TJBA - 0520989-25.2018.8.05.0001
1ª instância - 8Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 04:10
Decorrido prazo de ANDERSON FERREIRA DOS SANTOS em 17/06/2025 23:59.
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28/06/2025 13:02
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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27/06/2025 14:27
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 10:09
Juntada de Petição de aceite da nomeação
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12/05/2025 15:40
Expedição de carta via ar digital.
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12/05/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
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11/05/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 14:55
Juntada de Certidão
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15/10/2024 15:04
Juntada de informação
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0520989-25.2018.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Anderson Ferreira Dos Santos Advogado: Raquel Andrade Nascimento (OAB:BA31531) Interessado: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 8ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof.
Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 0520989-25.2018.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente INTERESSADO: ANDERSON FERREIRA DOS SANTOS Requerido(a) INTERESSADO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Vistos, etc...
Ante a ausência de resposta do Médico anteriormente nomeado, revogo a nomeação ao passo que nomeio como novo perito judicial o médico, o Dr.
DANILO BARRETO SOUZA, CREMEB-16.443, devidamente cadastrado junto ao e.
Tribunal de Justiça da Bahia.
Advirto que os honorários periciais já foram fixados em R$1.996,00 (mil novecentos e noventa e seis).
O perito nomeado deverá ser notificado para dizer se aceita o encargo no prazo de 10 (dez) dias.
Em caso de recusa, deverá apresentar justificativa do motivo legítimo, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da sua intimação (art. 467 do NCPC), sob pena de reputar-se renunciado o direito de recusar (art. 157, §1º do NCPC).
O nomeado deverá indicar dia e hora para o início da perícia, devendo o laudo ser entregue no prazo de 15 (quinze) dias.
Após a entrega do laudo pericial, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, assim como expeça-se alvará para levantamento dos honorários periciais, independentemente de novo despacho.
P.
I.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 23 de setembro de 2024 ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE Juíza de Direito VFA -
24/09/2024 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/08/2024 15:10
Conclusos para despacho
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08/08/2024 15:08
Juntada de Certidão
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08/07/2024 15:50
Juntada de informação
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13/09/2023 01:44
Decorrido prazo de ANDERSON FERREIRA DOS SANTOS em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 01:44
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 12/09/2023 23:59.
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18/08/2023 16:09
Juntada de informação
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18/08/2023 02:24
Publicado Ato Ordinatório em 17/08/2023.
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18/08/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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16/08/2023 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/08/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
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30/09/2022 01:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 01:57
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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14/03/2022 00:00
Publicação
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02/02/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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02/02/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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28/01/2022 00:00
Petição
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28/01/2022 00:00
Petição
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24/09/2021 00:00
Publicação
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22/09/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/09/2021 00:00
Mero expediente
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23/04/2021 00:00
Concluso para Despacho
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03/12/2020 00:00
Petição
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10/11/2020 00:00
Publicação
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10/11/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/11/2020 00:00
Mero expediente
-
21/05/2020 00:00
Concluso para Despacho
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21/05/2020 00:00
Petição
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18/05/2020 00:00
Petição
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12/05/2020 00:00
Petição
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22/04/2020 00:00
Expedição de documento
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22/04/2020 00:00
Documento
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11/11/2019 00:00
Petição
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10/11/2019 00:00
Petição
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23/10/2019 00:00
Publicação
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23/10/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/10/2019 00:00
Mero expediente
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08/10/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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10/05/2019 00:00
Petição
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02/05/2019 00:00
Publicação
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30/04/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/04/2019 00:00
Mero expediente
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05/04/2019 00:00
Petição
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04/04/2019 00:00
Concluso para Despacho
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04/04/2019 00:00
Petição
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21/09/2018 00:00
Publicação
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20/09/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/09/2018 00:00
Recurso
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17/09/2018 00:00
Concluso para Despacho
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11/09/2018 00:00
Petição
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27/08/2018 00:00
Petição
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17/08/2018 00:00
Publicação
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16/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/08/2018 00:00
Recurso
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30/07/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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19/07/2018 00:00
Petição
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28/06/2018 00:00
CEJUSC - AUDIÊNCIA REALIZADA SEM ACORDO
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28/06/2018 00:00
CEJUSC - AUDIÊNCIA REALIZADA SEM ACORDO
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28/06/2018 00:00
Petição
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30/05/2018 00:00
Petição
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27/04/2018 00:00
Expedição de Carta
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19/04/2018 00:00
Publicação
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18/04/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/04/2018 00:00
Mero expediente
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17/04/2018 00:00
Audiência Designada
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16/04/2018 00:00
Concluso para Despacho
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13/04/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2018
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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