TJBA - 8012659-81.2023.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2025 13:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/06/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 10:15
Juntada de Alvará
-
26/03/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 01:22
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 17/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 10:09
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 23:18
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 24/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 16:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/10/2024 13:34
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8012659-81.2023.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Demitrius Moreira Rios Coelho Advogado: Gabriela Duarte Da Silva (OAB:BA59283) Executado: Itapeva Xi Multicarteira Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Advogado: Caue Tauan De Souza Yaegashi (OAB:SP357590) Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vara de Relações de Consumo - Salvador 1º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 1º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] Processo n. 8012659-81.2023.8.05.0001 EXEQUENTE: DEMITRIUS MOREIRA RIOS COELHO EXECUTADO: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS 1.
R.
H. 2.
Intime(m)-se o(s) executado(s), para pagar(em) o valor do crédito exequendo, acrescido de eventuais custas e despesas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação/acréscimo de multa 10%, além de honorários advocatícios de 10%, estes atinentes à fase de cumprimento de sentença, porquanto estar-se-ia caracterizada a crise de satisfação ou adimplemento, conforme comando estatuído no caput e § 1º, do art. 523 do CPC. 3.
Havendo pagamento parcial no prazo preconizado em lei, a multa e honorários advocatícios incidirão sobre o restante/remanescente. 4.
Publique-se.
Cumpra-se.
SALVADOR, 15 de setembro de 2024 Bel.
Roberto José Lima Costa Juiz de Direito -
09/10/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2024 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2024
-
15/09/2024 07:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 13:41
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 17:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/04/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 10:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/02/2024 21:10
Decorrido prazo de DEMITRIUS MOREIRA RIOS COELHO em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 21:10
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 07:59
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
17/02/2024 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
16/02/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/01/2024 15:23
Julgado procedente o pedido
-
11/10/2023 16:31
Conclusos para julgamento
-
10/07/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 10:24
Juntada de Petição de réplica
-
04/07/2023 16:37
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 04/07/2023 09:00 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
-
04/07/2023 16:36
Juntada de ata da audiência
-
04/07/2023 08:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/06/2023 09:34
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 11:21
Expedição de carta via ar digital.
-
27/02/2023 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/02/2023 17:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/02/2023 08:37
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 04/07/2023 09:00 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
-
01/02/2023 10:04
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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