TJBA - 8055469-13.2019.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 11:39
Baixa Definitiva
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29/11/2024 11:39
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 11:37
Juntada de Certidão
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10/11/2024 08:42
Decorrido prazo de ELIANA BONFIM DE LIMA em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 10:40
Decorrido prazo de CONDOMÍNIO GUILHERME MARBACK - BLOCO 36 em 08/11/2024 23:59.
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 8055469-13.2019.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Eliana Bonfim De Lima Executado: Condomínio Guilherme Marback - Bloco 36 Advogado: Rita De Cassia Leal De Souza (OAB:BA7455) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8055469-13.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR EXEQUENTE: ELIANA BONFIM DE LIMA Advogado(s): EXECUTADO: CONDOMÍNIO GUILHERME MARBACK - BLOCO 36 Advogado(s): RITA DE CASSIA LEAL DE SOUZA (OAB:BA7455) SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS ajuizada por ELIANA BOMFIM DE LIMA em face de CONDOMÍNIO GUILHERME MARBACK.
Gratuidade da Justiça deferida em Id 37004335.
Citada, a parte Ré ofereceu defesa em Id 49311097.
Réplica em Id 55673176.
Instadas a informarem se haviam provas a produzir (Id 103290579), a parte Autora requereu o julgamento antecipado da lide (Id 104628511).
Sentença em Id 315424918 extinguindo o processo sem exame do mérito.
Em Id 403057994 a advogada da parte Ré requereu a execução dos honorários sucumbenciais.
A parte Autora, por sua vez, impugnou o cumprimento de sentença (Id 405864908).
Instado a se manifestar acerca da impugnação, a parte Exequente quedou-se inerte, conforme certidão de Id 458991882.
Após, vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Após minuciosa análise dos autos, constato que, em decorrência da sentença de ID 315424918, a demanda foi extinta em razão da ilegitimidade ativa da Autora.
Na sequência, a advogada da parte Ré formulou pedido de execução dos honorários sucumbenciais.
A parte Autora, ora executada, alegou em sede de impugnação que é beneficiária da gratuidade da justiça, motivo pelo qual está suspensa a exigibilidade de pagamento de honorários advocatícios.
Pois bem, é imperioso observar que a parte condenada é beneficiária da Justiça Gratuita, consoante deferimento em Id 37004335 e, nos termos do art. 98, § 3º do CPC, a concessão da gratuidade impede a execução de honorários advocatícios em face da parte que se encontra nessa condição.
Nesses termos, acolho a impugnação ofertada, ao tempo que, na forma do art.98, § 3º, suspendo a cobrança de custas processuais e honorários advocatícios, em desfavor da impugnante, pelo prazo de 5 anos, a contar do trânsito em julgado da Sentença.
Assim, extingo o procedimento executório encartado (art.924, I, do CPC), SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 4 de outubro de 2024.
Indira Fábia dos Santos Meireles Juiza de Direito 1VC03 -
07/10/2024 11:11
Expedição de sentença.
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04/10/2024 14:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/08/2024 13:32
Conclusos para despacho
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19/08/2024 13:32
Juntada de Certidão
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28/09/2023 01:11
Decorrido prazo de ELIANA BONFIM DE LIMA em 27/09/2023 23:59.
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21/09/2023 02:50
Decorrido prazo de ELIANA BONFIM DE LIMA em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 02:50
Decorrido prazo de CONDOMÍNIO GUILHERME MARBACK - BLOCO 36 em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 01:56
Decorrido prazo de ELIANA BONFIM DE LIMA em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 01:56
Decorrido prazo de CONDOMÍNIO GUILHERME MARBACK - BLOCO 36 em 20/09/2023 23:59.
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02/09/2023 00:47
Decorrido prazo de CONDOMÍNIO GUILHERME MARBACK - BLOCO 36 em 31/08/2023 23:59.
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30/08/2023 04:37
Publicado Despacho em 25/08/2023.
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30/08/2023 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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24/08/2023 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/08/2023 08:44
Expedição de despacho.
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23/08/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 09:57
Conclusos para despacho
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19/08/2023 16:43
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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16/08/2023 02:24
Publicado Despacho em 08/08/2023.
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16/08/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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10/08/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/08/2023 08:09
Expedição de despacho.
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04/08/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 12:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/08/2023 10:17
Conclusos para despacho
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03/08/2023 09:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/05/2023 04:32
Decorrido prazo de ELIANA BONFIM DE LIMA em 03/02/2023 23:59.
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07/05/2023 16:57
Decorrido prazo de CONDOMÍNIO GUILHERME MARBACK - BLOCO 36 em 09/02/2023 23:59.
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07/03/2023 21:31
Decorrido prazo de CONDOMÍNIO GUILHERME MARBACK - BLOCO 36 em 03/02/2023 23:59.
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14/02/2023 21:02
Decorrido prazo de ELIANA BONFIM DE LIMA em 09/02/2023 23:59.
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16/01/2023 02:45
Publicado Sentença em 07/12/2022.
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16/01/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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06/12/2022 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2022 13:52
Expedição de sentença.
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06/12/2022 10:18
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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20/10/2022 07:40
Conclusos para despacho
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31/01/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
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28/10/2021 20:05
Decorrido prazo de CONDOMÍNIO GUILHERME MARBACK - BLOCO 36 em 02/08/2021 23:59.
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28/10/2021 20:05
Decorrido prazo de ELIANA BONFIM DE LIMA em 02/08/2021 23:59.
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23/07/2021 11:51
Publicado Despacho em 09/07/2021.
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23/07/2021 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
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08/07/2021 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/07/2021 20:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2021 20:26
Conclusos para despacho
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07/07/2021 19:12
Julgado procedente o pedido
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01/07/2021 18:45
Conclusos para despacho
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01/07/2021 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/07/2021 18:45
Expedição de despacho.
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01/06/2021 04:34
Decorrido prazo de ELIANA BONFIM DE LIMA em 31/05/2021 23:59.
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26/05/2021 04:33
Decorrido prazo de CONDOMÍNIO GUILHERME MARBACK - BLOCO 36 em 25/05/2021 23:59.
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13/05/2021 11:04
Publicado Despacho em 10/05/2021.
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13/05/2021 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
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12/05/2021 17:28
Juntada de Petição de petição
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07/05/2021 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/05/2021 15:23
Expedição de despacho.
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04/05/2021 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2021 15:30
Conclusos para despacho
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17/12/2020 03:31
Decorrido prazo de ELIANA BONFIM DE LIMA em 01/06/2020 23:59:59.
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16/12/2020 07:40
Decorrido prazo de CONDOMÍNIO GUILHERME MARBACK - BLOCO 36 em 22/05/2020 23:59:59.
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08/05/2020 15:02
Juntada de Petição de petição
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14/04/2020 14:04
Expedição de ato ordinatório via Sistema.
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14/04/2020 14:03
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
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14/04/2020 14:03
Ato ordinatório praticado
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06/02/2020 09:11
Expedição de carta via ar digital via #Não preenchido#.
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06/02/2020 09:11
Expedição de carta via ar digital via #Não preenchido#.
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06/02/2020 09:11
Juntada de carta via ar digital
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17/10/2019 10:42
Expedição de despacho.
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15/10/2019 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/10/2019 14:00
Conclusos para despacho
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12/10/2019 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2019
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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