TJBA - 0330796-29.2013.8.05.0001
1ª instância - 17Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 10:44
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 11:18
Decorrido prazo de CONTRO SUL COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME em 11/03/2025 23:59.
-
13/12/2024 17:12
Expedição de intimação.
-
13/12/2024 17:07
Expedição de intimação.
-
12/11/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0330796-29.2013.8.05.0001 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Parte Autora: Banco Itaucard S.a.
Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:BA25998) Parte Re: Contro Sul Comercial De Alimentos Ltda - Me Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL ·DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo:·REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n.·0330796-29.2013.8.05.0001 Órgão Julgador:·17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR PARTE AUTORA: BANCO ITAUCARD S.A.
Advogado(s):·ANTONIO BRAZ DA SILVA registrado(a) civilmente como ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB:BA25998) PARTE RE: CONTRO SUL COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME Advogado(s):· DECISÃO Vistos etc.
BANCO ITAUCARD S.A. opôs a presente ação de busca e apreensão contra CONTRO SUL COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME, aduzindo os fatos narrados na inicial.
Compulsando os autos, verifica-se que a ação foi proposta em 03/04/2013, com o veículo objeto da lide apreendido em julho de 2017.
Conforme informado pela Defensoria Pública, a empresa ré foi extinta em 19/06/2020, entretanto, a citação por edital ocorreu em 22/03/2022.
A Defensoria Pública, atuando como curadora especial, manifestou-se pela impossibilidade de prosseguimento da ação contra a empresa extinta. É o relatório.
Decido.
Inicialmente, cumpre ressaltar que a apreensão do veículo em julho de 2017, anterior à extinção da empresa ré, configura-se como ato executório válido e eficaz.
Desta forma, a extinção posterior da empresa ré não tem o condão de invalidar os atos processuais anteriormente praticados, incluindo a apreensão do bem.
Contudo, para o prosseguimento regular do feito, faz-se necessária a regularização do polo passivo.
Ante o exposto, CHAMO O FEITO À ORDEM para: a) Reconhecer a validade dos atos processuais praticados antes da extinção da empresa ré, especialmente a apreensão do veículo ocorrida em julho de 2017; b) Determinar a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a regularização do polo passivo da ação, requerendo a sucessão processual pelos sócios da empresa extinta e apresentando a qualificação completa dos mesmos; Após a manifestação da parte autora, INTIME-SE a Defensoria Pública, na qualidade de curadora especial, para se manifestar sobre a regularização do polo passivo e demais questões pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias; P.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador, BA Datado e Assinado Eletronicamente ISABELLA SANTOS LAGO Juíza de Direito -
03/10/2024 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2024 14:34
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 20:22
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
01/03/2024 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
22/02/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 11:30
Conclusos para julgamento
-
23/08/2023 04:03
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:07
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 22/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 10:03
Expedição de intimação.
-
28/07/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 11:45
Publicado Despacho em 21/07/2023.
-
22/07/2023 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
-
20/07/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/07/2023 07:57
Expedição de despacho.
-
19/07/2023 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2023 20:13
Conclusos para julgamento
-
15/02/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/02/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 04:10
Publicado Ato Ordinatório em 17/10/2022.
-
10/11/2022 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
20/10/2022 10:34
Juntada de Petição de réplica
-
18/10/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 16:46
Comunicação eletrônica
-
14/10/2022 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
08/10/2022 03:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2022 03:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
28/09/2022 00:00
Publicação
-
26/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/09/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
24/09/2022 00:00
Petição
-
20/09/2022 00:00
Petição
-
17/09/2022 00:00
Publicação
-
15/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/09/2022 00:00
Petição
-
14/09/2022 00:00
Mero expediente
-
14/09/2022 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
02/08/2022 00:00
Concluso para Sentença
-
28/07/2022 00:00
Petição
-
15/07/2022 00:00
Publicação
-
13/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/07/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
04/04/2022 00:00
Expedição de documento
-
04/04/2022 00:00
Documento
-
31/03/2022 00:00
Expedição de Edital
-
26/03/2022 00:00
Publicação
-
23/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
08/03/2022 00:00
Publicação
-
25/02/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/02/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
18/02/2022 00:00
Mero expediente
-
11/02/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
08/11/2021 00:00
Petição
-
23/10/2021 00:00
Publicação
-
21/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/10/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
18/10/2021 00:00
Petição
-
09/10/2021 00:00
Publicação
-
07/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/10/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
05/10/2021 00:00
Mandado
-
27/09/2021 00:00
Expedição de Mandado
-
22/09/2021 00:00
Petição
-
24/08/2021 00:00
Mandado
-
23/08/2021 00:00
Expedição de Mandado
-
23/08/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
07/08/2021 00:00
Petição
-
30/07/2021 00:00
Petição
-
17/07/2021 00:00
Publicação
-
15/07/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/07/2021 00:00
Expedição de Carta
-
14/07/2021 00:00
Expedição de Carta
-
14/07/2021 00:00
Mero expediente
-
13/07/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
13/07/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
14/05/2021 00:00
Publicação
-
12/05/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/05/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
12/05/2021 00:00
Petição
-
12/05/2021 00:00
Petição
-
07/05/2021 00:00
Petição
-
04/01/2021 00:00
Petição
-
18/12/2020 00:00
Publicação
-
16/12/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/12/2020 00:00
Requisição de Informações
-
10/12/2020 00:00
Petição
-
08/12/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
08/12/2020 00:00
Expedição de documento
-
26/11/2020 00:00
Publicação
-
24/11/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/11/2020 00:00
Expedição de Carta
-
23/11/2020 00:00
Expedição de Carta
-
23/11/2020 00:00
Mero expediente
-
23/11/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
23/11/2020 00:00
Expedição de documento
-
11/05/2019 00:00
Publicação
-
09/05/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/05/2019 00:00
Mero expediente
-
30/04/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
30/03/2019 00:00
Petição
-
13/11/2018 00:00
Publicação
-
09/11/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/11/2018 00:00
Mero expediente
-
08/11/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
19/10/2018 00:00
Petição
-
16/10/2018 00:00
Publicação
-
11/10/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/10/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
10/10/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
22/03/2018 00:00
Expedição de Mandado
-
16/03/2018 00:00
Publicação
-
15/03/2018 00:00
Petição
-
14/03/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/03/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
13/03/2018 00:00
Petição
-
10/03/2018 00:00
Publicação
-
08/03/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/03/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
07/03/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
21/02/2018 00:00
Expedição de Mandado
-
21/02/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
21/02/2018 00:00
Expedição de Mandado
-
21/02/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
14/02/2018 00:00
Petição
-
07/02/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
06/02/2018 00:00
Petição
-
25/01/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
31/08/2017 00:00
Expedição de Mandado
-
31/08/2017 00:00
Expedição de Mandado
-
31/08/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
19/07/2017 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
24/01/2017 00:00
Publicação
-
23/01/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/01/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
19/12/2016 00:00
Publicação
-
16/12/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/12/2016 00:00
Mero expediente
-
15/12/2016 00:00
Petição
-
07/11/2016 00:00
Mandado
-
04/11/2016 00:00
Petição
-
31/10/2016 00:00
Expedição de Mandado
-
05/06/2013 00:00
Mandado
-
16/05/2013 00:00
Expedição de Mandado
-
24/04/2013 00:00
Publicação
-
23/04/2013 00:00
Recebimento
-
22/04/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/04/2013 00:00
Liminar
-
17/04/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
17/04/2013 00:00
Recebimento
-
11/04/2013 00:00
Remessa
-
03/04/2013 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2013
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0390228-13.2012.8.05.0001
Santiago e Sao Jorge Turismo LTDA - ME
Rodobens Caminhoes Bahia S.A.
Advogado: Ricardo Gazzi
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/10/2012 16:33
Processo nº 0390228-13.2012.8.05.0001
Santiago e Sao Jorge Turismo LTDA - ME
Rodobens Caminhoes Bahia S.A.
Advogado: Danilo Valverde Calasans
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/10/2024 09:14
Processo nº 8062661-89.2022.8.05.0001
Daiane Pereira dos Santos
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Gabriela Duarte da Silva
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/06/2023 10:00
Processo nº 8017707-75.2023.8.05.0274
Jessica Queiroz da Silva
Genilson Viana Ribeiro,
Advogado: Micheline Flores Porto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/11/2023 15:05
Processo nº 8062661-89.2022.8.05.0001
Daiane Pereira dos Santos
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Rafael Brasileiro Rodrigues da Costa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/05/2022 12:52