TJBA - 0000359-17.2006.8.05.0036
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais,Consumidor, Registro Publico e Acidentede Trabalho - Caetite
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 0000359-17.2006.8.05.0036 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Caetité Parte Autora: Valmir Alves Malheiros Advogado: Custodio Lacerda Brito (OAB:BA5099) Parte Re: Joaquim Rodrigues Gomes Parte Autora: Maria De Lourdes Marques Malheiros Advogado: Custodio Lacerda Brito (OAB:BA5099) Parte Re: Ademar Jose Da Cruz Intimação: JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE CAETITÉ-BA Fórum César Zama, S/N.
Rua Doutor Vanni Moreira Silveira Lima - Bairro Santa Rita - Caetité-BA CEP: 46.400-000 / Fone (77)34541911 Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 0000359-17.2006.8.05.0036 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ PARTE AUTORA: VALMIR ALVES MALHEIROS e outros Advogado(s): CUSTODIO LACERDA BRITO registrado(a) civilmente como CUSTODIO LACERDA BRITO (OAB:BA5099) PARTE RE: JOAQUIM RODRIGUES GOMES e outros DECISÃO Vistos, etc.
Adveio petição do advogado do autor noticiando o falecimento do deste, conforme se verifica no Id 410457050 e 431397076.
O Código de Processo Civil dispõe no art. 313, inciso I e §§ 1º e 2º acerca da suspensão do processo quando ocorrer a morte da parte autora, prevendo, ainda, que sendo transmissível o direito em litígio, o espólio, sucessor ou herdeiros deverão ser intimados para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação, sob pena de extinção do processo.
Desse modo, determino a SUSPENSÃO da presente ação com fundamento no art. 313, I e §1º do Código de Processo Civil.
Proceda-se à intimação do espólio ou de quem for seu sucessor ou herdeiros, no endereço do autor, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sirva a presente decisão como mandado, carta, ofício, caso necessário.
Ciência aos advogados da parte autora.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Caetité/BA, 2 de agosto de 2024.
BEL.
JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO Juiz de Direito Titular -
08/06/2021 03:37
Decorrido prazo de CUSTODIO LACERDA BRITO em 07/06/2021 23:59.
-
08/06/2021 03:37
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES MARQUES MALHEIROS em 07/06/2021 23:59.
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08/06/2021 00:16
Conclusos para despacho
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04/06/2021 15:13
Juntada de Petição de petição
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17/05/2021 06:50
Publicado Intimação em 12/05/2021.
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17/05/2021 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
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10/05/2021 21:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/05/2021 21:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2021 20:57
Conclusos para despacho
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29/01/2020 21:48
Devolvidos os autos
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28/11/2019 17:52
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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21/11/2019 10:37
REMESSA AO NÚCLEO UNIJUD - CENTRAL DIGITALIZAÇÃO
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09/07/2019 12:00
CONCLUSÃO
-
09/07/2019 11:54
DECURSO DE PRAZO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2006
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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