TJBA - 8000940-42.2022.8.05.0194
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO INTIMAÇÃO 8000940-42.2022.8.05.0194 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Pilão Arcado Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Executado: Alisson Silva Carvalho Eireli Advogado: Kamila Rocha Simoes (OAB:SP373391) Executado: Fabio Da Silva Batista Executado: Alessandra Souza Ferreira Executado: Alan Da Silva Ferreira Executado: Alisson Silva Carvalho Advogado: Kamila Rocha Simoes (OAB:SP373391) Executado: Laura Oliveira Da Rocha Carvalho Advogado: Kamila Rocha Simoes (OAB:SP373391) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000940-42.2022.8.05.0194 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853) EXECUTADO: ALISSON SILVA CARVALHO EIRELI e outros (5) Advogado(s): KAMILA ROCHA SIMOES (OAB:SP373391) DESPACHO Vistos e examinados.
O presente feito está na pendência de Despacho/Decisão/Sentença/designação de Instrução, tendo ingressado na fila dos processos paralisados há mais de 100 dias.
Considerando, no entanto, que a Meta 2 instituída pelo CNJ dispõe acerca da necessária priorização e julgamento dos feitos ingressados até 2020, sendo o caso do presente processo, aguarde-se futura apreciação, tão logo priorizados os processos atinentes à Meta 2.
Cumpra-se.
PILÃO ARCADO/BA, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) EDUARDO FERREIRA PADILHA Juiz de Direito Designado -
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO INTIMAÇÃO 8000940-42.2022.8.05.0194 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Pilão Arcado Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Executado: Alisson Silva Carvalho Eireli Advogado: Kamila Rocha Simoes (OAB:SP373391) Executado: Fabio Da Silva Batista Executado: Alessandra Souza Ferreira Executado: Alan Da Silva Ferreira Executado: Alisson Silva Carvalho Advogado: Kamila Rocha Simoes (OAB:SP373391) Executado: Laura Oliveira Da Rocha Carvalho Advogado: Kamila Rocha Simoes (OAB:SP373391) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000940-42.2022.8.05.0194 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853) EXECUTADO: ALISSON SILVA CARVALHO EIRELI e outros (5) Advogado(s): KAMILA ROCHA SIMOES (OAB:SP373391) DESPACHO Vistos e examinados.
O presente feito está na pendência de Despacho/Decisão/Sentença/designação de Instrução, tendo ingressado na fila dos processos paralisados há mais de 100 dias.
Considerando, no entanto, que a Meta 2 instituída pelo CNJ dispõe acerca da necessária priorização e julgamento dos feitos ingressados até 2020, sendo o caso do presente processo, aguarde-se futura apreciação, tão logo priorizados os processos atinentes à Meta 2.
Cumpra-se.
PILÃO ARCADO/BA, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) EDUARDO FERREIRA PADILHA Juiz de Direito Designado -
04/08/2024 23:04
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
04/08/2024 23:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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04/08/2024 23:04
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
04/08/2024 23:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
04/08/2024 23:03
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
04/08/2024 23:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
10/07/2024 21:38
Expedição de citação.
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10/07/2024 21:38
Expedição de citação.
-
10/07/2024 21:38
Expedição de citação.
-
10/07/2024 21:38
Expedição de citação.
-
10/07/2024 21:38
Expedição de citação.
-
10/07/2024 21:38
Expedição de citação.
-
10/07/2024 21:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 12:58
Decorrido prazo de ALAN DA SILVA FERREIRA em 15/08/2023 23:59.
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16/08/2023 12:57
Decorrido prazo de ALESSANDRA SOUZA FERREIRA em 15/08/2023 23:59.
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10/08/2023 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/08/2023 11:29
Juntada de Petição de certidão
-
09/08/2023 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2023 11:22
Juntada de Petição de certidão
-
31/07/2023 12:00
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
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29/07/2023 21:11
Decorrido prazo de FABIO DA SILVA BATISTA em 27/07/2023 23:59.
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28/07/2023 02:24
Decorrido prazo de LAURA OLIVEIRA DA ROCHA CARVALHO em 26/07/2023 23:59.
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28/07/2023 02:24
Decorrido prazo de ALISSON SILVA CARVALHO EIRELI em 26/07/2023 23:59.
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28/07/2023 02:24
Decorrido prazo de ALISSON SILVA CARVALHO em 26/07/2023 23:59.
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24/07/2023 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2023 15:10
Juntada de Petição de certidão
-
24/07/2023 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2023 15:07
Juntada de Petição de certidão
-
24/07/2023 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2023 15:04
Juntada de Petição de certidão
-
24/07/2023 15:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/07/2023 15:00
Juntada de Petição de certidão
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08/07/2023 00:43
Publicado Intimação em 07/07/2023.
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08/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2023
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06/07/2023 09:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/07/2023 09:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/07/2023 09:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/07/2023 09:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/07/2023 09:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/07/2023 09:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/07/2023 09:46
Expedição de citação.
-
06/07/2023 09:46
Expedição de citação.
-
06/07/2023 09:46
Expedição de citação.
-
06/07/2023 09:46
Expedição de citação.
-
06/07/2023 09:46
Expedição de citação.
-
06/07/2023 09:46
Expedição de citação.
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05/07/2023 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/05/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 12:47
Conclusos para despacho
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08/02/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
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18/01/2023 07:04
Publicado Intimação em 10/01/2023.
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18/01/2023 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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09/01/2023 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/12/2022 23:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2022
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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