TJBA - 8006461-46.2024.8.05.0113
1ª instância - 2Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Itabuna
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 12:27
Expedição de despacho.
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10/07/2025 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
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05/07/2025 03:31
Decorrido prazo de JOSE ESTEVAO DA SILVA NETO em 03/07/2025 23:59.
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05/07/2025 03:31
Decorrido prazo de YASMINE DA SILVA NERES em 03/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 03:31
Decorrido prazo de ROMARIO FELIX DA SILVA em 03/07/2025 23:59.
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27/05/2025 12:05
Juntada de Petição de Documento_1
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26/05/2025 18:20
Expedição de despacho.
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26/05/2025 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 500828283
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26/05/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2025 03:47
Decorrido prazo de JOSE ESTEVAO DA SILVA NETO em 29/08/2024 23:59.
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20/02/2025 20:10
Decorrido prazo de YASMINE DA SILVA NERES em 29/08/2024 23:59.
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18/02/2025 10:55
Conclusos para despacho
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18/02/2025 09:36
Juntada de Petição de réplica
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07/02/2025 15:58
Expedição de Mandado.
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07/02/2025 15:58
Expedição de Mandado.
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07/02/2025 15:58
Expedição de Mandado.
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07/02/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 04:02
Decorrido prazo de ROMARIO FELIX DA SILVA em 29/08/2024 23:59.
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20/01/2025 16:10
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2024 09:39
Juntada de ata da audiência
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30/10/2024 01:19
Mandado devolvido Positivamente
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30/10/2024 01:19
Mandado devolvido Positivamente
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19/10/2024 18:28
Decorrido prazo de YASMINE DA SILVA NERES em 06/09/2024 23:59.
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09/10/2024 01:06
Mandado devolvido Positivamente
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA DECISÃO 8006461-46.2024.8.05.0113 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Itabuna Autor: J.
E.
D.
S.
N.
Advogado: Ramon Batista Nogueira (OAB:BA10333) Representante: Yasmine Da Silva Neres Advogado: Ramon Batista Nogueira (OAB:BA10333) Reu: Romario Felix Da Silva Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua Santa Cruz, próximo à Maternidade da Mãe Pobre - Ester Gomes, s/n, Nossa Senhora das Graças - CEP 45600-000, E-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº: 8006461-46.2024.8.05.0113 Classe - Assunto: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) - [Fixação] Pólo Ativo: AUTOR: J.
E.
D.
S.
N.
REPRESENTANTE: YASMINE DA SILVA NERES Pólo Passivo: REU: ROMARIO FELIX DA SILVA Concedo a gratuidade.
Em sede de alimentos, o quantum eventualmente requerido na inicial constitui mera estimativa, havendo o magistrado de orientar-se pelo binômio necessidade-possibilidade.
Por isso, nada obsta o pedido genérico.
Tomando como parâmetro o piso salarial oficial, fixo os alimentos provisórios em quantia equivalente a 30% sobre o salário mínimo, pagos pelo requerido, até o quinto dia útil de cada mês, a serem depositados na conta informada na inicial.
Cite-se o réu nos termos do artigo 695 do NCPC para comparecer à audiência de conciliação ora designada para o dia 04 de dezembro de 2024, às 9:00 horas, advertindo-o de que não realizado acordo, passarão a incidir, a partir de então, as normas do procedimento comum em que terá o prazo para oferecer contestação de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver acordo (art. 335 do NCPC).
Conste também a advertência prevista no art. 344 do NCPC.
Tendo em vista a regulamentação da realização de audiências telepresenciais pelo CNJ, por meio das Resoluções nº 314, 341 e 354, e a notória economia e efetividade que elas vem apresentando nos processos, com ampla preferência das partes, advogados e testemunhas por essa modalidade de audiência, o acesso à audiência se dará por meio do aplicativo Lifesize.
Para ter acesso ao ambiente virtual as partes deverão acessar o endereço eletrônico: https://call.lifesizecloud.com/4630500.
Fica facultado o comparecimento presencial às instalações físicas deste Juízo aos que não dispuserem de recursos tecnológicos para acessar o ato por meio telepresencial ou que, por outro motivo, assim optarem.
A parte que se achar prejudicada pela não realização de audiência somente presencial deverá requerer nesse sentido, fundamentadamente, no prazo de 3 (três) dias.
A Secretaria deverá providenciar a citação do réu, com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência à data da audiência (art. 695 § 2º do NCPC), observando-se o disposto no artigo 247 do NCPC quanto à forma.
Cumpra-se.
ITABUNA, 29 de julho de 2024.
SAMI STORCH Juiz de Direito -
04/10/2024 10:21
Expedição de Mandado.
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04/10/2024 10:21
Expedição de Mandado.
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04/10/2024 10:21
Expedição de Mandado.
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04/10/2024 10:11
Expedição de decisão.
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27/08/2024 03:01
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
27/08/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 12:20
Expedição de decisão.
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06/08/2024 12:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/07/2024 15:48
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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