TJBA - 8119072-84.2024.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 05:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO NACIGUAT em 18/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:27
Publicado Despacho em 28/05/2025.
-
11/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501277977
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26/05/2025 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 03:53
Decorrido prazo de TAC FRANQUIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 17/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO NACIGUAT em 07/03/2025 23:59.
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27/02/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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16/02/2025 15:57
Publicado Despacho em 07/02/2025.
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16/02/2025 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 09:48
Expedição de despacho.
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04/02/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 11:48
Conclusos para despacho
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31/10/2024 05:14
Decorrido prazo de TAC FRANQUIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO NACIGUAT em 30/10/2024 23:59.
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28/10/2024 04:19
Publicado Despacho em 08/10/2024.
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28/10/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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23/10/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8119072-84.2024.8.05.0001 Renovatória De Locação Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Tac Franquia Industria E Comercio Ltda Advogado: Renato Anet (OAB:RJ45633) Reu: Condominio Naciguat Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 8119072-84.2024.8.05.0001 Classe: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: TAC FRANQUIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA REU: CONDOMINIO NACIGUAT Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Salvador, 3 de outubro de 2024.
Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito 1VC -
04/10/2024 10:49
Expedição de despacho.
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03/10/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 11:03
Conclusos para despacho
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12/09/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 11:30
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/08/2024 17:06
Declarada incompetência
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28/08/2024 14:43
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 19:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/08/2024 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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