TJBA - 8032151-25.2024.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 08:29
Embargos de declaração não acolhidos
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22/04/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 08:41
Conclusos para decisão
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01/04/2025 13:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/03/2025 10:52
Nomeado perito
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24/03/2025 10:52
Concedida a gratuidade da justiça a RITA DE CASSIA DAMASCENO PAIVA - CPF: *39.***.*46-20 (AUTOR).
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23/02/2025 16:47
Conclusos para decisão
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23/01/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 12:09
Conclusos para despacho
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28/11/2024 00:25
Juntada de Petição de réplica
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07/11/2024 09:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/11/2024 09:50
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
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07/11/2024 09:49
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 07/11/2024 08:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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07/11/2024 08:49
Juntada de Petição de outros documentos
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07/11/2024 08:41
Juntada de Petição de outros documentos
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8032151-25.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Rita De Cassia Damasceno Paiva Advogado: Manoel Castro Junior (OAB:MA6206) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Paulo Abbehusen Junior (OAB:BA28568) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Repetição do Indébito] nº 8032151-25.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: RITA DE CASSIA DAMASCENO PAIVA Advogado(s) do reclamante: MANOEL CASTRO JUNIOR REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s) do reclamado: PAULO ABBEHUSEN JUNIOR DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a XIX Semana Nacional da Conciliação, designo a audiência de conciliação, a ser realizada na modalidade de videoconferência (LIFESIZE), para o dia 07/11/2024, às 08:30h - SALA VIRTUAL 01.
Considerando o teor do Decreto nº 335/2020, arbitro a remuneração do conciliador no valor de R$ 100,00 (-), divididos entre as partes, em frações iguais, custeando a parte ré R$ 50,00.
Se a parte autora for pro bono (art. 14 do referido decreto), esta ficará isenta do referido pagamento.
Intime-se as partes para, no prazo de 05 dias, efetuar o depósito da remuneração do conciliador em conta judicial vinculada ao processo (BRBJus) e comprovar nos autos.
Assinale-se de que a ausência de comprovação do depósito no prazo estipulado acarretará: a) o prévio cancelamento da audiência, pelo CEJUSC; b) a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça contra a parte responsável pelo pagamento dos honorários do conciliador.
Advirta-se, ainda, que o não comparecimento injustificado à audiência virtual, da parte autora, do réu ou dos seus respectivos representantes (com poderes específicos para negociar e transigir), será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado, nos termos do §8º, do art. 334, do CPC.
NÃO SERÃO EXPEDIDOS CONVITES.
OBSERVAÇÕES: A sala somente poderá ser acessada no dia e horário designados e após o encerramento da audiência anterior, quando o(a) conciliador(a) proceder à liberação de acesso.
Se o sistema acusar “senha incorreta”, será necessário aguardar, pois indica que a audiência anterior ainda não foi finalizada.
No início da sessão, será solicitada a apresentação dos documentos de identificação e não é autorizado às partes e advogados registros por fotos ou filmagens das audiências.
Caso tenha dificuldade para acessar a sala de audiências, deverá ser feito o contato diretamente com o CEJUSC por meio do Balcão Virtual, cujo link é https://call.lifesizecloud.com/19008043 LINKS DE ACESSO ÀS SALAS VIRTUAIS (Verificar o link da sala respectiva para acessar no dia da audiência) Sala 01 guest.lifesize.com/5083158 Extensão 5083158 Código de acesso: 7 primeiros dígitos do processo Salvador, 4 de outubro de 2024 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Braid Juíza de Direito LM -
09/10/2024 10:43
Recebidos os autos.
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08/10/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 04:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 11:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO
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04/10/2024 11:33
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 07/11/2024 08:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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26/08/2024 09:54
Conclusos para decisão
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09/08/2024 09:06
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 01:39
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DAMASCENO PAIVA em 08/08/2024 23:59.
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30/07/2024 19:36
Publicado Despacho em 18/07/2024.
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30/07/2024 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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19/07/2024 01:17
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 09:59
Conclusos para despacho
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08/07/2024 02:05
Juntada de Petição de réplica
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18/06/2024 19:52
Publicado Ato Ordinatório em 11/06/2024.
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18/06/2024 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 11:05
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2024 03:53
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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17/05/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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30/04/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 18:00
Mandado devolvido Positivamente
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23/04/2024 07:50
Expedição de Mandado.
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22/04/2024 19:09
Concedida a Medida Liminar
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17/04/2024 16:54
Conclusos para despacho
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04/04/2024 01:33
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 03/04/2024 23:59.
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21/03/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 03:16
Publicado Despacho em 20/03/2024.
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21/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 19:11
Juntada de Petição de outros documentos
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19/03/2024 13:00
Mandado devolvido Positivamente
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18/03/2024 16:17
Expedição de Mandado.
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18/03/2024 16:15
Expedição de Mandado.
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18/03/2024 16:00
Expedição de despacho.
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18/03/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 15:39
Conclusos para despacho
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11/03/2024 15:00
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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11/03/2024 12:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/03/2024 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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