TJBA - 0000521-16.2019.8.05.0049
1ª instância - Vara Criminal de Capim Grosso
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE CAPIM GROSSO INTIMAÇÃO 0000521-16.2019.8.05.0049 Ação Penal - Procedimento Sumário Jurisdição: Capim Grosso Reu: Jaider Eguibert Costa Da Silva Paiva Advogado: Kessia Roseane Costa Gil De Sousa (OAB:BA27139) Terceiro Interessado: Veronica Dos Santos Cunha Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE CAPIM GROSSO Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 0000521-16.2019.8.05.0049 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE CAPIM GROSSO AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: JAIDER EGUIBERT COSTA DA SILVA PAIVA Advogado(s): DESPACHO I - Nos termos do art. 399 do CPP, DESIGNE-SE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO conforme pauta disponível.
HOMOLOGO os róis de testemunhas apresentados nos autos.
II - Na forma dos arts. 185, § 2º e 222, § 3º, ambos do CPP e da Resolução 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça, a audiência será realizada de forma HÍBRIDA, presencialmente e por videoconferência por meio da plataforma Lifesize.
As testemunhas serão obrigadas a comparecer presencialmente, exceto os policiais militares e àquelas que possuem residência fora da comarca, que serão ouvidas por meio virtual.
IV - Aos que forem autorizados a participação de forma virtual e assim optarem, deverão comunicar ao oficial de justiça ou se manifestarem nos autos apresentando o respectivo número de telefone/whatsapp.
Após, até a antevéspera do dia designado, deverão o(s) advogado(s) / defensor(es), o representante do Ministério Público e a (s) testemunha (s) fornecer (em) seus números de “WhatsApp” para o cartório desta unidade.
Também será necessário ou baixar gratuitamente o aplicativo LIFESIZE no celular ou acessar o link de acesso à Sala Virtual no computador para a participação na referida audiência e, na data e hora designada, realizar o seguinte procedimento: a) acesso pelo celular: realizar chamada pelo aplicativo e inserir o número 344026; e b) acesso pelo computador: usar o link: https://call.lifesizecloud.com/344026 (código 344026).
Em todos os casos, adverte-se que será necessário ter conexão à internet.
Aqueles que precisarem de maiores esclarecimentos sobre o funcionamento da Audiência Virtual poderão entrar em contato com o Cartório Judicial.
V – Independentemente do disposto anterior, INTIME-SE o Ministério Público e a defesa para que, no prazo de 10 dias, informem nos autos os números de celular e/ou WhatsApp de todas as testemunhas arroladas, possibilitando sua intimação por meio digital.
VI - Adverte-se que as testemunhas ouvidas por videoconferência deverão se encontrar em um ambiente que possam permanecer sozinhas, sendo desautorizado sua oitiva junto ao escritório de advocacia dos defensores, oportunidade em que, não havendo alternativa que se enquadre nestes critérios, deverá comparecer para ser ouvida de forma telepresencial junto ao fórum, na Sala de Audiência desta Vara.
VII - Os Oficiais de Justiça, por ocasião da intimação das partes e testemunhas para audiência, deverão informar sobre a possibilidade de participação virtual, recolhendo o número do WhatsApp e celular do (a) intimado (a).
VIII - Observe-se o mesmo procedimento em caso de requisição de servidores públicos, solicitando ao superior hierárquico que forneça o número do WhatsApp e celular do (a) intimado (a).
IX – INTIMEM-SE.
REQUISITEM-SE (se necessário).
EXPEÇA-SE CARTA PRECATÓRIA (se necessário).
A Carta Precatória deverá ser expedida exclusivamente visando a intimação pessoal dos participantes e tão somente caso não seja possível sua (s) intimação (s) por meios virtuais.
X - Ao Cartório para os respectivos atos de expediente para a realização da audiência por videoconferência.
XI - Essa decisão tem força de OFÍCIO objetivando a disponibilização de acesso ao réu por sistema de videoconferência (delegacia/presídio), bem como MANDADO DE INTIMAÇÃO para todos os participantes.
XII – Caso ainda não realizado, junte-se certidão de antecedentes criminais do (s) réu (s).
Capim Grosso -BA, data da assinatura eletrônica.
Marcus Vinicius da Costa Paiva Juiz de Direito -
28/06/2022 11:37
Conclusos para despacho
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28/06/2022 11:37
Conclusos para despacho
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31/05/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
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10/03/2022 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/03/2022 11:59
Juntada de Petição de citação
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11/02/2022 16:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/02/2022 11:54
Expedição de citação.
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21/12/2021 08:53
Publicado Ato Ordinatório em 21/12/2021.
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21/12/2021 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
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17/12/2021 19:35
Ato ordinatório praticado
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17/12/2021 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
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11/10/2021 20:40
Devolvidos os autos
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16/02/2021 11:38
REMESSA AO NÚCLEO UNIJUD - CENTRAL DIGITALIZAÇÃO
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11/11/2020 17:47
RECEBIMENTO
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09/11/2020 09:25
MERO EXPEDIENTE
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07/02/2020 13:41
CONCLUSÃO
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07/02/2020 12:51
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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06/02/2020 17:49
RECEBIMENTO
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04/02/2020 17:19
RECEBIMENTO
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12/07/2019 11:52
ENTREGA EM CARGAVISTA
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12/07/2019 11:29
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2019
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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