TJBA - 0504505-85.2016.8.05.0103
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Ilheus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 08:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/06/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502283131
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26/05/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
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30/03/2025 08:01
Juntada de entregue (ecarta)
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30/03/2025 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 01:59
Publicado Despacho em 21/02/2025.
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19/03/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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06/03/2025 17:13
Expedição de E-Carta.
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18/02/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 0504505-85.2016.8.05.0103 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ilhéus Exequente: Bradesco Administradora De Consorcios Ltda.
Executado: Allan Venier Santos Souza Exequente: M.l.gomes Advogados Associados Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB:SP107414-A) Advogado: Maria Lucilia Gomes (OAB:BA1095-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0504505-85.2016.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS EXEQUENTE: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. e outros Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES (OAB:BA1095-A), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB:BA31661-A) EXECUTADO: ALLAN VENIER SANTOS SOUZA Advogado(s): DESPACHO Ante o trânsito em julgado da sentença/acórdão (ID 320355438/320355448) e o pedido do exequente (ID 320355456), determino, nos termos do art. 523 e ss do CPC/2015, a intimação da parte devedora, na pessoa de seu advogado, pela imprensa, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante apurado, conforme discriminado. 2- Caso não haja possibilidade de intimação do procurador, intime-se o executado, pessoalmente, após o recolhimento das respectivas custas. 3- Em caso de resposta negativa nos autos quanto ao pagamento, advirto que serão acrescidos multa e honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% (dez por cento) do valor total, para cada um. 4- Não efetuado o pagamento no prazo assinalado, o que será certificado, fica deferida desde já, caso requerida, a penhora eletrônica pelo sistema SISBAJUD, devendo o credor trazer os dados necessários da parte executada, tais como CPF ou CNPJ, determinando a indisponibilidade da quantia encontrada, em depósito ou aplicação financeira, até o valor da execução. 5- Não sendo o caso de penhora de dinheiro em instituição financeira, e desde que trazidos os dados necessários, determino a restrição e bloqueio de veículos automotores em nome do executado pelo sistema eletrônico RENAJUD, obedecendo a ordem legal de penhora. 6- Se ainda não houver resultado, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de outros bens e a sua avaliação, observando a ordem de preferência legal e eventual indicação do credor ou garantia dada, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
Recaindo a penhora em bens imóveis, será intimado também o cônjuge do executado, se houver. 7- A penhora deverá incidir em tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios.
Incidindo em bem imóvel, intime o exequente para que providencie a averbação no ofício imobiliário, no prazo de cindo dias. 8 - Não localizados bens e certificado, intime o credor para manifestar-se em 15 (quinze) dias.
ILHÉUS/BA, data da assinatura eletrônica.
REINALDO PEIXOTO MARINHO Juiz de Direito -
04/10/2024 10:55
Conclusos para despacho
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22/08/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 17:19
Conclusos para decisão
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09/01/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 01:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 01:30
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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03/11/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
03/11/2021 00:00
Mudança de Classe Processual
-
03/11/2021 00:00
Desarquivamento
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01/11/2021 00:00
Petição
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31/05/2019 00:00
Definitivo
-
31/05/2019 00:00
Expedição de Certidão
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29/04/2019 00:00
Publicação
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17/04/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/04/2019 00:00
Expedição de documento
-
16/04/2019 00:00
Procedência
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17/10/2018 00:00
Concluso para Sentença
-
17/10/2018 00:00
Expedição de documento
-
23/08/2018 00:00
Petição
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23/08/2018 00:00
Expedição de Certidão
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23/08/2018 00:00
Mandado
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21/08/2018 00:00
Petição
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25/07/2018 00:00
Expedição de Mandado
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20/07/2018 00:00
Petição
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22/06/2018 00:00
Publicação
-
20/06/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/06/2018 00:00
Documento
-
19/06/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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28/11/2017 00:00
Concluso para Despacho
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27/11/2017 00:00
Petição
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01/08/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
01/08/2017 00:00
Expedição de documento
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23/06/2017 00:00
Publicação
-
21/06/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/06/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
20/06/2017 00:00
Petição
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09/06/2017 00:00
Publicação
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07/06/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/06/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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30/05/2017 00:00
Expedição de Certidão
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27/04/2017 00:00
Petição
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04/04/2017 00:00
Publicação
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27/03/2017 00:00
Expedição de Mandado
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27/03/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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27/03/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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25/03/2017 00:00
Petição
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22/03/2017 00:00
Expedição de Carta
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22/03/2017 00:00
Publicação
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20/03/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/03/2017 00:00
Mero expediente
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20/02/2017 00:00
Concluso para Despacho
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20/02/2017 00:00
Expedição de documento
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21/01/2017 00:00
Publicação
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19/01/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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13/01/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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19/12/2016 00:00
Expedição de Certidão
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19/12/2016 00:00
Mandado
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25/11/2016 00:00
Petição
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25/11/2016 00:00
Publicação
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23/11/2016 00:00
Expedição de Mandado
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22/11/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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21/11/2016 00:00
Liminar
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21/11/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
16/11/2016 00:00
Documento
-
16/11/2016 00:00
Documento
-
16/11/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2016
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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