
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04/04/2024 17:35
Juntada de Certidão
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21/11/2023 20:09
Juntada de Certidão
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10/08/2023 13:14
Juntada de Certidão
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09/05/2023 07:41
Juntada de informação
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09/05/2023 07:27
Juntada de Certidão
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01/02/2023 15:14
Expedição de intimação.
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01/02/2023 12:14
Expedição de intimação.
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01/02/2023 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/02/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 14:54
Conclusos para despacho
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29/01/2023 03:02
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 29/11/2022 23:59.
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28/01/2023 10:53
Juntada de Petição de apelação
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26/01/2023 23:39
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ANDRADE ALMEIDA em 07/11/2022 23:59.
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20/01/2023 19:13
Publicado Intimação em 17/01/2023.
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20/01/2023 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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16/01/2023 11:42
Expedição de intimação.
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16/01/2023 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/01/2023 18:33
Expedição de intimação.
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11/01/2023 18:33
Julgado improcedente o pedido
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07/01/2023 23:37
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ANDRADE ALMEIDA em 26/09/2022 23:59.
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06/01/2023 20:46
Publicado Intimação em 29/11/2022.
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06/01/2023 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2023
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26/12/2022 02:49
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 07/11/2022 23:59.
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19/12/2022 16:22
Conclusos para julgamento
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19/12/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 22:56
Expedição de intimação.
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05/12/2022 22:55
Audiência Instrução - Videoconferência realizada para 05/12/2022 12:30 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA.
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04/12/2022 02:25
Publicado Intimação em 01/09/2022.
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04/12/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2022
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25/11/2022 15:31
Expedição de intimação.
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25/11/2022 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/11/2022 15:29
Audiência Instrução - Videoconferência designada para 05/12/2022 12:30 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA.
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19/10/2022 11:44
Publicado Intimação em 05/10/2022.
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19/10/2022 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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13/10/2022 19:23
Juntada de Petição de réplica
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06/10/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
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04/10/2022 16:18
Expedição de intimação.
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04/10/2022 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/10/2022 15:55
Expedição de citação.
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04/10/2022 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/10/2022 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2022 15:22
Conclusos para despacho
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04/10/2022 15:09
Juntada de Petição de contestação
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28/09/2022 03:21
Publicado Intimação em 21/09/2022.
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28/09/2022 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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20/09/2022 13:28
Expedição de citação.
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20/09/2022 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/09/2022 20:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/09/2022 10:42
Conclusos para decisão
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16/09/2022 10:30
Conclusos para despacho
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15/09/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/08/2022 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2022 12:23
Inclusão no Juízo 100% Digital
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26/08/2022 12:23
Conclusos para decisão
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26/08/2022 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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