TJBA - 8005342-37.2020.8.05.0001
1ª instância - 6Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 23:02
Juntada de Petição de PROCESSO DE AUTOS Nº 8005342_37.2020.8.05.0001 parecer
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24/04/2025 09:27
Expedição de ato ordinatório.
-
24/04/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 00:32
Decorrido prazo de MIRIANE SOUZA DE JESUS em 05/02/2025 23:59.
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30/01/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 18:45
Conclusos para despacho
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11/12/2024 20:33
Juntada de Petição de tutela antecipada antecedente
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8005342-37.2020.8.05.0001 Suprimento De Idade E/ou Consentimento Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Miriane Souza De Jesus Advogado: Maria Leticia Dias Ferreira (OAB:BA37798) Advogado: Natalia Silveira De Carvalho (OAB:BA59620) Reu: Victor Santos Lima Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n.
Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040 -380, Salvador/BA TEL - (71) 3320-6871 - email: [email protected] Processo nº: 8005342-37.2020.8.05.0001 ACIONANTE: AUTOR: MIRIANE SOUZA DE JESUS ACIONADO(s): REU: VICTOR SANTOS LIMA DESPACHO 1 – Com fundamento no art. 485, inciso III c/c o art. 485, parágrafo 1º, ambos do CPC, determino a intimação da parte autora, VIA OFICIAL e por seu advogado, para especificar, no prazo de 15 (quinze) dias, se há interesse na produção de prova em audiência e, caso positivo, justificar a sua necessidade, sob pena de indeferimento, bem como, se há outras provas a serem produzidas ou se entende que o feito está maduro para julgamento. 2 - Após manifestação ou o decurso do prazo assinalado in albis, o que ocorrer primeiro, retornem os autos conclusos. 3 – Nos termos do artigo 188 c/c com o artigo 277 ambos do CPC que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, a cópia deste despacho servirá como CARTA/MANDADO PARA INTIMAÇÃO DA AUTORA. 4 - Publique-se.
Intime-se. 5 - Demais expedientes necessários.
Salvador(BA), 18 de setembro de 2024. (Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/2006) LIDIA IZABELLA GONÇALVES DE CARVALHO LOPES Juíza de Direito -
18/09/2024 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 19:55
Decorrido prazo de MIRIANE SOUZA DE JESUS em 02/05/2024 23:59.
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11/06/2024 12:27
Conclusos para despacho
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11/06/2024 12:26
Expedição de despacho.
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20/05/2024 23:46
Juntada de Petição de PROCESSO DE AUTOS Nº 8005342_37.2020.8.05.0001_Requerimento
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16/04/2024 20:45
Publicado Despacho em 10/04/2024.
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16/04/2024 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 08:21
Expedição de despacho.
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08/04/2024 01:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 05:10
Decorrido prazo de MIRIANE SOUZA DE JESUS em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 02:19
Decorrido prazo de MIRIANE SOUZA DE JESUS em 10/10/2023 23:59.
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19/09/2023 10:36
Publicado Despacho em 18/09/2023.
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19/09/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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15/09/2023 09:50
Conclusos para despacho
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15/09/2023 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/09/2023 19:12
Juntada de Petição de 80053423720208050001 Parecer Suprimento ju
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24/08/2023 20:14
Comunicação eletrônica
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24/08/2023 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2023 12:02
Conclusos para despacho
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12/01/2023 12:01
Juntada de Certidão
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16/09/2022 09:30
Juntada de informação
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08/06/2022 11:52
Expedição de carta via ar digital.
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08/06/2022 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/06/2022 11:51
Expedição de despacho.
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02/04/2022 05:13
Decorrido prazo de MIRIANE SOUZA DE JESUS em 31/03/2022 23:59.
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15/03/2022 10:46
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
10/03/2022 09:38
Publicado Despacho em 09/03/2022.
-
10/03/2022 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
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08/03/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/03/2022 07:13
Expedição de despacho.
-
03/03/2022 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2022 16:20
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/01/2022 16:20
Ato ordinatório praticado
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12/09/2021 17:08
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 20:27
Publicado Despacho em 18/08/2021.
-
19/08/2021 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
17/08/2021 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/07/2021 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 12:37
Conclusos para despacho
-
26/07/2021 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/07/2021 12:36
Expedição de despacho.
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09/07/2021 01:19
Decorrido prazo de MIRIANE SOUZA DE JESUS em 22/03/2021 23:59.
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08/07/2021 10:45
Publicado Despacho em 26/02/2021.
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08/07/2021 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
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27/02/2021 11:49
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
25/02/2021 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/02/2021 14:39
Expedição de despacho.
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17/02/2021 00:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2021 08:50
Publicado Decisão em 09/02/2021.
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08/02/2021 11:14
Conclusos para decisão
-
08/02/2021 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2021 11:13
Expedição de decisão via Sistema.
-
13/11/2020 19:18
Juntada de Certidão
-
26/09/2020 10:09
Publicado Decisão em 17/08/2020.
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14/08/2020 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2020 16:27
Expedição de decisão via Sistema.
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02/07/2020 04:16
Decorrido prazo de MIRIANE SOUZA DE JESUS em 22/05/2020 23:59:59.
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23/05/2020 06:33
Decorrido prazo de MIRIANE SOUZA DE JESUS em 18/05/2020 23:59:59.
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16/04/2020 18:46
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2020 14:17
Expedição de Carta precatória via Correios/Carta/Edital.
-
14/04/2020 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/04/2020 15:50
Expedição de decisão via Sistema.
-
27/03/2020 14:37
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
27/03/2020 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2020 13:07
Expedição de decisão via Sistema.
-
16/03/2020 11:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/03/2020 08:38
Juntada de Termo de audiência
-
12/03/2020 20:39
Publicado Despacho em 11/03/2020.
-
12/03/2020 12:37
Conclusos para despacho
-
11/03/2020 09:34
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
10/03/2020 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2020 10:46
Expedição de despacho via #Não preenchido#.
-
10/03/2020 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2020 19:50
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
09/03/2020 17:31
Conclusos para despacho
-
09/03/2020 14:48
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
05/03/2020 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2020 12:21
Conclusos para despacho
-
02/03/2020 10:54
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2020 11:40
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
18/02/2020 11:41
Expedição de despacho via #Não preenchido#.
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18/02/2020 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2020 14:24
Juntada de vista ao mp
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14/02/2020 15:36
Conclusos para despacho
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13/02/2020 16:49
Juntada de Petição de petição
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03/02/2020 12:08
Publicado Despacho em 31/01/2020.
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31/01/2020 13:54
Expedição de ato ordinatório via Sistema.
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30/01/2020 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2020 09:02
Expedição de despacho via #Não preenchido#.
-
27/01/2020 21:27
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2020 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2020 22:25
Conclusos para despacho
-
19/01/2020 22:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2020
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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