TJBA - 8001040-33.2023.8.05.0106
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ipira
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2025 17:27
Baixa Definitiva
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22/02/2025 17:27
Arquivado Definitivamente
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28/01/2025 15:04
Homologada a Transação
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28/11/2024 16:04
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 18:51
Decorrido prazo de MARCELO ANTONIO SANTOS BRANDAO em 10/06/2024 23:59.
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12/06/2024 16:21
Conclusos para julgamento
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29/05/2024 20:57
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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18/05/2024 10:10
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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18/05/2024 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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25/04/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 20:28
Publicado Intimação em 17/04/2024.
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19/04/2024 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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09/04/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 10:42
Conclusos para decisão
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01/04/2024 10:42
Audiência Conciliação realizada conduzida por 01/04/2024 10:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IPIRÁ, #Não preenchido#.
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01/04/2024 10:41
Juntada de ata da audiência
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01/03/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 08:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2023 08:46
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IPIRÁ INTIMAÇÃO 8001040-33.2023.8.05.0106 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ipirá Interessado: Francisco Oliveira Alves Advogado: Marcelo Antonio Santos Brandao (OAB:BA8570) Interessado: Jose Armando Reis Muritiba Advogado: Marcelo Antonio Santos Brandao (OAB:BA8570) Interessado: Mauricio Antonio Santos Brandao Advogado: Marcelo Antonio Santos Brandao (OAB:BA8570) Interessado: Marco Antonio Silva Navarro Advogado: Marcelo Antonio Santos Brandao (OAB:BA8570) Interessado: Augusto Cesar Silva Navarro Advogado: Marcelo Antonio Santos Brandao (OAB:BA8570) Interessado: Sandro Roberto Martins Cintra Advogado: Marcelo Antonio Santos Brandao (OAB:BA8570) Interessado: Wellington Araujo Fonseca Advogado: Marcelo Antonio Santos Brandao (OAB:BA8570) Interessado: Almir Miranda Fernandes Advogado: Marcelo Antonio Santos Brandao (OAB:BA8570) Interessado: Renato Moreira Intimação: Proc. nº: 8001040-33.2023.8.05.0106 INTERESSADO: FRANCISCO OLIVEIRA ALVES, JOSE ARMANDO REIS MURITIBA, MAURICIO ANTONIO SANTOS BRANDAO, MARCO ANTONIO SILVA NAVARRO, AUGUSTO CESAR SILVA NAVARRO, SANDRO ROBERTO MARTINS CINTRA, WELLINGTON ARAUJO FONSECA, ALMIR MIRANDA FERNANDES INTERESSADO: RENATO MOREIRA DESPACHO
Vistos.
Nos termos do art. 334 do CPC, inclua-se em pauta de audiência de conciliação.
A audiência será realizada, a princípio, presencialmente.
Aquele que tiver interesse na realização da audiência por meio de videoconferência deverá apresentar tal informação nos autos no prazo de até 15 (quinze) dias antes da data designada para a audiência.
Apenas se AMBAS as partes estiverem de comum acordo, a audiência será realizada por meio de videoconferência, na plataforma virtual Lifesize - link https://guest.lifesizecloud.com/909177.
Mesmo na hipótese de a audiência ser realizada por videoconferência, fica assegurado às partes com dificuldade de acesso aos recursos digitais e à internet o direito de comparecimento à Sala de Audiências da Vara Cível do Fórum de Ipirá para participar do ato.
Cite-se a parte ré, no endereço informado na exordial, para a audiência de conciliação designada, bem como para que, caso não seja possível a autocomposição, ofereça contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da citada audiência, sob pena de revelia (art. 344 do CPC) Advirto ao Cartório que a intimação da parte autora deverá ser feita através de seu advogado (art. 334, §3º do CPC) e que a parte ré deverá ser citada com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência à data da audiência (art. 334, caput, do CPC).
Ficam as partes advertidas que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (Art. 334, §8º do CPC).
Utilize-se cópia deste despacho como mandado de citação/intimação para todos os fins legais, acompanhado de cópia da inicial e da certidão indicando a data da audiência de conciliação designada.
Publique-se.
Ipirá, 30 de outubro de 2023.
Carla Graziela Costantino de Araújo Juíza de Direito -
16/11/2023 14:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/11/2023 23:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/11/2023 23:43
Expedição de citação.
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15/11/2023 23:27
Audiência Conciliação designada para 01/04/2024 10:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IPIRÁ.
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01/11/2023 17:44
Juntada de Certidão
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30/10/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 15:18
Conclusos para despacho
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06/07/2023 15:25
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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07/06/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
22/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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