TJBA - 0506084-15.2018.8.05.0001
1ª instância - 6ª Vara de Relacoes de Consumo da Comarca de Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 0506084-15.2018.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Luan Sampaio Evangelista Santos Advogado: Aline Almeida De Matos (OAB:BA44720) Advogado: Priscilla Sampaio Evangelista Santos (OAB:BA30764) Executado: Unime - Uniao Metropolitana Para O Desenvolvimento Da Educacao E Cultura Ltda.
Advogado: Vokton Jorge Ribeiro Almeida (OAB:BA11425) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 0506084-15.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: LUAN SAMPAIO EVANGELISTA SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: ALINE ALMEIDA DE MATOS - BA44720, PRISCILLA SAMPAIO EVANGELISTA SANTOS - BA30764 EXECUTADO: UNIME - UNIAO METROPOLITANA PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO E CULTURA LTDA.
Advogado do(a) EXECUTADO: VOKTON JORGE RIBEIRO ALMEIDA - BA11425 DESPACHO Trata-se de cumprimento provisório de sentença, na parte relativa aos honorários sucumbenciais.
Recebo a petição intitulada embargos à execução como impugnação ao cumprimento de sentença.
Intime-se o impugnante para recolher as custas da impugnação em 15 dias, sob pena de não ser conhecida.
Ocorre que, proferida a sentença de ID 142093683, as partes apresentaram apelações (parte ré apresentou apelação no ID 142093689 e a parte autora interpôs Apelação no ID 142093689, sendo ambas intimadas para contrarrazoar, mas não se manifestaram), mas os autos, aparentemente, NÃO foram enviados para o Tribunal de Justiça para julgamento dos apelos e sim seguiu para digitalização e migração para o PJE (ID 142093484).
Após a migração dos autos para o PJE, a parte acionada peticionou informando o cumprimento da obrigação de fazer (ID 156175133) e, como não houve manifestação da parte autora devidamente intimada, foi determinada o arquivamento dos autos (ID 286318274).
Posteriormente, o processo foi desarquivado, tendo a parte autora requerido o cumprimento de sentença (ID 408044483).
Dito isto, retifico o despacho de ID 413420526 (que deflagrou o cumprimento de sentença), para constar que se trata de cumprimento provisório de sentença, uma vez que o título executivo judicial ainda não transitou em julgado.
Determino que a serventia verifique e certifique se, de fato, os autos não foram enviados para o Tribunal para julgamento dos apelos.
Após, confirmado através de certidão, determino o envio dos autos ao Tribunal de Justiça para julgamento dos apelos.
Salvador/BA, data registrada no sistema.
Daniela Guimarães Andrade Gonzaga Juíza de Direito -
03/08/2022 10:30
Conclusos para despacho
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03/08/2022 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/07/2022 06:39
Decorrido prazo de UNIME - UNIAO METROPOLITANA PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO E CULTURA LTDA. em 30/06/2022 23:59.
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04/07/2022 06:39
Decorrido prazo de LUAN SAMPAIO EVANGELISTA SANTOS em 30/06/2022 23:59.
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22/06/2022 07:48
Publicado Despacho em 20/06/2022.
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22/06/2022 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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15/06/2022 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/06/2022 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2022 18:06
Conclusos para despacho
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13/12/2021 04:03
Decorrido prazo de LUAN SAMPAIO EVANGELISTA SANTOS em 10/12/2021 23:59.
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10/12/2021 02:44
Decorrido prazo de LUAN SAMPAIO EVANGELISTA SANTOS em 30/11/2021 23:59.
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01/12/2021 01:08
Decorrido prazo de UNIME - UNIAO METROPOLITANA PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO E CULTURA LTDA. em 30/11/2021 23:59.
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18/11/2021 01:48
Publicado Ato Ordinatório em 17/11/2021.
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18/11/2021 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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14/11/2021 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/11/2021 18:45
Ato ordinatório praticado
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09/11/2021 20:36
Juntada de Petição de petição
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30/10/2021 16:07
Publicado Ato Ordinatório em 13/10/2021.
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30/10/2021 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2021
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08/10/2021 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/10/2021 10:09
Ato ordinatório praticado
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24/09/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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23/06/2021 00:00
Publicação
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12/06/2021 00:00
Petição
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08/06/2021 00:00
Petição
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20/05/2021 00:00
Publicação
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18/05/2021 00:00
Procedência em Parte
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27/08/2019 00:00
Expedição de documento
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26/07/2019 00:00
Petição
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18/07/2019 00:00
Publicação
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16/07/2019 00:00
Mero expediente
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24/10/2018 00:00
Petição
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26/07/2018 00:00
Petição
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06/07/2018 00:00
Publicação
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04/07/2018 00:00
Expedição de documento
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10/04/2018 00:00
Publicação
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02/04/2018 00:00
Petição
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28/03/2018 00:00
Publicação
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28/03/2018 00:00
Petição
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26/03/2018 00:00
Mero expediente
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23/03/2018 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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06/03/2018 00:00
Petição
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09/02/2018 00:00
Publicação
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07/02/2018 00:00
Liminar
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2018
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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