TJBA - 8024391-28.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 15:09
Remetido ao STJ - entregue ao destinatário
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08/04/2025 15:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ - RMS nº 76086 / BA (2025/0120234-0) autuado em 04/04/2025
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01/04/2025 11:07
Juntada de Certidão
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29/03/2025 00:56
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/03/2025 23:59.
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07/02/2025 11:18
Juntada de Petição de contra-razões
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07/02/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 16:20
Juntada de Petição de Documento_1
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31/01/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 10:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
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28/11/2024 01:33
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/11/2024 23:59.
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16/10/2024 17:50
Juntada de Petição de recurso ordinário
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Marielza Brandão Franco EMENTA 8024391-28.2024.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Ananias Almeida Dos Santos Advogado: Ubirata Jordao Souza Bomfim (OAB:BA61783-A) Impetrado: .
Secretário Da Administração Do Estado Da Bahia Impetrado: Estado Da Bahia Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8024391-28.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: ANANIAS ALMEIDA DOS SANTOS Advogado(s): UBIRATA JORDAO SOUZA BOMFIM IMPETRADO: .
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): ACORDÃO DIREITO ADMINISTRATIVO.
IMPUGNAÇÃO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA E PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUIDA.
REJEITADAS.
MÉRITO.
RECLASSIFICAÇÃO DE POLICIAL MILITAR APOSENTADO DO POSTO DE PRIMEIRO TENENTE PARA O POSTO DE CAPITÃO PM.
IMPETRANTE NÃO LOGROU DEMONSTRAR QUE NA ATIVIDADE REMUNERADA ATENDEU AOS REQUISITOS PARA SER PROMOVIDO DO QUADRO DE PRAÇAS PARA O QUADRO DE OFICIAIS, SEGUNDO A LEGISLAÇÃO E DECRETOS APLICÁVEIS À ÉPOCA.
AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL PARA A RECLASSIFICAÇÃO DO IMPETRANTE PARA O POSTO DE CAPITÃO PM NA INATIVIDADE.
FIXAÇÃO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DO IMPETRANTE RELATIVOS AO POSTO DE PRIMEIRO TENENTE ACERTADA.
PRECEDENTES JUDICIAIS DESTA CORTE.
SEGURANÇA DENEGADA.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8024391-28.2024.8.05.0000, em que figuram como impetrante ANANIAS ALMEIDA DOS SANTOS e como impetrados SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e outros.
ACORDAM os magistrados integrantes da Seção Cível de Direito Público do Estado da Bahia em DENEGAR A SEGURANÇA, nos termos do voto da relatora. -
08/10/2024 02:36
Publicado Ementa em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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05/10/2024 07:44
Juntada de Petição de Documento_1
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05/10/2024 07:43
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 07:39
Denegada a Segurança a ANANIAS ALMEIDA DOS SANTOS - CPF: *92.***.*24-87 (IMPETRANTE)
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27/09/2024 17:14
Denegada a Segurança a ANANIAS ALMEIDA DOS SANTOS - CPF: *92.***.*24-87 (IMPETRANTE)
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27/09/2024 11:37
Juntada de Petição de certidão
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27/09/2024 11:14
Deliberado em sessão - julgado
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16/09/2024 01:50
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 17:45
Incluído em pauta para 19/09/2024 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
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30/08/2024 17:31
Solicitado dia de julgamento
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26/07/2024 10:21
Conclusos #Não preenchido#
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26/07/2024 10:21
Juntada de Certidão
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10/05/2024 00:54
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/05/2024 23:59.
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07/05/2024 00:40
Decorrido prazo de . SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 00:40
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/05/2024 23:59.
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30/04/2024 00:08
Decorrido prazo de . SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 29/04/2024 23:59.
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19/04/2024 05:22
Juntada de Petição de contra-razões
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18/04/2024 11:22
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2024 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2024 01:43
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/04/2024 15:37
Juntada de Petição de mandado
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12/04/2024 11:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/04/2024 10:10
Expedição de Mandado.
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12/04/2024 03:10
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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12/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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09/04/2024 18:09
Não Concedida a Medida Liminar
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08/04/2024 11:06
Conclusos #Não preenchido#
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08/04/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 10:25
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 10:22
Inclusão do Juízo 100% Digital
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08/04/2024 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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