TJBA - 8000567-44.2018.8.05.0196
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 11:44
Arquivado Definitivamente
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú INTIMAÇÃO 8000567-44.2018.8.05.0196 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Pindobaçú Autor: Sebastiana Ferreira Da Silva Advogado: Vinicius Portela Narde Moreira (OAB:BA26166) Reu: Banco Itau Consignado S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000567-44.2018.8.05.0196 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú AUTOR: SEBASTIANA FERREIRA DA SILVA Advogado(s): VINICIUS PORTELA NARDE MOREIRA (OAB:BA26166) REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO proposta por SEBASTIANA PEREIRA DA SILVA em face do BANCO ITAU CONSIGNADO S/A.
Em petição de ID 165320476, requereu o autor a desistência da ação, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Vieram aos autos conclusos.
Passo a fundamentar e decidir.
Pois bem.
Da análise dos autos, observa-se que o autor requereu a desistência da ação (ID 165320476).
Nos termos do Novo Código de Processo Civil, o juiz não resolverá o mérito “quando homologar a desistência da ação” (art. 485, VIII, do CPC).
Ressalta-se, por oportuno, que no âmbito dos Juizados Especiais, a homologação do pedido de desistência dispensa prévia oitiva da parte adversa, ainda que já ofertada contestação, conforme Enunciado n.º 90 do FONAJE.
Assim sendo, uma vez presentes os requisitos legais, nada obsta que o órgão judicante homologue a pretensão formulada pela parte autora.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência da ação, a fim de surta os seus jurídicos e legais efeitos, ao passo em que EXTINGO o processo, sem resolução de mérito, com fulcro nos artigos 485, inciso VIII, e 200, parágrafo único, ambos do CPC.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios (art. 55, Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais havendo, arquivem-se os autos com a respectiva baixa.
Atribuo ao presente decisum força de mandado/ofício.
PINDOBAÇU, data e hora registradas no sistema.
CÍCERO ALISSON BEZERRA BARROS Juiz de Direito -
01/10/2024 17:12
Extinto o processo por desistência
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06/06/2023 19:16
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 26/05/2023 23:59.
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03/11/2022 11:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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04/04/2022 14:06
Conclusos para despacho
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17/03/2022 02:07
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 16/03/2022 23:59.
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26/02/2022 20:19
Publicado Intimação em 17/02/2022.
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26/02/2022 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2022
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23/02/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
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16/02/2022 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/02/2022 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2021 13:54
Conclusos para julgamento
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09/12/2021 13:52
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA cancelada para 09/12/2021 14:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú.
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09/12/2021 10:42
Juntada de Petição de contestação
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09/12/2021 10:24
Juntada de Petição de petição
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01/12/2021 05:13
Decorrido prazo de VINICIUS PORTELA NARDE MOREIRA em 22/10/2021 23:59.
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30/11/2021 14:27
Juntada de informação
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29/11/2021 11:28
Publicado Intimação em 14/10/2021.
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29/11/2021 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
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13/10/2021 12:15
Expedição de citação.
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13/10/2021 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/10/2021 12:11
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA designada para 09/12/2021 14:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú.
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13/10/2021 12:06
Ato ordinatório praticado
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08/10/2021 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2019 17:35
Reversão da Desativação - Ato Conjunto nº 21, de 12/12/2019
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25/09/2019 10:29
Processo transferido da comarca desativada - Resolução N 13 de 29 de julho de 2019
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21/08/2018 10:19
Conclusos para despacho
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20/08/2018 17:46
Distribuído por sorteio
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20/08/2018 17:46
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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