TJBA - 8002559-74.2024.8.05.0149
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 08:19
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 08:19
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 14:35
Audiência Conciliação realizada conduzida por 11/03/2025 14:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO, #Não preenchido#.
-
11/03/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 15:12
Juntada de Petição de contestação
-
24/02/2025 13:46
Juntada de aviso de recebimento
-
10/01/2025 10:04
Expedição de intimação.
-
10/01/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 09:59
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 09:56
Audiência Conciliação redesignada conduzida por 11/03/2025 14:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO, #Não preenchido#.
-
03/01/2025 10:15
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 04:06
Decorrido prazo de SANDRO RODRIGUES BARBOSA em 23/09/2024 23:59.
-
15/10/2024 11:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO INTIMAÇÃO 8002559-74.2024.8.05.0149 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Lapão Autor: Nadir Maria De Souza Advogado: Sandro Rodrigues Barbosa (OAB:BA17763) Advogado: Francele Araujo Franklin (OAB:BA25532) Reu: Master Prev Clube De Beneficios Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002559-74.2024.8.05.0149 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO AUTOR: NADIR MARIA DE SOUZA Advogado(s): SANDRO RODRIGUES BARBOSA (OAB:BA17763), FRANCELE ARAUJO FRANKLIN (OAB:BA25532) REU: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que cabe às partes trazerem, com a inicial, todos os documentos indispensáveis à sua propositura, conforme o disposto no artigo 320 do CPC, INTIME-SE a parte autora para, através de seu patrono habilitado nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovante de endereço atual, em nome próprio ou comprovar o vínculo com o titular do comprovante acostado aos autos, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 320, 321 e 485, inciso I, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 320.
A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: I - indeferir a petição inicial; Tendo a parte autora cumprido o quanto determinado, volte-me os autos conclusos para decisão.
Caso não haja manifestação no prazo assinalado, certifique-se a inércia e voltem os autos conclusos para sentença extintiva.
Em prol dos princípios da economia e celeridade processuais concedo à presente decisão FORÇA DE MANDADO INTIMAÇÃO.
Lapão/Bahia, data da assinatura eletrônica.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito em Substituição -
07/10/2024 18:27
Determinada a emenda à inicial
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01/10/2024 04:15
Decorrido prazo de FRANCELE ARAUJO FRANKLIN em 23/09/2024 23:59.
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26/08/2024 02:49
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 08:39
Expedição de intimação.
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22/08/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 15:04
Conclusos para decisão
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21/08/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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