TJBA - 0024233-83.2012.8.05.0080
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/03/2025 11:08
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DESPACHO 0024233-83.2012.8.05.0080 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Airton Xavier De Oliveira Advogado: Joari Wagner Marinho Almeida (OAB:BA25316) Advogado: Jair Edvaldo Almeida (OAB:BA7584) Executado: Banco Fiat S/a Advogado: Carla Cristina Lopes Scortecci (OAB:BA55139) Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA/BA Rua Coronel Alvaro Simões, s/n - Queimadinha CEP: 44001-900, Feira de Santana -BA - E-mail: [email protected] AUTOS DO PROCESSO Nº. 0024233-83.2012.8.05.0080 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que a sentença constante nos ID's. 36204604 a 36204606, julgou parcialmente procedente o pedido formulado pela parte autora, AIRTON XAVIER DE OLIVEIRA, e determinou o recálculo das prestações vencidas e vincendas segundo os parâmetros indicados no provimento sentencial.
Assim, após os recursos interpostos terem sido improvidos (ID's. 126738562, 126738576 e 126738577) e, com o trânsito em julgado (ID. 126738575), a parte ré BANCO FIAT S/A requereu ao ID. 447187738 a intimação da parte autora para se manifestar sobre os novos cálculos determinados por sentença e juntados ao ID. 447187742.
Assim, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre os cálculos juntados pela parte ré ao ID. 447187742, advertindo-se de que, em caso de inércia, considerar-se-ão anuídos pela parte autora os cálculos apresentados pela parte ré BANCO FIAT S/A.
Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Intime-se.
Feira de Santana, data do sistema.
Ely Christianne Esperon Lorena Juíza de Direito -
03/09/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 18:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/07/2024 18:39
Conclusos para decisão
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03/06/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 11:13
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 11:08
Processo Desarquivado
-
28/03/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 12:32
Juntada de Petição de petição
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24/01/2022 09:25
Juntada de Petição de petição
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28/10/2021 21:21
Decorrido prazo de Banco Fiat S/A em 09/09/2021 23:59.
-
26/10/2021 20:46
Decorrido prazo de AIRTON XAVIER DE OLIVEIRA em 09/09/2021 23:59.
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19/10/2021 13:32
Remessa dos Autos à Central de Custas
-
19/10/2021 13:32
Arquivado Definitivamente
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20/09/2021 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2021 16:50
Conclusos para decisão
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17/09/2021 16:48
Juntada de Certidão
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19/08/2021 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
19/08/2021 04:44
Publicado Ato Ordinatório em 16/08/2021.
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19/08/2021 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
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13/08/2021 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/08/2021 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2020 09:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
27/01/2020 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2020 10:32
Conclusos para despacho
-
23/01/2020 17:14
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2019 00:00
Publicação
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12/02/2019 00:00
Mero expediente
-
06/02/2019 00:00
Expedição de documento
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13/11/2018 00:00
Mero expediente
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10/10/2018 00:00
Petição
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21/08/2018 00:00
Petição
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24/08/2017 00:00
Publicação
-
18/08/2017 00:00
Mero expediente
-
18/08/2017 00:00
Petição
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25/04/2017 00:00
Documento
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25/04/2017 00:00
Petição
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25/04/2017 00:00
Petição
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25/04/2017 00:00
Petição
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25/04/2017 00:00
Documento
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25/04/2017 00:00
Documento
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25/04/2017 00:00
Documento
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25/04/2017 00:00
Documento
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25/04/2017 00:00
Petição
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25/04/2017 00:00
Documento
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25/04/2017 00:00
Documento
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25/04/2017 00:00
Documento
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25/04/2017 00:00
Petição
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25/04/2017 00:00
Petição
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25/04/2017 00:00
Documento
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25/04/2017 00:00
Documento
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25/04/2017 00:00
Documento
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25/04/2017 00:00
Documento
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25/04/2017 00:00
Petição
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25/04/2017 00:00
Documento
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25/04/2017 00:00
Documento
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21/06/2016 00:00
Publicação
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03/06/2016 00:00
Petição
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03/06/2016 00:00
Petição
-
21/04/2016 00:00
Publicação
-
13/10/2015 00:00
Recebimento
-
13/10/2015 00:00
Procedência em Parte
-
05/09/2015 00:00
Publicação
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02/09/2015 00:00
Mero expediente
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11/03/2015 00:00
Mero expediente
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19/04/2013 00:00
Protocolo de Petição
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06/11/2012 00:00
Remessa
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19/10/2012 00:00
Mero expediente
-
16/10/2012 00:00
Conclusão
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09/10/2012 00:00
Protocolo de Petição
-
09/10/2012 00:00
Protocolo de Petição
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19/09/2012 00:00
Expedição de documento
-
11/09/2012 00:00
Expedição de documento
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28/08/2012 00:00
Antecipação de Tutela
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22/08/2012 00:00
Conclusão
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15/08/2012 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2013
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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