TJBA - 8009982-63.2023.8.05.0103
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Ilheus
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 11:07
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
28/04/2025 18:31
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/03/2025 23:59.
-
03/02/2025 11:53
Expedição de intimação.
-
02/02/2025 14:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/01/2025 10:09
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTIMAÇÃO 8009982-63.2023.8.05.0103 Petição Cível Jurisdição: Ilhéus Requerente: Almir Jose Dos Santos Advogado: Talita Pinto Fontoura (OAB:BA37871) Advogado: Maria Margarida Pinto Rocha (OAB:BA29775) Requerido: Funprev Fundo De Custeio Da Previd Social Do Serv Publ Da Bahia Requerido: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8009982-63.2023.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS REQUERENTE: ALMIR JOSE DOS SANTOS Advogado(s): TALITA PINTO FONTOURA (OAB:BA37871), MARIA MARGARIDA PINTO ROCHA (OAB:BA29775) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Em decorrência do Decreto Judiciário nº 154, de 18/02/2022, que instituiu o Juizado Especial Adjunto da Fazenda Pública anexado à 1ª Vara da Fazenda Pública, determino o processamento deste feito nos moldes da Lei 12.153/2009, por se enquadrar na competência prevista no art. 2º da referida Lei.
O feito seguirá, repise-se, o rito do Juizado Especial da Fazenda Pública, desse modo, sem custas no primeiro grau de jurisdição.
Indefiro o pedido de liminar, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, tendo em vista que decidir sobre o seu objeto equivaleria a esvaziar o objeto da própria ação, não estando presentes os requisitos autorizadores para a concessão da tutela.
Outrossim, trata-se de procedimento especial, envolvendo matéria de direito, o que significa dizer que após apresentação de defesa e réplica haverá eventual julgamento antecipado da lide.
Deixa-se de designar audiência de tentativa de conciliação, por ser improvável acordo por parte do Acionado, nada impedindo, contudo, a apresentação de proposta com a defesa.
Cite-se, ficando desde já advertido, de que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual (Art. 7º, Lei 12.153/2009), e que eventual documentação de que disponha para esclarecimento dos fatos, deverá ser apresentada com a defesa.
Apresentada defesa, ouça-se a parte contrária em 15 dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ilhéus-BA, data da assinatura eletrônica.
Alex Venícius Campos Miranda Juiz de Direito -
04/10/2024 10:01
Expedição de intimação.
-
04/10/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 19:05
Decorrido prazo de TALITA PINTO FONTOURA em 17/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 19:05
Decorrido prazo de MARIA MARGARIDA PINTO ROCHA em 17/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 19:05
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 08:54
Decorrido prazo de ALMIR JOSE DOS SANTOS em 18/07/2024 23:59.
-
30/06/2024 09:25
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
30/06/2024 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
30/06/2024 09:25
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
30/06/2024 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
19/06/2024 13:56
Juntada de Petição de contestação
-
19/06/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 16:08
Expedição de intimação.
-
06/06/2024 17:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/11/2023 20:52
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 20:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
02/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8002949-86.2024.8.05.0038
Damiana de Jesus Bispo Souza
Banco Bradesco SA
Advogado: Perpetua Leal Ivo Valadao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/09/2024 10:51
Processo nº 8004690-11.2019.8.05.0274
Estado da Bahia
Gilberto Trindade Santos
Advogado: Tiago Martiniano Campos Meira
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/06/2023 10:04
Processo nº 8035720-39.2021.8.05.0001
Zilda de Jesus Lima
Banco Bradesco SA
Advogado: Antonio Pacheco Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/04/2021 16:47
Processo nº 8000693-92.2024.8.05.0064
Bernadete Maria dos Santos
Banco C6 S.A.
Advogado: Juliano Silva Leite
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/05/2024 09:42
Processo nº 8004690-11.2019.8.05.0274
Gilberto Trindade Santos
Plano de Assistencia a Saude dos Servido...
Advogado: Tiago Martiniano Campos Meira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/08/2021 21:47