TJBA - 8005966-71.2020.8.05.0103
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 13:17
Conclusos para julgamento
-
03/07/2025 13:17
Processo Reativado
-
03/07/2025 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 22:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/01/2025 13:24
Conclusos para julgamento
-
30/10/2024 18:47
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 8005966-71.2020.8.05.0103 Dúvida Jurisdição: Ilhéus Requerente: Empreendimento Vog Atlantico Norte Spe Ltda Advogado: Maria Amelia De Salles Garcez (OAB:BA5174) Interessado: Ilheus Cartorio Do Registro De Imoveis 2 Circ C Ilheus Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: DÚVIDA n. 8005966-71.2020.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS REQUERENTE: EMPREENDIMENTO VOG ATLANTICO NORTE SPE LTDA Advogado(s): MARIA AMELIA DE SALLES GARCEZ registrado(a) civilmente como MARIA AMELIA DE SALLES GARCEZ (OAB:BA5174) INTERESSADO: ILHEUS CARTORIO DO REGISTRO DE IMOVEIS 2 CIRC C ILHEUS Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Em razão do decurso do tempo e da possível perda do objeto da ação, pelos Correios, por Carta Registrada com Aviso de Recebimento (AR), a ser encaminhada ao endereço constante dos autos, intime-se a parte autora a dizer do interesse ou não no prosseguimento do feito, postulando, se afirmativo, fundamentadamente, o que entender de direito.
Prazo de cinco dias.
Pena de extinção e consequente arquivamento.
Pelo DJE, com a mesma finalidade, intime-se o seu patrono.
Em homenagem ao princípio da celeridade processual, imprimo ao presente, força de Carta/Mandado/Ofício.
Demais intimações pelo DJE.
Cumpra-se a presente determinação pela Gratuidade da Justiça.
Ilhéus/BA, datado e assinado digitalmente.
Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito -
23/09/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 12:00
Conclusos para julgamento
-
31/05/2023 16:00
Conclusos para julgamento
-
15/03/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/02/2023 01:02
Expedição de despacho.
-
20/02/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/02/2023 01:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 15:53
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 10:32
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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25/04/2022 12:28
Publicado Despacho em 19/04/2022.
-
25/04/2022 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
18/04/2022 11:00
Expedição de despacho.
-
18/04/2022 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/04/2022 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/04/2022 03:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2021 14:36
Publicado Despacho em 23/10/2020.
-
29/05/2021 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2021
-
29/04/2021 21:08
Conclusos para despacho
-
14/12/2020 22:42
Conclusos para despacho
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06/11/2020 13:48
Juntada de Informações prestadas
-
22/10/2020 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/10/2020 13:51
Juntada de Certidão
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21/10/2020 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2020 23:10
Conclusos para despacho
-
16/10/2020 23:10
Expedição de Certidão via Sistema.
-
13/10/2020 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2020
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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