TJBA - 8001012-70.2022.8.05.0245
1ª instância - Dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 10:42
Juntada de Petição de réplica
-
07/01/2025 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 07:01
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ DECISÃO 8001012-70.2022.8.05.0245 Tutela Cautelar Antecedente Jurisdição: Sento Sé Requerente: Alexandre Pereira Rodrigues Advogado: Marcus Vinicius Miranda Dos Santos (OAB:BA27718) Requerente: Marcondes De Moura Rodrigues Advogado: Marcus Vinicius Miranda Dos Santos (OAB:BA27718) Requerido: Clwp Eolica Parque Xvii S.a.
Advogado: Fabio Barcelos Da Silva (OAB:SC21562) Requerido: Campo Largo Patrimonial Ltda.
Advogado: Fabricio Bastos De Oliveira (OAB:BA19062) Requerido: Clwp Brasil Ii Participacoes S.a.
Advogado: Fabio Barcelos Da Silva (OAB:SC21562) Requerido: Engie Brasil Energias Complementares Participacoes Ltda Advogado: Fabio Barcelos Da Silva (OAB:SC21562) Requerido: Norwind Energias Renovaveis Ltda - Me Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ Processo: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE n. 8001012-70.2022.8.05.0245 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ REQUERENTE: ALEXANDRE PEREIRA RODRIGUES e outros Advogado(s): MARCUS VINICIUS MIRANDA DOS SANTOS (OAB:BA27718) REQUERIDO: CLWP EOLICA PARQUE XVII S.A. e outros (4) Advogado(s): FABRICIO BASTOS DE OLIVEIRA (OAB:BA19062), FABIO BARCELOS DA SILVA (OAB:SC21562) DECISÃO
Vistos.
Intimem-se as partes, por seus advogados/as e/ou procuradores, via DJe e/ou sistema PJe, para, no prazo de 15 dias, apresentarem manifestação no sentido de: a) especificarem que eventuais provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC); d) ou, se for o caso, informarem que não há necessidade de produção de outras provas, pugnando pelo julgamento antecipado do(s) pedido(s), nos termos do art. 355 do CPC.
Com ou sem manifestação, retornem conclusos.
Intimem-se, servindo-se o presente de mandado.
SENTO SÉ/BA, data e hora do sistema.
Eduardo Soares Bonfim Juiz de Direito -
17/09/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 12:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/08/2024 05:50
Conclusos para despacho
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03/08/2024 04:04
Decorrido prazo de ALEXANDRE PEREIRA RODRIGUES em 04/07/2024 23:59.
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10/07/2024 08:25
Decorrido prazo de MARCONDES DE MOURA RODRIGUES em 04/07/2024 23:59.
-
09/06/2024 08:54
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2024.
-
09/06/2024 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
28/05/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 18:52
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2024 09:36
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 09:32
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 09:24
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 09:56
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 09:51
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2024 16:54
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2024 09:14
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2024 09:08
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2024 09:06
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2024 09:03
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2024 08:52
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2024 09:16
Expedição de Carta.
-
01/03/2024 09:14
Desentranhado o documento
-
01/03/2024 09:14
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
01/03/2024 08:50
Expedição de Carta.
-
01/03/2024 08:45
Expedição de Carta.
-
01/03/2024 08:40
Expedição de Carta.
-
01/03/2024 08:35
Expedição de Carta.
-
17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ INTIMAÇÃO 8001012-70.2022.8.05.0245 Tutela Cautelar Antecedente Jurisdição: Sento Sé Requerente: Alexandre Pereira Rodrigues Advogado: Marcus Vinicius Miranda Dos Santos (OAB:BA27718) Requerente: Marcondes De Moura Rodrigues Advogado: Marcus Vinicius Miranda Dos Santos (OAB:BA27718) Requerido: Clwp Eolica Parque Xvii S.a.
Requerido: Campo Largo Patrimonial Ltda.
Requerido: Clwp Brasil Ii Participacoes S.a.
Requerido: Engie Brasil Energias Complementares Participacoes Ltda Requerido: Norwind Energias Renovaveis Ltda - Me Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Sento Sé/BA Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo n.º: 8001012-70.2022.8.05.0245 Assunto: [Aquisição, Acessão] Autor/Requerente: REQUERENTE: ALEXANDRE PEREIRA RODRIGUES, MARCONDES DE MOURA RODRIGUES Réu/Requerido: REQUERIDO: CLWP EOLICA PARQUE XVII S.A., CAMPO LARGO PATRIMONIAL LTDA., CLWP BRASIL II PARTICIPACOES S.A., ENGIE BRASIL ENERGIAS COMPLEMENTARES PARTICIPACOES LTDA, NORWIND ENERGIAS RENOVAVEIS LTDA - ME
Vistos.
Recolha-se as custas, ou comprove a impossibilidade no prazo de 15 dias.
Após, concluso.
Sento Sé, 21 de março de 2023 AROLDO CARLOS BORGES DO NASCIMENTO Juiz de Direito -
15/11/2023 23:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/11/2023 23:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/07/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 16:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/06/2023 17:45
Publicado Intimação em 26/06/2023.
-
28/06/2023 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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27/06/2023 08:54
Conclusos para despacho
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22/06/2023 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/03/2023 17:56
Juntada de Petição de outros documentos
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21/03/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 20:40
Conclusos para decisão
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30/01/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2022 15:44
Conclusos para decisão
-
19/12/2022 15:43
Distribuído por sorteio
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19/12/2022 15:42
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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