TJBA - 8002165-20.2020.8.05.0113
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 21:04
Baixa Definitiva
-
07/04/2025 21:04
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2025 14:34
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 19:22
Indeferida a petição inicial
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA DECISÃO 8002165-20.2020.8.05.0113 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Itabuna Autor: Santander Brasil Administradora De Consorcio Ltda.
Advogado: Pedro Roberto Romao (OAB:BA38732) Reu: Luciano Bandeira Quinto Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Feitos Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças - CEP 45.600-000, Fone: (73) 3214-0909, Itabuna-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 8002165-20.2020.8.05.0113 Classe - Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
Réu: LUCIANO BANDEIRA QUINTO D E C I S Ã O Vistos, etc.
O autor requer a conversão da Ação em Execução (ID 451723780) DEFIRO o requerimento de conversão da ação, formulado pela parte autora, com fulcro nos artigos 4º e 5º do Decreto Lei nº 911/69.
Proceda, o Cartório, a retificação da autuação do presente processo para fazer constar Execução de Título Extrajudicial.
Nesta data, procedi a retirada da restrição judicial RENAJUD.
INTIME-SE a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar petição, com demonstrativo discriminado e atualizado do débito e recolher custas da citação.
Após, sem a necessidade de novo despacho, CITE(M)-SE para que pague, no prazo de 03 (três) dias, o débito principal e demais cominações legais.
Fixo, inicialmente, os honorários, a serem pagos pela parte executada, em 10% (dez por cento) do valor do débito, nos termos do art. 827 do CPC, ficando ciente de que, havendo o pagamento integral no prazo legal, a verba honorária arbitrada será reduzida pela metade.
No caso de não pagamento voluntário, os honorários advocatícios poderão ser elevados para até 20% (vinte por cento) do valor do débito devidamente atualizado.
Poderá(ão) o(s) executado(s) oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada aos autos do mandado devidamente cumprido.
No prazo de Embargos, reconhecendo o(s) executado(s) o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de no mínimo 30% (trinta por cento) do valor exequendo, inclusive, custas processuais e honorários advocatícios, poderá(ão) o(s) executado(s) requerer(em) seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária (INPC/IBGE) e juros de 1% (um por cento) ao mês.
Não efetuado o pagamento, proceda-se a penhora de tantos bens quantos forem necessários para garantir a execução, e, em seguida, proceda-se avaliação dos bens constritos, com posterior intimação do(a) executado(a), bem como de seu cônjuge, e do credor hipotecário, ou senhorio direto, se for o caso.
Fica o executado ciente de que deverá manter seu endereço atualizado nos autos, pois se presumirão válidas todas as intimações dirigidas ao endereço em que recebeu a citação ou indicado na última petição, ainda que não recebidas pessoalmente, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo (art. 274, parágrafo único, do CPC).
Esta decisão, acompanhada da petição inicial e demonstrativo do débito obtidos do sistema SAJ/PJe, tem força de certidão de ajuizamento para comprovar a admissão da execução, para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora, arresto ou indisponibilidade, nos termos do art. 828, CPC, cabendo ao exequente comunicar a este Juízo as averbações efetuadas no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, consoante dispõe o art. 828, §1º, do CPC.
Itabuna (BA), 29 de julho de 2024.
Rosineide Almeida de Andrade Juíza de Direito -
07/10/2024 14:15
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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07/10/2024 13:21
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 01:51
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 22/08/2024 23:59.
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12/08/2024 13:07
Juntada de Certidão
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11/08/2024 01:33
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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11/08/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
29/07/2024 21:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/07/2024 12:52
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 08/07/2024 23:59.
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04/07/2024 16:35
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 15:43
Juntada de Certidão
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07/06/2024 21:47
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
07/06/2024 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
29/05/2024 22:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 13:14
Conclusos para despacho
-
14/04/2024 15:25
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 10/04/2024 23:59.
-
14/04/2024 15:25
Decorrido prazo de LUCIANO BANDEIRA QUINTO em 10/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 03:25
Publicado Ato Ordinatório em 18/03/2024.
-
26/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
14/03/2024 16:09
Expedição de Mandado.
-
14/03/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 01:13
Mandado devolvido Negativamente
-
07/03/2024 17:12
Expedição de Mandado.
-
07/03/2024 16:57
Juntada de acesso aos autos
-
07/03/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 20:32
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 14/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:07
Publicado Ato Ordinatório em 25/01/2024.
-
20/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
27/01/2024 01:49
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 26/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/01/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2024 01:19
Mandado devolvido Negativamente
-
11/01/2024 15:26
Expedição de Mandado.
-
11/01/2024 15:17
Juntada de acesso aos autos
-
05/12/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2023 10:15
Publicado Despacho em 01/12/2023.
-
02/12/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2023
-
29/11/2023 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/11/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 11:01
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/10/2023 05:26
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 05:26
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:28
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:28
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 10/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:46
Publicado Ato Ordinatório em 18/09/2023.
-
20/09/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 04:24
Publicado Ato Ordinatório em 18/09/2023.
-
20/09/2023 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
15/09/2023 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/09/2023 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/09/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 11:09
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/08/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 18:25
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 29/06/2023 23:59.
-
07/07/2023 18:07
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 29/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 13/06/2023.
-
28/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
12/06/2023 15:43
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/06/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 19:47
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 21/11/2022 23:59.
-
04/04/2023 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/04/2023 14:37
Expedição de Mandado.
-
04/04/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2023 01:15
Mandado devolvido Negativamente
-
02/03/2023 10:21
Expedição de Mandado.
-
06/01/2023 18:57
Publicado Ato Ordinatório em 31/10/2022.
-
06/01/2023 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2023
-
09/11/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/10/2022 10:19
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 02:23
Mandado devolvido Negativamente
-
14/09/2022 19:20
Expedição de Mandado.
-
16/07/2022 00:25
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 11/07/2022 23:59.
-
19/06/2022 09:55
Publicado Despacho em 13/06/2022.
-
19/06/2022 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2022
-
15/06/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/06/2022 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 19:26
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/05/2022 06:32
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 13/05/2022 23:59.
-
25/04/2022 13:10
Publicado Ato Ordinatório em 19/04/2022.
-
25/04/2022 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
18/04/2022 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/04/2022 15:53
Expedição de Mandado.
-
18/04/2022 15:53
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2022 06:15
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 01/04/2022 23:59.
-
24/03/2022 01:06
Mandado devolvido Negativamente
-
14/03/2022 18:15
Expedição de Mandado.
-
14/03/2022 18:11
Juntada de acesso aos autos
-
11/03/2022 21:59
Publicado Decisão em 10/03/2022.
-
11/03/2022 21:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
09/03/2022 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/03/2022 16:06
Outras Decisões
-
07/03/2022 10:00
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 04:45
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 09/02/2022 23:59.
-
30/12/2021 16:39
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 11:15
Publicado Ato Ordinatório em 14/12/2021.
-
14/12/2021 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
10/12/2021 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/12/2021 19:47
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2021 20:15
Mandado devolvido Negativamente
-
03/11/2021 09:05
Expedição de Mandado.
-
28/10/2021 14:24
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 14:39
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 20:55
Mandado devolvido Negativamente
-
18/08/2021 10:01
Expedição de Mandado.
-
18/08/2021 10:00
Juntada de acesso aos autos
-
02/06/2021 02:32
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 01/06/2021 23:59.
-
12/05/2021 18:36
Publicado Despacho em 10/05/2021.
-
12/05/2021 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
07/05/2021 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/05/2021 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 16:42
Conclusos para despacho
-
19/04/2021 08:07
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 05/04/2021 23:59.
-
19/04/2021 08:06
Decorrido prazo de LUCIANO BANDEIRA QUINTO em 05/04/2021 23:59.
-
05/04/2021 15:10
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2021 10:47
Publicado Intimação em 10/03/2021.
-
13/03/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2021
-
13/03/2021 10:47
Publicado Intimação em 10/03/2021.
-
13/03/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2021
-
08/03/2021 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/03/2021 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/03/2021 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2021 09:37
Conclusos para despacho
-
02/03/2021 09:37
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 02:52
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 10/02/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 00:50
Publicado Ato Ordinatório em 14/01/2021.
-
25/01/2021 04:36
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 17/11/2020 23:59:59.
-
22/01/2021 04:35
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 07/10/2020 23:59:59.
-
13/01/2021 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/01/2021 10:30
Ato ordinatório praticado
-
31/12/2020 00:16
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 29/07/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 19:12
Mandado devolvido Negativamente
-
17/11/2020 10:26
Expedição de citação via Central de Mandados.
-
16/11/2020 13:47
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2020 11:23
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2020 16:00
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
-
04/11/2020 16:00
Juntada de Certidão
-
28/10/2020 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2020 03:24
Publicado Decisão em 03/09/2020.
-
02/09/2020 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 15:00
Concedida a Medida Liminar
-
03/08/2020 07:14
Conclusos para despacho
-
31/07/2020 12:18
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2020 01:38
Publicado Intimação em 09/07/2020.
-
08/07/2020 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2020 15:13
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2020 15:22
Conclusos para despacho
-
25/06/2020 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2020
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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