TJBA - 8000298-65.2017.8.05.0155
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/01/2025 09:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MAIQUINIQUE em 24/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 08:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MAIQUINIQUE em 24/01/2025 23:59.
-
30/11/2024 10:52
Decorrido prazo de MARCIO VINICIUS LOPES ALVES em 27/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 10:52
Decorrido prazo de DOMINGOS JOSE BRITTO CORREIA DE MELO em 27/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 09:45
Decorrido prazo de LAISA VIRGINIA RIBEIRO COSTA MOREIRA em 27/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 09:36
Decorrido prazo de LAISA VIRGINIA RIBEIRO COSTA MOREIRA em 27/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 09:37
Baixa Definitiva
-
29/11/2024 09:37
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 09:35
Expedição de intimação.
-
29/11/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 09:38
Juntada de Petição de comunicações
-
07/11/2024 00:26
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
07/11/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
07/11/2024 00:25
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
07/11/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
07/11/2024 00:24
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
07/11/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
07/11/2024 00:23
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
07/11/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI INTIMAÇÃO 8000298-65.2017.8.05.0155 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Macarani Impetrante: Joane De Andrade Santos Advogado: Laisa Virginia Ribeiro Costa Moreira (OAB:BA48843) Advogado: Domingos Jose Britto Correia De Melo (OAB:BA12381) Advogado: Franklin Santos Ferraz (OAB:BA27500) Advogado: Marcio Vinicius Lopes Alves (OAB:BA25872) Impetrado: Municipio De Maiquinique Advogado: Carol Dratovsky Goes (OAB:BA45200) Impetrado: Prefeito Advogado: Carol Dratovsky Goes (OAB:BA45200) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8000298-65.2017.8.05.0155 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI IMPETRANTE: JOANE DE ANDRADE SANTOS Advogado(s): DOMINGOS JOSE BRITTO CORREIA DE MELO registrado(a) civilmente como DOMINGOS JOSE BRITTO CORREIA DE MELO (OAB:BA12381), FRANKLIN SANTOS FERRAZ registrado(a) civilmente como FRANKLIN SANTOS FERRAZ (OAB:BA27500), LAISA VIRGINIA RIBEIRO COSTA MOREIRA (OAB:BA48843), MARCIO VINICIUS LOPES ALVES (OAB:BA25872) IMPETRADO: MUNICIPIO DE MAIQUINIQUE e outros Advogado(s): CAROL DRATOVSKY GOES (OAB:BA45200) DECISÃO
Vistos.
JOANE DE ANDRADE SANTOS, devidamente qualificada na inicial, através de seu advogado constituído, impetrou MANDADO DE SEGURANÇA em face do MUNICÍPIO DE MAIQUINIQUE – BA, também qualificado nos autos, aduzindo e requerendo o quanto exposto na petição inicial.
Instruiu o feito com procuração e documentos constantes dos autos digitais.
Foi proferida sentença, denegando a segurança pleiteada, julgando improcedente o pedido formulado na inicial, conforme doc. id n° 102727383.
O impetrante interpôs recurso de apelação, conforme doc. id n° 108972216.
Intimado para contrarrazoar o recurso, foi certificado que decorreu o prazo legal sem manifestação do Município requerido, id nº 206526595.
Os autos foram remetidos para a instância superior.
Posteriormente, o Município de Maiquinique, apelado manifestou-se espontaneamente, indicando a real necessidade do preenchimento de vaga no seu respectivo quadro de servidores, comprometendo-se a adotar as medidas administrativas cabíveis para nomear e empossar a parte autora como servidora pública municipal, requerendo assim, o julgamento do mérito.
Intimada para se manifestar, a apelante ratificou a manifestação do apelado, pugnando pelo julgamento procedente do mérito.
Juntou documentos comprovando que a autora efetivamente tomou posse no cargo almejado.
Nesse sentido, o Egrégio Tribunal de Justiça entendeu que o julgamento do recurso de apelação restou prejudicado, diante da perda superveniente do objeto.
Os autos retornaram da instância superior.
Intimadas as partes para se manifestarem, a impetrante reconheceu a perda do objeto da ação, requerendo o arquivamento do processo.
Vieram os autos conclusos. É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Compulsando os autos, verifico que, após remessa para apreciação do recurso de apelação, restando prejudicado o recurso, o Município impetrado se manifestou, informando que a impetrante já foi empossado.
Constata-se que a impetrante logrou êxito, ao tomar posse no cargo público, conforme acostado aos autos, prejudicando o julgamento do recurso de apelação interposto, diante da perda superveniente do objeto, conforme id nº 451055960.
Com efeito, verifica-se a ausência superveniente de interesse processual no presente mandamus, tornando-se inócuo o provimento judicial solicitado, uma vez que a autora foi devidamente empossada no cargo público.
Nesse contexto, diante do reconhecimento da perda do objeto, pela impetrante, e, pela inexistência de prejuízo às partes, restando nítida a falta de interesse processual, declaro EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, VI do CPC.
Sem custas.
Publique-se.
Intimem-se.
Determino que o cartório certifique o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
DOU FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO A ESTA DECISÃO.
Macarani, datado e assinado digitalmente.
Giselle de Fátima Cunha Guimarães Ribeiro Juíza de Direito -
31/10/2024 08:28
Expedição de intimação.
-
12/10/2024 14:40
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI INTIMAÇÃO 8000298-65.2017.8.05.0155 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Macarani Impetrante: Joane De Andrade Santos Advogado: Laisa Virginia Ribeiro Costa Moreira (OAB:BA48843) Advogado: Domingos Jose Britto Correia De Melo (OAB:BA12381) Advogado: Franklin Santos Ferraz (OAB:BA27500) Advogado: Marcio Vinicius Lopes Alves (OAB:BA25872) Impetrado: Municipio De Maiquinique Advogado: Carol Dratovsky Goes (OAB:BA45200) Impetrado: Prefeito Advogado: Carol Dratovsky Goes (OAB:BA45200) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8000298-65.2017.8.05.0155 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI IMPETRANTE: JOANE DE ANDRADE SANTOS Advogado(s): DOMINGOS JOSE BRITTO CORREIA DE MELO (OAB:BA12381), FRANKLIN SANTOS FERRAZ (OAB:BA27500), LAISA VIRGINIA RIBEIRO COSTA MOREIRA (OAB:BA48843), MARCIO VINICIUS LOPES ALVES (OAB:BA25872) IMPETRADO: MUNICIPIO DE MAIQUINIQUE e outros Advogado(s): CAROL DRATOVSKY GOES (OAB:BA45200) ATO ORDINATÓRIO De acordo com o Provimento Nº CGJ 06/2016, com as alterações contidas no Provimento Conjunto nº CGJ/CCI-08/2023, publicado no Diário nº 3369, de 11/07/2023, a segui passo a proferir o ATO ORDINATÓRIO que segue: Ficam as partes intimadas para tomar conhecimento do retorno dos Autos da Instância Superior, requerendo o que entender de direito no prazo de 10 dias.
Macarani – Bahia, 04 de julho de 2024.
Ivanhilton Ferreira da Silva Escrivão -
04/10/2024 09:57
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 09:57
Expedição de intimação.
-
31/07/2024 10:59
Juntada de Petição de comunicações
-
30/07/2024 08:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MAIQUINIQUE em 29/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 19:23
Decorrido prazo de MARCIO VINICIUS LOPES ALVES em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 19:23
Decorrido prazo de DOMINGOS JOSE BRITTO CORREIA DE MELO em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 19:23
Decorrido prazo de FRANKLIN SANTOS FERRAZ em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 19:23
Decorrido prazo de LAISA VIRGINIA RIBEIRO COSTA MOREIRA em 22/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 12:40
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
13/07/2024 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
13/07/2024 12:39
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
13/07/2024 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
13/07/2024 12:38
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
13/07/2024 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
13/07/2024 12:38
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
13/07/2024 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
04/07/2024 13:46
Expedição de intimação.
-
04/07/2024 13:44
Expedição de intimação.
-
04/07/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 09:48
Recebidos os autos
-
28/06/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2022 15:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
13/06/2022 15:44
Expedição de intimação.
-
13/06/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 15:42
Expedição de intimação.
-
24/08/2021 16:39
Expedição de intimação.
-
23/08/2021 12:54
Expedição de intimação.
-
23/08/2021 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2021 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2021 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2021 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2021 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 05:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MAIQUINIQUE em 19/07/2021 23:59.
-
22/06/2021 13:58
Conclusos para despacho
-
16/06/2021 09:14
Decorrido prazo de LAISA VIRGINIA RIBEIRO COSTA MOREIRA em 14/06/2021 23:59.
-
16/06/2021 09:13
Decorrido prazo de DOMINGOS JOSE BRITTO CORREIA DE MELO em 14/06/2021 23:59.
-
07/06/2021 15:53
Juntada de Petição de apelação
-
01/06/2021 15:29
Juntada de Petição de apelação
-
25/05/2021 03:27
Publicado Intimação em 19/05/2021.
-
25/05/2021 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
25/05/2021 03:26
Publicado Intimação em 19/05/2021.
-
25/05/2021 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
25/05/2021 03:26
Publicado Intimação em 19/05/2021.
-
25/05/2021 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
25/05/2021 03:25
Publicado Intimação em 19/05/2021.
-
25/05/2021 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
18/05/2021 14:44
Expedição de intimação.
-
18/05/2021 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/05/2021 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/05/2021 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/05/2021 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/05/2021 11:18
Expedição de intimação.
-
17/05/2021 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/05/2021 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/05/2021 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/05/2021 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/05/2021 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/05/2021 11:18
Julgado improcedente o pedido
-
22/02/2021 16:39
Conclusos para julgamento
-
08/07/2019 10:33
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
28/05/2019 22:27
Publicado Intimação em 10/05/2019.
-
28/05/2019 22:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2019 22:26
Publicado Intimação em 10/05/2019.
-
28/05/2019 22:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2019 22:26
Publicado Intimação em 10/05/2019.
-
28/05/2019 22:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2019 22:26
Publicado Intimação em 10/05/2019.
-
28/05/2019 22:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2019 22:26
Publicado Intimação em 10/05/2019.
-
28/05/2019 22:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2019 17:12
Expedição de intimação.
-
08/05/2019 17:12
Expedição de intimação.
-
08/05/2019 17:12
Expedição de intimação.
-
08/05/2019 17:12
Expedição de intimação.
-
08/05/2019 17:12
Expedição de intimação.
-
08/05/2019 17:12
Expedição de intimação.
-
23/04/2019 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2019 10:57
Conclusos para despacho
-
22/04/2019 10:56
Juntada de decisão
-
04/01/2019 11:20
Juntada de Ofício
-
28/11/2017 01:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MAIQUINIQUE em 27/11/2017 23:59:59.
-
23/10/2017 20:41
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2017 01:50
Decorrido prazo de JESULINO DE SOUZA PORTO em 16/10/2017 23:59:59.
-
10/10/2017 15:44
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2017 15:41
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2017 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2017 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2017 00:47
Publicado Intimação em 14/09/2017.
-
15/09/2017 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2017 16:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2017 16:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/09/2017 14:00
Expedição de citação.
-
12/09/2017 14:00
Expedição de Mandado.
-
08/09/2017 17:37
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2017 15:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/08/2017 17:44
Conclusos para decisão
-
28/08/2017 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2017
Ultima Atualização
12/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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